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Responsabilidade do banco em casos de sequestro-relâmpago

A crescente incidência de sequestros-relâmpagos levanta questões sobre a responsabilidade das instituições bancárias de proteger seus clientes contra transações fraudulentas decorrentes desse tipo de crime. 

Soma-se a isso, o fato de que com a implementação do PIX, essa forma de crime ganhou uma nova dinâmica e facilidade, exigindo dos bancos uma vigilância ainda mais rigorosa para proteger seus clientes.

Surge, portanto, a indagação sobre a responsabilidade das instituições bancárias em relação aos prejuízos financeiros enfrentados pelas vítimas desses incidentes. Será justo imputar aos bancos a responsabilidade por tais danos econômicos? 

Neste contexto, é crucial compreender os direitos envolvidos e buscar orientação junto a profissionais especializados, a fim de buscar reparações e justiça diante dos danos suportados. 

Confira a seguir o que pode fazer o banco ser responsabilizado em caso de sequestro-relâmpago e saiba por que é fundamental ter um advogado ao seu lado nessa situação.

Qual a diferença entre sequestro e sequestro relâmpago?

O sequestro é um crime onde a vítima é mantida em cativeiro por um período prolongado, muitas vezes com o objetivo de obter um resgate. Já o sequestro-relâmpago é uma ação mais rápida, onde os criminosos mantêm a vítima sob seu controle por um curto período, geralmente com o objetivo de realizar saques ou transações financeiras.

Os bancos podem ser responsabilizados por transações fraudulentas após um sequestro-relâmpago?

Os bancos são considerados prestadores de serviço e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, têm o dever de zelar pela segurança das transações realizadas por seus clientes, inclusive as realizadas por meio do PIX, que, devido à sua natureza instantânea, exige uma vigilância ainda mais rigorosa por parte das instituições financeiras.

Por isso, devem implementar medidas de segurança eficazes para prevenir transações não autorizadas, identificar atividades suspeitas e proteger as informações pessoais e financeiras dos correntistas.

Logo, a responsabilidade do banco em caso de sequestro-relâmpago está vinculada à garantia de segurança e proteção dos seus clientes, podendo ser obrigado a indenizar a vítima pelos danos financeiros sofridos em decorrência do crime, quando há comprovação de falhas nos sistemas de segurança da instituição.

Além disso, com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em vigor, os bancos têm a responsabilidade de garantir a proteção dos dados pessoais de seus clientes, já que falhas associadas a vazamentos de informações também podem gerar indenizações e penalidades para as instituições.

Quais são os principais argumentos apresentados pelos bancos em casos de sequestro-relâmpago?

Os bancos costumam alegar que as transações foram realizadas com o uso de informações pessoais do cliente, como senhas, o que torna difícil identificar atividades fraudulentas, declarando, em muitos casos, a “ilegitimidade passiva”.

No entanto, com a crescente digitalização dos serviços bancários e a implementação de novas tecnologias como o PIX, é essencial que as instituições atualizem constantemente seus protocolos de segurança para proteger os clientes contra os mais diversos tipos de fraudes.

Vale lembrar, que a “ilegitimidade passiva” é uma terminologia jurídica que se refere à situação em que uma das partes envolvidas em um processo judicial é considerada inadequada ou incapaz de ser responsabilizada legalmente pela demanda apresentada. 

No contexto de casos de indenização em sequestro-relâmpago, a “ilegitimidade passiva” significa que o banco alega que não possui relação direta com os eventos que causaram os danos ou que não tem o dever legal de agir de maneira diferente.

Portanto, essa terminologia reflete um aspecto crucial nas batalhas legais em torno da responsabilidade e indenização em casos de sequestro-relâmpago e outras situações semelhantes.

Como os tribunais têm decidido sobre esses casos?

Em muitos casos, os tribunais têm reconhecido a responsabilidade dos bancos por não garantirem segurança adequada e por não identificarem transações atípicas.

É preciso destacar que recai sob os bancos a “responsabilidade objetiva”, o que significa que ele é responsável pelos danos causados, independentemente de culpa. Ou seja, basta comprovar que o dano foi em decorrência da relação com o banco.

Há também o “princípio da vulnerabilidade”, disposto no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que o consumidor é considerado a parte mais frágil da relação de consumo. Portanto, as instituições devem adotar medidas para proteger seus interesses e direitos.

Ademais, de acordo com a jurisprudência e a súmula 479 do STJ, os bancos têm responsabilidade objetiva pelos danos gerados por fraudes ou delitos praticados por terceiros. Isso reforça a necessidade de as instituições financeiras investirem em sistemas de segurança robustos e eficientes.

