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O Oncaspar® (Pegaspargase) é um medicamento utilizado para tratar pacientes com leucemia linfoblástica aguda (LLA), um tipo de câncer no sangue e na medula óssea que afeta os glóbulos brancos.
Também chamada de leucemia linfóide aguda, a LLA é oriunda de uma série de erros no DNA do paciente. Esses erros podem dar origem a uma célula modificada, chamada de blasto leucêmico.
Conforme as células blásticas leucêmicas crescem e se dividem, as células sanguíneas saudáveis param de se multiplicar. Como resultado, há um acúmulo de blastos leucêmicos na medula óssea e uma deficiência de células funcionais no sangue.
Diante disso, o paciente pode sofrer com:
O princípio ativo do Oncaspar® é a Pegaspargase, uma enzima que decompõe o aminoácido asparagina. Esse componente faz parte das proteínas e é essencial para a sobrevivência das células.
As células normais fabricam asparagina por conta própria, porém esse não é o caso das células cancerígenas, que dependem de fontes externas do aminoácido para garantir sua sobrevivência.
Por meio do tratamento com Oncaspar® (Pegaspargase), o nível de asparagina nas células cancerígenas é reduzido. Desse modo, é possível conter o desenvolvimento do câncer e eliminar as células malignas.
De acordo com a bula do Oncaspar® (Pegaspargase), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:
O Oncaspar® (Pegaspargase) pode ser admnistrado por via intramuscular ou intravenosa, devendo ser aplicado somente em ambiente hospitalar onde houver equipamento apropriado de reanimação disponível.
A bula do Oncaspar® (Pegaspargase) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para pacientes insuficiência hepática grave ou com histórico de:
Para consultar a bula original disponibilizada pela farmacêutica Servier do Brasil diretamente na ANVISA clique aqui.
O Oncaspar® (Pegaspargase) é um medicamento de alto custo, cujo preço pode ultrapassar R$5 mil. Por isso, muitos segurados que não têm condição de adquirir a medicação dependem da cobertura pelo plano de saúde.
Visto que o Oncaspar® (Pegaspargase) possui registro regular na ANVISA desde 2017 e que o câncer é uma doença que deve ser coberta pelo convênio médico, o custeio da medicação é um direito do beneficiário.
No entanto, em muitos casos, esse direito tem sido violado pela operadora de saúde, que realiza a recusa sob a justificativa de que não há obrigação de custear procedimentos que não constam no rol da ANS.
Esse entendimento pode ser observado na Súmula 96 do Tribunal de Justiça de São Paulo:
“Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.”
Além disso, a Súmula 102 do mesmo Tribunal prevê que a justificativa de que o medicamento não consta no rol da ANS é indevida:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
Para conseguir a cobertutra na justiça é necessário ter em mãos alguns documentos como por exemplo:
Sim. Como a recusa é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – Negativa da seguradora em fornecer medicamento sob alegação de não constar no Rol da ANS e tratar-se de medicamento off label – Escolha de tratamento que cabe ao médico e não a seguradora (…).” (TJSP, Agravo 2034476-98.2021.8.26.0000)
“Ementa: APELAÇÃO – PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER – Insurgência em face da sentença que determinou o fornecimento de medicamentos ao autor portador de doença grave que possui cobertura diante do contrato firmado entre as partes (…).” (TJSP, Apelação 1018136-79.2020.8.26.0114)
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Imagem em destaque: Unsplash (@itssammoqadam)
Conheça as dificuldades enfrentadas pelas vítimas.
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Tema foi abordado em matéria da InfoMoney, com participação especial do advogado Léo Rosenbaum.
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