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De acordo com uma pesquisa conduzida pelo QuintoAndar, realizada em parceria com o Datafolha, 27% dos brasileiros moram em imóvel alugado.
No entanto, ao longo do contrato de locação, é possível enfrentar problemas que exigem conhecimento dos direitos e deveres envolvidos.
Fique por dentro de como resolver problemas com imóvel alugado e entenda quando pode ser necessário buscar a ajuda de um advogado.
A locação de um imóvel consiste em um contrato pelo qual o locador (proprietário) cede o direito de uso e gozo de um imóvel ao locatário (inquilino), mediante o pagamento de um valor acordado chamado de aluguel.
Nesse contrato, são estabelecidas as condições e os termos para a ocupação do imóvel, como prazo de vigência, valor do aluguel, forma de pagamento, responsabilidades das partes, entre outros aspectos.
Por conseguinte, o locatário passa a ter o direito de utilizar o imóvel de acordo com as condições estabelecidas no contrato, enquanto o locador tem o direito de receber o aluguel e exigir a preservação do imóvel nas condições acordadas.
A Lei que rege a locação de imóveis no Brasil é a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato.
Tal lei estabelece os direitos e deveres tanto do locador quanto do locatário em um contrato de locação, regulando diversos aspectos, como pagamento do aluguel, reajustes, prazos, rescisão e manutenção do imóvel.
Vale ressaltar que é essencial consultar a Lei do Inquilinato e suas atualizações para compreender os direitos e obrigações envolvidos na locação de um imóvel.
Em caso de atraso no pagamento do aluguel, é crucial comunicar imediatamente o proprietário ou a imobiliária e buscar um acordo para regularizar a situação financeira.
É importante lembrar que o atraso pode acarretar em multas e juros, porém, o despejo só pode ocorrer após uma ação judicial.
Em caso de aumento abusivo no valor do aluguel, é importante verificar se há alguma cláusula no contrato que limite os reajustes.
Caso não haja, o locatário pode negociar com o locador buscando um acordo razoável.
Se não for possível chegar a um consenso, o locatário pode buscar orientação jurídica para avaliar se o aumento está dentro dos parâmetros legais e, se necessário, contestar o aumento abusivo judicialmente.
O locador tem a responsabilidade de garantir a manutenção do imóvel, especialmente em relação a problemas estruturais, como vazamentos, instalações elétricas e hidráulicas.
Nessa via, o locatário deve informar prontamente o proprietário acerca desSas questões e, caso não haja solução, pode buscar assistência legal para resolver o problema.
Geralmente, o locatário não pode fazer modificações no imóvel sem a autorização prévia do proprietário.
No entanto, é possível negociar alterações pontuais desde que sejam acordadas por escrito e não causem danos estruturais ao imóvel.
No caso de necessidade de rescisão antecipada do contrato, é fundamental comunicar o proprietário com antecedência e verificar as condições estabelecidas no contrato.
Em algumas situações, pode ser necessário pagar uma multa proporcional ou cumprir um aviso prévio, conforme acordado previamente.
O locatário é responsável por zelar pelo imóvel alugado, mantendo-o em boas condições de conservação e higiene.
Assim sendo, pequenos reparos decorrentes do uso cotidiano, como troca de lâmpadas e pintura, são de responsabilidade do locatário.
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A sublocação do imóvel alugado depende da autorização expressa do locador.
Caso contrário, essa prática é considerada uma infração contratual e pode levar à rescisão do contrato de locação.
Em situações de conflito com vizinhos, como barulho excessivo ou perturbação, é recomendado iniciar uma conversa amigável com a pessoa envolvida, buscando resolver o problema de forma pacífica.
Se a solução não for alcançada dessa maneira, é possível registrar reclamações formais junto à administração do condomínio ou às autoridades competentes, conforme o problema a ser tratado.
O locatário possui o direito de preferência na renovação do contrato de locação.
Caso tenha interesse em renovar, é necessário informar o proprietário com antecedência, de acordo com o prazo estipulado no contrato.
A Lei do Inquilinato garante ao proprietário o direito de vender o imóvel a qualquer momento, mesmo com o local alugado.
No entanto, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros
Logo, o proprietário deve formalizar essa preferência junto ao seu inquilino assim que receber uma proposta de compra de um terceiro.
Contudo, se o inquilino não manifestar interesse na compra em 30 dias, outras pessoas podem comprar o imóvel e por isso têm o direito de visitá-lo.
Caso o locatário não adquira o imóvel e ele seja vendido para um terceiro, ele tem 90 dias para desocupar o mesmo.
Recorrer a um advogado especializado em direito imobiliário é recomendado quando não é possível resolver os problemas de forma amigável, quando os direitos do locatário estão sendo violados ou quando medidas legais são necessárias para garantir uma solução adequada.
Vale frisar, que o papel do advogado em casos de problemas com imóvel alugado é assessorar o locatário, fornecendo orientação legal sobre seus direitos e deveres, negociando com a outra parte envolvida e representando o cliente em ações judiciais quando necessário.
Nesse sentido, um advogado especializado em direito imobiliário pode garantir que seus direitos sejam protegidos e que você receba a devida assistência jurídica.
Imagem: Freepik (diana.grytsku)
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