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Alteração de voo sem aviso prévio: grupo de passageiros ganha R$ 48 mil

Empresa deve indenizar em R$ 48 mil passageiros que tiveram atraso por alteração de voo sem aviso prévio, sem assistência material.

08 de setembro de 2022 - Atualizado 26/12/2022

A alteração de voo sem aviso prévio causa vários prejuízos para quem está em viagem. Afinal, além de atrapalhar os planos pela demora na chegada, ainda faz com que se desloquem ao aeroporto sem necessidade.

Um grupo de seis pessoas passou por situação similar. Ao chegarem ao aeroporto, receberam a informação de que todos os voos naquele dia foram cancelados. Surpresos, pediram a realocação em outra aeronave, o que ocorreu apenas no dia seguinte.

Para piorar, a empresa não prestou nenhum suporte, então tiveram que arcar com custos de hotel. Optaram, assim, por entrar com ação contra a companhia e ganharam indenização de R$ 48 mil. Entenda o que ocorreu, bem como o que fazer em casos parecidos.

Passageiros surpreendidos com alteração de voo sem aviso prévio

O grupo tinha viagem marcada com saída do Rio de Janeiro com destino a Porto Alegre, para o dia 08/11/2020. No entanto, ao chegarem para embarque, se depararam com um grande tumulto. 

Quando conseguiram falar com um atendente, souberam que os voos daquele dia foram cancelados. Então, pediram para que fossem realocados em outro voo, mas de acordo com a empresa a próxima saída seria só no dia seguinte.

Realocação do grupo em voos separados

Fora o atraso, a empresa informou ainda que não haveria assentos para todos no mesmo voo. Desse modo, um deles partiria pela manhã e os demais em viagem prevista para o período da noite. 

Indignados, eles fizeram uma pesquisa e viram que havia passagens para todos no voo da manhã. Entretanto, a companhia manteve a posição, e restou a eles apenas escolher quem iria no primeiro horário.

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Em razão de alteração de voo sem aviso prévio, passageiros chegaram com 12 horas de atraso. | Imagem: Pixabay (Bilal EL-Daou)

Companhia aérea não prestou suporte após alteração de voo sem aviso prévio

Diante da situação, pediram a assistência material, pois teriam que passar mais uma noite na cidade. Apesar disso, a empresa negou prestar o suporte relativo aos custos com hospedagem. 

Sem outra opção, o grupo arcou com o valor do hotel, bem como transporte e alimentação. Nesse sentido, o valor total do prejuízo material foi de R$ 824,56. Além disso, o atraso do voo causaria falta ao trabalho uma vez que chegariam com mais de 12 horas de atraso.

Resolução nº 400 da ANAC

A conduta da companhia foi contra o que prevê a Resolução nº 400 da ANAC, Agência Nacional de Aviação Civil. Isso porque, o texto fixa que em caso de atraso superior a 4 horas, cabe à empresa arcar com custos de hotel e alimentação.

Não fosse o bastante o atraso de voo sem aviso prévio, a empresa não tomou qualquer medida para amenizar o problema. Por isso, os passageiros optaram por ingressar com um processo e para isso buscaram um advogado do ramo de Direitos do Passageiro Aéreo.

Quais os prazos que devem ser observados em caso de alteração de voo pelas empresas?

A Resolução nº 400 da ANAC estabelece que as alterações no voo pelo transportador devem ser informadas pelo menos 72 horas antes da viagem. Ainda, quando não observado esse período, deve ofertar ao cliente:

  • Realocação em outro voo, próprio ou de terceiro;
  • Ou ainda a opção de reembolso integral da passagem. 

As alternativas são de escolha do cliente e não da empresa aérea. Além disso, em caso de continuar a viagem, o passageiro deve receber assistência material. Ou seja, despesas como alimentação e hotel devem ser custeadas pela companhia.

Mais de 12 horas de atraso na viagem por alteração de voo sem aviso prévio

Na manhã seguinte, um dos integrantes do grupo embarcou no voo com destino a Porto Alegre. No entanto, chegou lá com mais de 12 horas de atraso em relação à previsão inicial.

Já os demais só puderam decolar à noite e por isso, tiveram um atraso ainda maior. Assim, chegaram quase 24 horas depois do previsto e perderam compromissos profissionais em razão do ocorrido.

Defesa da empresa alegou atraso por condições climáticas

No processo movido pelo grupo, a empresa tentou se eximir da culpa pelo atraso do voo. Nesse sentido, alegou que o voo inicial foi cancelado em razão das condições climáticas. Portanto, não teria dado causa ao problema, uma vez que se trata de fato imprevisível.

Motivo de força maior não exime a companhia de prestar assistência

A não autorização de decolagem por condições climáticas, como alegou a empresa, não exclui o dever de dar suporte aos clientes. Ou seja, ainda que possa justificar o atraso de voo sem aviso prévio, não pode deixar os passageiros sem assistência material.

Não foi o que ocorreu com o grupo que foi impedido de embarcar e teve que arcar com todos os custos. Além disso, na ocasião do embarque a empresa não prestou qualquer informação sobre o clima.

Em ação judicial autores ganharam em 2ª instância indenização de R$ 48 mil

No processo, o juiz de primeira instância acolheu a justificativa da empresa e julgou improcedentes os pedidos. No entanto, os autores apresentaram recurso e no Tribunal tiveram uma decisão favorável. 

Em segundo grau, a empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização por dano moral a cada um dos autores. Portanto, o valor total da condenação foi de R$ 48 mil, além do ressarcimento dos prejuízos materiais.

Responsabilidade objetiva da empresa

Como pontuou a decisão, a empresa responde de forma objetiva pelos danos causados aos clientes. Ou seja, não é preciso que haja culpa, mas apenas a ocorrência do dano e o nexo com a conduta da ré. 

Logo, uma vez que a empresa confirmou o atraso no voo, confirmou-se a ocorrência do dano. Afinal, a demora de mais de 12 horas para chegar ao destino vai muito além de um mero dissabor.

Quando cabe indenização por alteração de voo sem aviso prévio?

Nos casos em que há alteração de voo sem aviso prévio, que gere atrasos e outros prejuízos ao passageiro, é possível recorrer à Justiça. Isso porque, nessa situação, a empresa falhou quanto ao dever de informação, previsto na Resolução nº 400 da ANAC.

Para isso, o ideal é buscar auxílio de um advogado que atue na área para ter a orientação correta. Ainda, alguns documentos podem ser úteis para formular o pedido, tais como:

  • Bilhetes de passagem no horário original;
  • Passagem remarcada;
  • Comunicado de cancelamento do voo;
  • Recibos de eventuais gastos não cobertos pela empresa. 

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no ramo de Direitos do Passageiro Aéreo. No site, estão disponíveis o formulário de contato, bem como o Whatsapp. Além disso, é possível falar também pelo telefone (11) 3181-5581.


Processo nº 1007801-09.2021.8.26.0003

Imagem em destaque: Pixabay (Danilo Bueno)

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