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Quando o devedor perde o prazo para quitar o débito, o credor pode exigir o pagamento através de diferentes meios. Nesse caso, é possível até mesmo fazer uma cobrança judicial para obter o crédito.
No entanto, para isso é necessário ter alguns documentos e provas em mãos. Além disso, o credor deve se atentar ao tipo de ação de cobrança que poderá ajuizar.
Confira, nesse post, o que é e como funciona a cobrança judicial!
A ação de cobrança, também chamada de cobrança judicial, é o ato de cobrar uma dívida através da Justiça. Esse tipo de processo garante ao credor a possibilidade de reaver seu dinheiro quando o devedor se recusa a pagar.
Após a negociação da dívida, o juiz determina um prazo máximo para o pagamento do débito em aberto. Além disso, a Justiça também prevê punições ao devedor, que pode até mesmo perder um de seus bens para quitar a pendência.
Existem diversas situações em que é possível ajuizar uma ação de cobrança. Alguns exemplos são os casos de dívida por:
Em todo caso, é importante que o credor possua um documento que comprove a obrigação de pagamento da parte inadimplente.
O tipo de cobrança judicial varia de acordo com as peculiaridades do caso. Entenda quais são as modalidades de ação de cobrança:
A ação de execução é utilizada quando o credor tem um título executivo extrajudicial como, por exemplo, um cheque, nota promissória ou contrato assinado por duas testemunhas.
Nesse caso, os documentos possuem todos os requisitos para a cobrança judicial, pois discriminam de forma clara a dívida. Assim sendo, basta apresentar a prova do débito para que o juiz determine o pagamento.
Por isso, essa é uma das ações mais ágeis em termos de velocidade de pegamento. Após a determinação de pagamento, o devedor deve quitar a dívida dentro de três dias ou apresentar defesa no prazo de 15 dias.
A ação monitória é utilizada quando o documento não preenche os requisitos que a lei determina. Nesse caso, é possível reclamar o pagamento em dinheiro, entrega de coisa ou bem móvel com base em uma prova escrita.
Basicamente, o que não pode ser cobrado através da ação de execução é cobrado através da ação monitória.
Para ajuizar a ação, o credor deve apresentar uma prova escrita sobre o acordo firmado com o devedor.
A ação de cobrança serve para que seja reconhecida a obrigação entre o credor e o devedor. Dessa forma, é possível solicitar que o juiz reconheça formalmente o direito que uma das partes tem de receber o crédito.
Essa ação pode se basear em uma prova documental, testemunhal ou pericial e, por isso, é muito utilizada quando não há uma documentação formal que reconheça a dívida.
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Caso queira fazer uma cobrança judicial, o credor deverá ajuizar uma ação contra o devedor exigindo o pagamento da dívida.
Por isso, é recomendável buscar o respaldo de um advogado especialista em ações de cobrança. Além disso, é indispensável ter em mãos os documentos necessários para ingressar com o processo.
Alguns dos documentos necessários são:
Além disso, é importante reunir provas como, por exemplo:
O credor também deve entregar um detalhamento da dívida, discriminando todos os valores que fazem parte do débito. É importante ressaltar que esses valores devem ser atualizados com juros legais de 1% e correção monetária.
O tempo de duração do processo varia de acordo com diversos fatores como, por exemplo:
No entanto, uma ação de cobrança dura em média de seis meses a dois anos.
A falta de pagamento pode afetar diretamente o patrimônio do devedor, que corre o risco de:
De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, “não haverá prisão civil por dívida, salvo se o responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e do depositário infiel”.
Assim sendo, o devedor não será preso caso não efetue o pagamento. No entanto, ele corre o risco de ter seus bens bloqueados ou penhorados para quitação do débito.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência em ações de cobrança. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
Imagens do texto: Freepik (@jcomp)
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