Procedimentos Médicos Urgentes: Seus Direitos e Como Lutar por Eles

Este post discute os direitos dos beneficiários de planos de saúde em relação a procedimentos médicos urgentes. Abordamos o que são procedimentos médicos urgentes, os direitos dos beneficiários quando necessitam desses procedimentos e como a Rosenbaum Advogados pode ajudar a lutar contra negativas injustas de cobertura por parte dos planos de saúde. Se você ou um ente querido está enfrentando uma situação médica urgente e está tendo dificuldades com a cobertura do seu plano de saúde, esclareça suas dúvidas conosco Esclareça as suas dúvidas conosco

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Procedimentos Médicos Urgentes: Seus Direitos e Como Lutar por Eles

O que são Procedimentos Médicos Urgentes?

Procedimentos médicos urgentes são intervenções necessárias que devem ser realizadas imediatamente para preservar a vida, prevenir complicações graves ou aliviar a dor intensa. Esses procedimentos podem variar de cirurgias a tratamentos para doenças crônicas ou agudas.

Seus Direitos em Procedimentos Médicos Urgentes

Como beneficiário de um plano de saúde, você tem direito a cobertura de procedimentos médicos urgentes. No entanto, muitas vezes, os beneficiários enfrentam a negativa de autorização desses procedimentos pelos planos de saúde. Mas como definir esta urgência? Algumas doenças, principalmente o câncer, podem apresentar evolução rápida. Nessas situações, mesmo o decurso de poucos dias pode significar a diferença entre a plena recuperação do paciente ou o aparecimento de sequelas irreparáveis, quando não a morte.

Se você tiver em mãos um relatório de um médico autorizado que ateste a necessidade de um tratamento de urgência, o plano de saúde não pode negar a cobertura, alegando, por exemplo, que o procedimento não está descrito no rol da ANS. Se o fizer, você pode contratar um advogado especialista em planos de saúde para lutar por seus direitos.

Como a Rosenbaum Advogados Pode Ajudar

Na Rosenbaum Advogados, temos uma equipe de profissionais especializados em planos de saúde e estamos prontos para ajudá-lo a lutar contra negativas injustas de cobertura de procedimentos médicos urgentes. Temos conseguido liminares e importantes vitórias na justiça para garantir a internação do paciente e o custeio de todas as despesas decorrentes desta internação.

Nenhum paciente procura um tratamento de urgência se não estiver precisando. A pessoa está passando por uma situação de desespero, onde cada minuto parece uma eternidade. Não é justo aumentar um sofrimento que já se mostra insuportável. Na Rosenbaum Advogados, oferecemos toda a experiência de nossos profissionais. Neste momento, em que você precisa de todo o apoio para garantir seu tratamento, podemos fazer a diferença.

E a jurisprudência vem garantindo o direito dos consumidores:

PLANO DE SAÚDE COBERTURA DE PROCEDIMENTO DE TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA – SITUAÇÃO DE URGÊNCIA DESCRITA EM RELATÓRIO MÉDICO ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO (LEI 9.656/98, ART. 35, C, I) ABUSIVIDADE DA RECUSA (CDC, ART. 51, IV) INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 95, 99 e 102 DESTA CORTE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS FIXADA EM R$ 10.000,00 VALOR QUE NÃO SE REVELA EXCESSIVO SITUAÇÃO QUE REFOGE DA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS RISCO IMINENTE DE MORTE E INDIFERENÇA DO PLANO DE SAÚDE QUANTO À FRAGILIDADE EMOCIONAL DO PACIENTE, DECORRENTE DO SEU ESTADO DE SAÚDE SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.“AP 1110111-40.2014.8.26.0100 (Relator(a): Theodureto Camargo; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 15/06/2016; Data de registro: 07/07/2016) “Tutela de urgência. Art. 300, NCPC. Probabilidade do direito e perigo de dano configurados. Tutela antecipada deferida para determinar à ré que autorize o procedimento indicado pela médica para tratamento de edema macular angiográfico, com risco de perda permanente da visão. Recusa da ré ao custeio sob a alegação de que o caso não consta do rol da ANS. Inadmissibilidade. Abusividade da negativa de custeio de procedimento expressamente prescrito pelo médico responsável, para tratamento de doença sujeita à cobertura contratual. Aplicação da Súmula 102 deste TJSP. Recurso Improvido” (Agravo de Instrumento nº 2139969-40.2016.8.26.0000. Relator Desembargador Maia da Cunha. Quarta Câmara de Direito Privado. J. 09-09-2016).

Nenhum paciente vai procurar tratamento de urgência se não estiver precisando. A pessoa está passando por uma situação de desespero, cada minuto parece uma eternidade. Não é justo aumentar um sofrimento que já se mostra insuportável.

Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no siteWhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581 e o envio de documentos é totalmente digital.

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