A Declaração Universal dos Direitos Humanos determina, no artigo 25, que “toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica (…)”.
Portanto, o Direito à Saúde é um direito universal, necessário e inerente ao ser humano.
Não somente isso, a Constituição Federal Brasileira, no artigo 196, estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Assim, tanto a Justiça quanto a Constituição Brasileira têm como uma de suas pilastras fundamentais o direito à vida e à saúde.
Plano de saúde e o paciente oncológico: uma batalha
A luta contra o câncer infantil não é fácil. É uma batalha tanto do paciente como de sua família e, infelizmente, os planos de saúde não a tornam mais fácil.
Quem tem plano de saúde espera que, em um momento tão delicado, seja atendido e cuidado, tendo medicamentos, cirurgias e internações liberados para tentar alcançar a cura. Mas não é o que se verifica.
Por que os planos de saúde não cobrem todos os tratamentos de câncer infantil?
Cada vez mais, os planos de saúde impõem obstáculos ao tratamento dos segurados, em especial os tratamentos de elevado valor.
Qual o papel da Justiça e do advogado especializado na defesa dos direitos da criança com câncer?
Diante desse cenário, a Justiça e os especialistas têm um papel fundamental em garantir o acesso aos direitos das crianças pacientes oncológicas e suas famílias.
Ressalta-se que uma das teses mais utilizadas pelos juízes para determinar que o plano de saúde custeie o tratamento do câncer infantil é o direito à saúde e à vida.
A garantia ao acesso aos tratamentos médicos adequados é uma garantia à manutenção da saúde e da vida, sendo uma forma de preservar a dignidade do enfermo, sobretudo as crianças.
Manoela Ribeiro – Especialista da Rosenbaum Advogados
Fontes:
https://www.oas.org/dil/port/1948%20Declara%C3%A7%C3%A3o%20Universal%20dos%20Direitos%20Humanos.pdf
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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