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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) recentemente julgou um caso envolvendo a imobiliária Guarita Empreendimentos Imobiliários LTDA e KV Intermediação de Vendas LTDA, e um cliente identificado pelas iniciais G.B.D.
O caso trouxe à tona a questão da veracidade das informações prestadas pelas empresas ao consumidor e culminou em uma condenação por danos morais e materiais. Vamos entender os detalhes e desdobramentos desse caso ao longo desta leitura.
Detalhes do Caso e Primeira Instância
O caso teve início quando G.B.D. adquiriu um imóvel e, posteriormente, descobriu que as informações fornecidas pelas empresas Guarita Empreendimentos e KV Intermediação sobre a possibilidade de realizar alterações estruturais no imóvel (como a remoção de paredes) eram incorretas.
A situação gerou não apenas transtornos práticos, mas também danos morais ao consumidor, que se viu ludibriado pelas informações enganosas e teve seus planos e expectativas frustrados.
Na primeira instância, o juiz entendeu que houve, de fato, uma violação dos direitos do consumidor, determinando a restituição integral dos valores pagos e reconhecendo a abusividade da cláusula que previa penalidade apenas para o consumidor, aplicando-a também à empresa.
No entanto, a questão dos danos morais não foi atendida nessa instância, levando G.B.D. a recorrer ao Tribunal de Justiça.
Argumentos da Apelação
G.B.D., insatisfeito com a decisão inicial, recorreu ao TJSP, buscando a justa indenização pelos danos morais sofridos, argumentando que a situação vivenciada ultrapassou meros aborrecimentos e frustrações.
A defesa alegou que houve uma ruptura significativa de planos e expectativas, causando uma lesividade efetiva ao cliente, que se viu enganado pelas informações incorretas fornecidas pelas empresas envolvidas.
Tribunal Entendeu que o Caso É de Danos Morais
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou os argumentos apresentados por G.B.D., reconhecendo que a situação foi, de fato, prejudicial ao consumidor, extrapolando os limites do mero aborrecimento.
Foi destacado que a divergência entre a unidade imobiliária esperada e a que foi efetivamente entregue, devido à falta de informação adequada, configura uma prática que ludibriou o consumidor, causando dissabores e transtornos que justificam a indenização por danos morais.
Decisão
O Tribunal, portanto, decidiu por negar provimento ao recurso das empresas requeridas e dar parcial provimento ao recurso de G.B.D., condenando as empresas à indenização por danos morais, além dos danos materiais previamente estabelecidos.
A decisão ressaltou a importância da veracidade das informações prestadas pelas empresas ao consumidor, reforçando a necessidade de transparência e honestidade nas relações de consumo.
Número de processo 1002933-30.2022.8.26.0010
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