Uma família brasileira passou por momentos de estresse e desconforto ao ser impedida de embarcar em um voo da KLM com saída de Amsterdam e chegada em Guarulhos.
O caso, que ocorreu em maio de 2022, resultou em uma indenização de R$ 32 mil para a família. Saiba mais sobre os detalhes e desfecho deste caso a seguir.
A família, composta por J.R.S., M.F.R.R., M.F.R.R. e M.F.R.R., alegou que a companhia aérea vendeu mais passagens do que os assentos disponíveis na aeronave, impedindo seu embarque. Como resultado, permaneceram sem qualquer suporte material durante 24 horas, até serem reacomodados em outro voo.
A família solicitou o reembolso dos gastos com alimentação, no valor de R$ 108,75, e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para cada membro.
Em sua defesa, a KLM alegou que o embarque no voo contratado não ocorreu devido à culpa exclusiva dos passageiros. A companhia sustentou que não houve conduta ilícita de sua parte e, portanto, não deveria indenizar os passageiros.
Além disso, argumentou que não houve dano moral no caso.
O juiz, Dr. FABIO EVANGELISTA DE MOURA, considerou que a alegação da KLM de que o embarque não ocorreu devido ao atraso dos passageiros não foi comprovada. Além disso, a reacomodação em outro voo de forma gratuita corroborou a tese dos autores sobre a prática o impedimento relatado.
O magistrado também se baseou no art. 21 da Resolução 400 da ANAC, que estabelece que a reacomodação é obrigatória quando a impossibilidade de embarque é causada pelo transportador.
Além disso, citou jurisprudências do STJ que reforçam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em casos de responsabilidade civil decorrente de má prestação de serviços por companhias aéreas.
Diante dos fatos apresentados e das provas anexadas ao processo, o juiz decidiu condenar a KLM ao ressarcimento dos danos materiais relativos aos gastos dos autores com alimentação, no valor de R$ 108,75.
Além disso, a companhia foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 32 mil, sendo R$ 8 mil para cada autor.
O número do processo é: 1080507-53.2022.8.26.0100.
A primeira coisa que você deve fazer é tentar resolver o problema diretamente com a empresa. Você pode encontrar o contato da KLM Seguros abaixo:
Se o contato direto com a KLM não resultar em uma resolução satisfatória, é recomendado que você faça uma reclamação no Reclame AQUI, relatando todo o ocorrido.
Não conseguindo resolver a questão amigavelmente, considere a contratação de um especialista.
Para encontrar um, faça uma pesquisa no com as palavras chave “advogado especialista em companhia aérea e/ou overbooking”.
Lembre-se de conferir se o profissional escolhido disponibilizou seu cadastro na OAB e, antes de qualquer coisa, consulte seu cadastro para se certificar sobre sua idoneidade e evitar contratar pessoas que atuam indevidamente.
Também confira avaliações que outros clientes possam ter deixado no Google, nas redes sociais como KLM, Instagram e TikTok, e em outras plataformas como o LinkedIn, para estudar a qualidade dos serviços prestados.
Ao preencher o formulário em nosso site, nossa equipe entrará em contato para orientá-lo sobre as chances de sucesso em uma ação judicial contra companhias aéreas.
Você também pode nos contatar via Whatsapp, pelo telefone (11) 3181-5581 ou através do chat em nosso site durante o horário comercial.
Conheça as dificuldades enfrentadas pelas vítimas.
Confira a matéria completa no e-investidor.
Tema foi abordado em matéria da InfoMoney, com participação especial do advogado Léo Rosenbaum.
Quando a energia cai e queima uma TV quem paga?
Justiça obriga Notre Dame a arcar com despesas hospitalares após cobrança indevida a paciente, marcando…
Justiça de São Paulo determina restabelecimento de conta WhatsApp e indenização por danos morais após…