Diariamente, diversos contratos são firmados entre consumidores e empresas, estabelecendo assim uma relação de consumo. Nessa relação, a empresa se compromete a prestar um serviço ou fornecer um produto em determinadas condições.

No entanto, existem casos em que as condições previstas em contrato são violadas pela empresa e, com isso, o consumidor é prejudicado.

Nesses casos, o consumidor deve ser amparado pela empresa, que tem a obrigação de reparar o dano causado. Caso contrário, o cliente pode levar a situação até a Justiça e exigir seus direitos.

Saiba quando e como processar uma empresa!

Em que situações é possível processar uma empresa?

Caso passe por uma situação desconfortável, o consumidor deve buscar entender se houve violação do contrato ou dos seus direitos, previstos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Se for esse o caso, a ação judicial pode ajudar o cliente a reaver seus direitos.

Um exemplo de situação em que é possível processar uma empresa é o caso de compra de produto com defeito. Isso porque, de acordo com o artigo 4º do CDC, os fornecedores devem se comprometer com a qualidade de seus produtos e serviços:

“Incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo.”

A legislação prevê que as empresas são responsáveis pelo vício do produto ou falha na prestação de serviços:

“O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

§ 1º O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I – sua apresentação;

II – o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III – a época em que foi colocado em circulação.

§ 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

§ 3º O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

I – que não colocou o produto no mercado;

II – que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

III – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.”

Por isso, caso o problema não seja sanado, o consumidor pode recorrer à Justiça para assegurar seus direitos.

Preciso de um advogado para acionar a Justiça?

Não necessariamente. Existem situações em que o acompanhamento de um advogado não é obrigatório.

Nesse caso, o consumidor pode registrar sua demanda em um Juizado Especial Cível (JEC) e ajuizar a ação sem um advogado. Contudo, isso só é possível em casos em que o pedido de indenização não ultrapassa o valor de 20 salários mínimos.

Demandas acima de 40 salários mínimos devem ser registradas através da Justiça Comum. | Imagem: Freepik (@yanalya)

Além disso, é fundamental que o consumidor esteja familiarizado com o processo de demandas judiciais parecidas com a sua. Por isso, embora não seja obrigatória, a orientação de um advogado pode ser de grande ajuda.

Isso porque, muitas vezes, as demandas judiciais podem envolver movimentações complexas e exigir conhecimentos específicos. Nesse sentido, o entendimento de um advogado experiente pode garantir mais segurança na hora de processar uma empresa.

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Qual tipo de advogado devo contratar?

Caso decida processar uma empresa, é recomendável procurar advogados especialistas em processar empresas. Dessa forma, é possível encontrar um profissional que possua amplo conhecimento na área.

Como processar uma empresa?

O primeiro passo para processar uma empresa é analisar as peculiaridades do caso e avaliar se o processo é realmente necessário.

Feito isso, o consumidor deve reunir a documentação necessária para ajuizar a ação e apresentar sua demanda ao Tribunal.

Quais os documentos necessários para ajuizar a ação?

Os documentos necessários para processar uma empresa variam de acordo com a natureza do serviço prestado e com as peculiaridades do caso. Por isso, é importante que o consumidor peça orientações ao seu advogado sobre a documentação.

Em todo caso, é imprescindível que o consumidor possa comprovar a relação de consumo firmada com a empresa. Por isso, é necessário ter o contrato de serviço em mãos para iniciar o processo judicial.

Com esse documento, o consumidor pode questionar o produto recebido ou o serviço prestado pela empresa, demonstrando as falhas em relação ao que foi combinado em contrato.

Se o serviço for contratado através da internet, o usuário deve ler o contrato com atenção e salvar uma cópia do documento.

Outra informação que o consumidor deve guardar é o protocolo de atendimento, caso tenha entrado em contato com a empresa. É importante anotar também o dia e o horário da ligação, além do nome do atendente.

Não é necessário gravar a ligação pois, de acordo com o CDC, as empresas têm a obrigação de fornecer as gravações caso o consumidor solicite.

Caso o problema seja relacionado a um produto, é indispensável que o consumidor guarde a nota fiscal, pois apenas o comprovante de pagamento é capaz de indicar que ele é detentor do objeto em questão.

O contato conosco pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Freepik (@freepik)

Redação

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