Todas as modalidades de esportes possuem suas regras e boas condutas que devem ser cumpridas.
Para assegurar que elas sejam seguidas, deve existir um órgão organizador e fiscalizador que possa dirimir as questões e conflitos advindos das práticas profissionais dessas atividades.
É nesse sentido que atua a Justiça Desportiva, que é responsável por punir as condutas impróprias no âmbito do desporto.
Fique por dentro de qual é a legislação que trata da Justiça Desportiva e confira quanto tempo ela leva para proferir uma decisão.
O desporto brasileiro, também chamado de esporte, abrange práticas formais e não formais de praticar atividade física, sujeita a determinadas regras, geralmente visando objetivos competitivos entre os praticantes.
A prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto.
Já a prática desportiva não formal é caracterizada, principalmente, pela liberdade lúdica de seus praticantes.
Enfim, o art. 217 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê que o fomento do desporto é um dever do Estado, determinando as seguintes providências:
Conforme esclarece a Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, a Justiça Desportiva constitui-se em um órgão autônomo e independente das entidades de administração e, assim como o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), tem aplicação em todas as modalidades de esportes.
Trata-se de um órgão especializado na resolução de conflitos desportivos na legislação nacional.
Logo, é fundamental que todo atleta conheça a legislação aplicável ao exercício de suas atividades, independente do esporte que pratica.
A criação da Justiça Desportiva está prevista no parágrafo 1˚, do art. 217 da Constituição Federal (CF), que delimita o seguinte regramento:
Por conseguinte, a Justiça Desportiva é regulamentada pela Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.
Por ter surgido durante o governo Fernando Henrique Cardoso, quando o Rei Pelé era Ministro dos Esportes, ficou conhecida como Lei Pelé.
Ademais, vale destacar o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que também é de extrema importância para regular os atos legais no desporto.
Não, uma vez que não está descrita no rol dos órgãos do poder judiciário.
Assim sendo, a Justiça Desportiva tutela o processo disciplinar desportivo e não o processo judicial, exercendo sua função como um órgão de caráter administrativo.
No entanto, pode haver casos em que o Poder Judiciário precise ser acionado. Contudo, a situação conflituosa deve ser recebida e mediada pela Justiça Desportiva antes do Judiciário intervir, se necessário.
Portanto, a Justiça Desportiva é um pré-requisito para o acesso ao Poder Judiciário.
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva elenca os princípios da Justiça Desportiva em seu art. 2º. São eles:
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A principal atribuição da Justiça Desportiva é dirimir as questões de natureza desportiva definidas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Logo, é a responsável, entre outras coisas, por punir as infrações disciplinares de Clubes e Atletas durante as práticas desportivas, conforme previsto no art. 24 do CBJD:
O art. 3º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) determina que os órgãos da Justiça Desportiva são autônomos e independentes das entidades de administração do desporto e prevê a existência de três instâncias para a resolução dos conflitos. São elas:
O Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) e do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) são compostos por nove integrantes, nomeados da seguinte forma:
Os integrantes são nomeados para mandatos temporários, com prazos que variam de acordo com a modalidade que representam, e não podem pertencer aos quadros de qualquer entidade desportiva.
Além do mais, é exigido que os membros possuam notório saber jurídico na área desportiva.
Enfim, cada modalidade tem seu próprio STJD, que sempre está ligado à entidade máxima do esporte, como a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ou a Confederação Brasileira de Voleibol.
Ou seja, o STJD do futebol é diferente do basquete, que é diferente do tênis, que por sua vez é diferente do golf, etc.
Não. Não há juízes na Justiça Desportiva, mas, sim, representantes indicados para atuar nessa esfera.
A justiça desportiva terá o prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
A Justiça Desportiva pode aplicar penalidades às Entidades de Prática Desportiva (EPDs), tais como os clubes de futebol, atletas, dirigentes, árbitros e demais envolvidos diretamente no espetáculo desportivo.
As penalidades aplicadas estão previstas no art. 170 do CBJD, que delimita as seguintes punições:
Imagem em destaque: Freepik (master1305)
Conheça as dificuldades enfrentadas pelas vítimas.
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Tema foi abordado em matéria da InfoMoney, com participação especial do advogado Léo Rosenbaum.
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