PL dos Seguros e seu impacto na inadimplência: análise de especialistas

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 29, que ficou mais conhecido como PL dos Seguros, tem despertado discussões acaloradas no mercado segurador.

Enquanto algumas partes veem a proposta como uma forma de consolidar a proteção contra a inadimplência, outras acreditam que isso pode resultar em um encarecimento dos seguros.

A fim de entender melhor essas questões, a InfoMoney convidou o advogado Léo Rosenbaumespecialista na área de Direito Securitário, e outros profissionais para explorar detalhadamente o PLC 29 e discutir se ele pode facilitar a inadimplência.

O que é PL dos Seguros?

O Projeto de Lei Complementar 29, que está em tramitação no Congresso Nacional, tem como principal objetivo estabelecer novas regras para o mercado securitário do país, abrangendo aspectos relacionados aos consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores.

Mas, uma das questões mais polêmicas abordadas pelo PLC 29 é a forma como a inadimplência no pagamento da apólice de seguro é tratada.

Um possível aumento no custo do seguro

Para o setor, o projeto consolida a proteção da inadimplência, o que pode resultar em um encarecimento do seguro. Além disso, o texto prevê o envio de cartas registradas para informar ao segurado sobre a obrigação de pagar as parcelas do serviço.

Antonio Trindade, presidente da Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg), destacou que o texto do PLC deixa claro que, mesmo se o segurado não pagar os valores para manter a apólice em vigor, ele será indenizado em caso de sinistro.

O aumento no valor das apólices pode prejudicar os clientes. | Imagem: Freepik (kroshka__nastya)

O advogado Fernando Mota Novais esclarece que o PLC 29 estabelece dois panoramas diferentes no caso de não pagamento do prêmio do seguro:

  1. No caso de atraso no pagamento de prêmios convencionados para pagamento à vista ou atraso na primeira parcela, o contrato de seguro será extinto sem a necessidade de abertura de prazo para regularização do atraso ao segurado.
  2. No caso de seguros com prêmios parcelados, se houver atraso no pagamento a partir da segunda parcela, a seguradora precisa notificar o segurado para regularização do pagamento em prazo mínimo de 15 dias antes de operar a rescisão do contrato.

Novais explica que o texto traz uma peculiaridade ao mencionar o direito de crédito da seguradora em relação ao prêmio não pago e também é claro ao afirmar que caberá execução para a cobrança do prêmio inadimplido.

Essa medida tem gerado críticas, pois pode premiar a sonegação e a inadimplência. Além disso, a obrigatoriedade de envio de cartas registradas também é questionada.

Leandro Lamussi, que também é advogado, destaca que essa previsão do PLC reflete o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a indenização é devida quando o segurado não comunicar previamente o atraso no pagamento do prêmio, sendo esse um requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.

Possíveis benefícios do PLC 29 em relação à inadimplência

O PLC 29 também apresenta alguns benefícios e desafios em relação à inadimplência no pagamento das apólices de seguro.

Dentre os possíveis benefícios, destaca-se a maior proteção ao segurado, uma vez que o projeto busca evitar a rescisão imediata do contrato em casos de atraso no pagamento.

Ao estabelecer prazos mínimos para notificação e regularização da inadimplência, o PLC 29 busca garantir que o segurado tenha a oportunidade de regularizar sua situação antes de ter o contrato rescindido.

Isso pode ser benéfico para o segurado, pois lhe é concedido um prazo adicional para regularizar o pagamento e manter a proteção do seguro.

O advogado Léo Rosenbaum diz que “eles não serão mais surpreendidos por uma rescisão de contrato inesperada e terão a oportunidade de remediar sua inadimplência antes de perder a cobertura do seguro. Essa previsibilidade é crucial para permitir que os segurados planejem e gerenciem adequadamente seus compromissos financeiros”.

Além disso, complementa Rosenbaum, a implementação do PLC 29 traria um marco regulatório mais claro e mais preciso para as seguradoras, o que poderia reduzir as disputas e controvérsias relacionadas à inadimplência e à rescisão de contratos.

“Contudo, esse benefício vem com o custo de um aumento potencial na burocracia, já que as seguradoras serão obrigadas a emitir notificações formais em caso de inadimplência”, explica.

Rosenbaum também pontua que “é possível argumentar que a implementação do PLC 29 pode ter o efeito indesejado de inibir a responsabilidade do segurado em manter o pagamento dos prêmios em dia, já que a rescisão imediata não é mais uma ameaça”.

No entanto, o advogado acredita que os benefícios de maior transparência, previsibilidade e segurança jurídica superam essa desvantagem potencial.

“Em resumo, a introdução do PLC 29 parece ser um passo importante no sentido de uma relação de seguro mais justa e transparente. Ele fortalece a regulamentação específica para a relação entre seguradoras e segurados, superando a generalidade do Código Civil. Este reforço na regulamentação deve proporcionar maior previsibilidade e segurança para todas as partes envolvidas, contribuindo assim para o aprimoramento do mercado de seguros no país”, conclui.

Quer saber mais sobre o assunto e a opinião dos especialistas? Então não deixe de conferir a matéria completa, disponível no site da InfoMoney.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito Securitário. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

Redação

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