Em um caso recente que chocou o setor de telecomunicações, o Juiz de Direito do Foro Regional II – Santo Amaro, em São Paulo, declarou uma dívida de R$ 88,95 como inexigível, em um processo movido contra a Telefônica Brasil S.A.
A ação foi ajuizada por R.P.C., que alegou ter seu nome injustamente inserido em um cadastro de inadimplentes devido a um erro cometido pela empresa.
R.P.C. era proprietária de uma linha telefônica da Telefônica e decidiu rescindir seu contrato com a empresa quando planejou passar um período fora do país.
Ela quitou todas as pendências e encerrou a linha. No entanto, mesmo após a rescisão, R.P.C. recebeu alertas do Serasa sobre uma pendência em seu CPF.
Ao investigar, ela descobriu que a Telefônica havia feito uma cobrança indevida em seu nome, relacionada a uma linha telefônica que nunca foi de sua propriedade.
Em resposta, a Telefônica alegou que a linha telefônica em questão foi utilizada por R.P.C. entre dezembro de 2022 e março de 2023. A empresa apresentou telas de seu sistema informatizado como prova.
No entanto, o Tribunal considerou esses documentos como produzidos unilateralmente e, portanto, desprovidos da necessária eficácia probante.
O juiz, ao analisar o caso, decidiu que a Telefônica Brasil S.A. não apresentou nenhum documento que pudesse comprovar a existência de obrigações de pagar em aberto por parte de R.P.C.
Além disso, o juiz considerou que a apresentação de telas sistêmicas pela empresa não contribuiu para suas alegações. Com base nesses argumentos, o juiz declarou a dívida de R$ 88,95 como inexigível.
A decisão do juiz foi baseada no Código de Processo Civil, especificamente no artigo 487, inciso I, que trata da resolução do mérito do processo. Este artigo foi aplicado para declarar a dívida inexigível.
Além disso, ele considerou que os documentos apresentados pela Telefônica foram produzidos unilateralmente, o que os torna desprovidos da necessária eficácia probante.
Esta interpretação está alinhada com a jurisprudência e a doutrina existentes sobre a matéria.
Em sua sentença final, o juiz julgou procedente a ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
A Telefônica foi condenada ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado de R.P.C., fixados em R$ 1 mil.
A fonte desta informação é o processo nº 1034588-10.2023.8.26.0002.
A primeira coisa que você deve fazer é tentar resolver o problema diretamente com a empresa. Você pode encontrar o contato da Telefônica Brasil S.A. abaixo:
● Telefone de contato: 4020-4345 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 285 4345 (demais localidades)
● Site oficial: Telefônica Brasil
● Página do Facebook: Link para o Facebook
Se o contato direto com a Telefônica não resultar em uma resolução satisfatória, é recomendado que você faça uma reclamação no Reclame AQUI, relatando todo o ocorrido.
Se ainda assim não conseguir resolver a questão amigavelmente, considere a contratação de um especialista.
Lembre-se de sempre contratar um advogado com a OAB disponível no site, pois assim você poderá consultar a OAB sobre a idoneidade do profissional, evitando contratar possíveis profissionais que atuam indevidamente.
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Tema foi abordado em matéria da InfoMoney, com participação especial do advogado Léo Rosenbaum.
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