Seção de Direito Privado do TJSP aprova novos enunciados sobre fraudes bancárias

Foram aprovados pela Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) seis novos enunciados sobre fraudes bancárias e outras questões relevantes que são julgadas pelo Poder Judiciário.

No início deste mês, o Tribunal já havia aprovado dez enunciados que pacificam a competência para julgar determinadas matérias entre suas três Subseções (Direito Privado I, II e III).

Agora, mais seis enunciados foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico, na edição de segunda-feira (17).

Para o desembargador e presidente da Seção Beretta da Silveira, os enunciados respeitam “a relevância dos precedentes judiciais para a promoção da segurança e estabilidade jurídicas, com celeridade, na atividade pública de distribuição da justiça“.

Sobre golpes financeiros, os novos enunciados do TJSP abordam fraudes como o golpe do boleto falso, golpe do motoboy e golpe do PIX. Mas, além dos golpes financeiros, também são contempladas outras questões.

Confira!

Novos enunciados do TJSP

Enunciado 11: “A cobrança extrajudicial de dívida prescrita é ilícita. O seu registro na plataforma ‘Serasa Limpa Nome’ ou similares de mesma natureza, por si só, não caracteriza dano moral, exceto provada divulgação a terceiros ou alteração no sistema de pontuação de créditos: score.”

Enunciado 15: “No roubo de carga objeto de contrato de transporte terrestre, é cabível o direito de regresso, se assim o autorizam as circunstâncias fáticas, ainda que exista cláusula de renúncia pela seguradora nas hipóteses em que houve agravamento do risco ou culpa do transportador.”

Enunciado 16: “É possível a cessão de direitos creditórios inerentes à quota de consórcio cancelada, independentemente da anuência da administradora, admitindo-se a propositura de ação judicial para anotação e registro, visando evitar pagamento indevido, mediante prova da cessão, e desde que haja recusa ou omissão diante de pedido extrajudicial prévio.”

Enunciados sobre fraudes bancárias

Enunciado 12: “Nas hipóteses de fraude mediante pagamento de boleto falso com pagamento a destinatário distinto do legítimo beneficiário, o ressarcimento só é cabível mediante prova do direcionamento do lesado ao fraudador por preposto ou pelos canais de atendimento bancários, ou seja, quando gerado por fortuito interno, devendo ser aferida a eventual caracterização do dano moral em cada caso concreto.”

Enunciado 13: “No ‘golpe do motoboy’, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pela indenização por danos materiais quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo 466, todas do STJ. A instituição financeira responderá por dano moral quando provada a violação de direito de natureza subjetiva ou natureza imaterial.”

Enunciado 14: “Na utilização do PIX, havendo prática de delito ou fraude por terceiros, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pelas indenizações por danos materiais e morais quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falhas na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista aplicáveis as Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo 466, todas do STJ.”

É possível conseguir a reparação na Justiça diante de fraudes bancárias?

Sim.

No entanto, o consumidor deve estar atento pois os três novos enunciados do TJSP que falam sobre fraudes bancárias indicam que, para que o consumidor tenha direito à indenização, ele deve comprovar o dano sofrido.

Por isso, caso seja necessário acionar a Justiça em busca de uma reparação, as vítimas de fraudes bancárias devem ter em mãos documentos que demonstrem o direito à indenização.

Como a vítima pode demonstrar o prejuízo sofrido?

Para comprovar os danos materiais, o consumidor pode reunir levar o extrato bancário que contenha os gastos oriundos do golpe (extrato da conta, extrato do PIX, fatura do cartão de crédito/débito, etc).

Já no caso da indenização por danos morais, é necessário demonstrar que a instituição financeira não fez o necessário para impedir a atividade fraudulenta nem para compensar a vítima pelo ocorrido.

Para isso, o consumidor pode reunir, por exemplo:

  • comprovante de autorização do banco para movimentações suspeitas (autorizações de empréstimo, fatura do cartão, etc);
  • prints de conversas e emails trocados com o banco que demonstrem a falta de respaldo ao cliente;
  • números de protocolo;
  • negativas de ressarcimento;
  • boletim de ocorrência;
  • formulários preenchidos junto ao banco.

Além de juntar documentos, é recomendável que as vítimas de fraudes bancárias busquem a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor antes de acionar a Justiça, a fim de resolver a situação de forma mais simples e rápida.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Redação

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