Direito Aéreo

Como funciona a passagem de avião para crianças?

As regras das companhias aéreas sobre a passagem de avião para crianças costumam ser diferentes das normas tarifárias para adultos.

Por isso, caso o passageiro esteja se preparando para viajar acompanhado dos pequenos, é importante tomar alguns cuidados e se informar sobre as normas tarifárias para o transporte de bebês e crianças.

Confira neste post como funciona a passagem de avião para crianças.

É preciso pagar pela passagem de avião para crianças?

Na maioria dos casos é necessário pagar pela passagem de avião para crianças. No entanto, uma grande parte das companhias aéreas oferece o transporte gratuito de crianças até dois anos de idade.

Para isso, é necessário que a criança viaje no colo dos pais, dos responsáveis ou de um acompanhante maior de 12 anos. Ademais, nesse último caso, os menores devem estar acompanhados de um responsável maior de 18 anos.

O passageiro pode sempre checar com a companhia aérea quais as condições para o transporte de crianças. Contudo, geralmente é cobrada a passagem de avião para crianças que ocupam um assento.

Além disso, mesmo nos casos em que há gratuidade para crianças menores de dois anos, pode ser necessário pagar a mais. Isso porque só é permitida uma criança de colo por passageiro e, caso o viajante esteja com dois bebês, é preciso reservar um assento.

Quanto custa a passagem de avião para crianças?

Os preços das passagens aéreas variam de acordo com diversos fatores, como por exemplo:

  • idade do passageiro;
  • destino;
  • época do ano;
  • data de compra;
  • companhia aérea escolhida;
  • classe do voo;
  • horário da viagem.

No entanto, o consumidor pode se informar sobre as regras e tarifas gerais para criar uma noção de quanto deverá desembolsar para adquirir passagem de avião para crianças.

Confira as principais regras:

Passagem de avião para crianças de colo

Voo nacional

A maioria das companhias permite que bebês de até dois anos viajem gratuitamente no colo de um adulto. Geralmente, quando há cobrança, o valor corresponde a 10% da tarifa de embarque do adulto.

Para que o bebê viaje em um assento com cadeirinha própria, é cobrada uma “tarifa de criança”.

Voo internacional

Na classe econômica, os bebês de até dois anos podem viajar no colo mediante o pagamento de 10% da tarifa do adulto. Para viajar em um assento, com cadeirinha própria, é necessário pagar pela poltrona.

O passageiro tem ainda a opção de utilizar uma cadeirinha da companhia aérea. Nesse caso, paga-se o novo assento mais uma taxa de uso da cadeirinha.

O passageiro deve se informar a respeito das regras tarifárias da companhia aérea sobre a passagem de avião para crianças.

Já nas classes mais altas é preciso pagar tarifa de adulto para viajar com o bebê. Nesse caso, a criança viaja em um assento com cadeirinha própria.

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Passagem de avião para crianças de 2 a 12 anos

A maioria das companhias aéreas oferece descontos na compra de passagem de avião para crianças de 2 a 12 anos. No entanto, essa prática não é regra e pode variar entre voos domésticos e internacionais e de acordo com a classe tarifária.

Passagem de avião para adolescentes de 12 a 18 anos

Todas as transportadoras cobram tarifa de adulto na compra de passagens para viajantes maiores de 12 anos

O que muda na hora de comprar passagem aérea para crianças?

Além das diretrizes e condições para a cobrança de passagem aérea para crianças, existem outras questões que devem ser levadas em consideração para esse tipo de viagem.

Confira algumas regras que podem ajudar o consumidor que precisa viajar com uma criança:

Idade mínima para viajar de avião

Para viajar com um bebê, é necessário que a criança tenha pelo menos sete dias de vida completos. No entanto, algumas companhias abrem exceções para bebês entre um e sete dias de vida, desde que haja autorização médica para a criança e para a mãe.

Documentos necessários para viajar com criança

Voos nacionais

Para embarcar em um voo nacional, é necessário apresentar pelo menos um documento de identificação da criança. São aceitos:

  • carteira de identidade;
  • certidão de nascimento;
  • passaporte;
  • cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.

Além disso, é necessário apresentar documentação que comprove o parentesco da criança com o acompanhante, pois, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor de idade pode viajar com parentes até terceiro grau.

Voos internacionais

No caso de viagens internacionais com crianças, a documentação necessária pode variar dependendo do país. Geralmente, é preciso apresentar passaporte e visto.

Caso a criança esteja viajando com ambos os pais, basta levar os documentos exigidos pelo país de destino. Só é necessário apresentar uma autorização quando a criança estiver acompanhada de apenas um dos pais.

Se o acompanhante for um terceiro, ambos os pais devem autorizar.

Cuidados com a bagagem

Bebês de até dois anos de idade só têm direito à bagagem no avião se a passagem aérea e o assento forem comprados.

Se o responsável não tiver adquirido a passagem de avião para crianças, é possível levar apenas um carrinho de bebê sem contar como bagagem.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagens: Freepik (@prostooleh)

Redação

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