Como saber se tenho direito a indenização após um sequestro-relâmpago?

É importante destacar que cada caso é único e deve ser analisado individualmente mas, se houve falhas de segurança por parte do banco, é possível buscar compensação pelos danos.

Por isso, caso você seja vítima de um sequestro-relâmpago que resultou em prejuízos financeiros, é recomendado buscar orientação jurídica para entender suas opções e direitos em relação à responsabilidade do banco e uma possível indenização.

Como buscar indenização pelos danos financeiros após um sequestro-relâmpago?

Caso o banco não tenha tomado as devidas medidas para proteger suas informações e transações, e não tenha sido possível estabelecer um acordo junto aos mesmos, é possível buscar indenização por meio de ação judicial, alegando a responsabilidade da instituição.

Qual o valor da indenização em casos de sequestro-relâmpago?

Não é possível determinar um valor único pré-fixado para casos de indenização por parte dos bancos após um sequestro-relâmpago.

Isso porque, para determinar os valores da indenização, o juiz leva em conta diversos critérios, como o dano emocional sofrido pela vítima, os prejuízos financeiros causados pelas transações fraudulentas e a gravidade das falhas de segurança por parte da instituição financeira.

Qual é o papel do advogado na busca por indenização em casos de sequestro-relâmpago e responsabilidade do banco?

A atuação do advogado especializado abrange diversas etapas e funções que visam proteger os interesses da vítima e assegurar que seus direitos sejam devidamente respeitados. 

Entre eles, é possível destacar:

  • assessoria jurídica – durante todo o processo, o advogado orienta a vítima sobre seus direitos, opções legais e possíveis desdobramentos, permitindo que ela tome decisões informadas;
  • avaliação do caso – avaliação detalhada do caso, analisando as circunstâncias do sequestro relâmpago, as transações fraudulentas e as possíveis falhas de segurança do banco, para determinar se há fundamentos para buscar uma indenização;
  • coleta de evidências – o advogado reúne todas as provas relevantes, como documentos bancários, registros de transações, comunicações com o banco, entre outros, a fim de fortalecer os argumentos da vítima;
  • análise legal/jurídica – com base nas evidências coletadas, o advogado analisa o caso à luz das leis e regulamentos aplicáveis, incluindo o Código de Defesa do Consumidor e outras jurisprudências relacionadas;
  • elaboração de documentos – ele redige documentos legais necessários, como notificações ao banco, demandas de indenização e, se necessário, uma ação judicial;
  • negociações com o banco – o advogado pode iniciar negociações com o banco em nome da vítima, buscando uma solução amigável para a situação. Isso pode incluir a restituição dos valores fraudulentos e uma possível compensação por danos morais;
  • representação em processos judiciais – caso as negociações não tenham êxito, o advogado representa a vítima em um processo judicial, apresentando o caso perante o tribunal e buscando uma decisão favorável.

O que fazer se eu for vítima de um sequestro-relâmpago e transações fraudulentas em minha conta?

Se você for vítima de um sequestro-relâmpago e houver transações fraudulentas que foram efetuadas em sua conta, é fundamental agir rapidamente para minimizar os danos e proteger seus interesses financeiros. 

Veja a seguir uma sugestão de um passo-a-passo a ser seguido nessas situações:

  1. mantenha a calma – apesar do choque emocional, tente manter a calma para tomar medidas eficazes;
  2. comunique as autoridades – entre em contato com a polícia imediatamente e relate o sequestro-relâmpago. Fornecer detalhes precisos pode ajudar na investigação;
  3. notifique o banco – entre em contato com o seu banco o mais rápido possível. Informe sobre as transações fraudulentas e explique a situação. Geralmente, os bancos têm procedimentos específicos para lidar com casos de fraude;
  4. bloqueie a sua conta – peça ao banco para bloquear sua conta temporariamente, impedindo que mais transações ocorram;
  5. troque senhas e PINs – altere imediatamente as senhas e PINs associados à sua conta bancária e cartões;
  6. monitore sua conta – mantenha um monitoramento rigoroso de sua conta bancária para identificar qualquer atividade suspeita futura;
  7. solicite provas – peça ao banco informações detalhadas sobre as transações fraudulentas, como datas, horários, valores e locais. Lembre-se de registrar tudo;
  8. reivindique a restituição – solicite ao banco a restituição dos valores fraudulentos. Lembre-se que em casos de falhas de segurança do banco, você pode ter direito a reembolso;
  9. considere contratar uma assessoria jurídica – se o banco não cooperar ou se você enfrentar dificuldades para obter restituição, considere buscar a orientação de um advogado especializado em casos de fraudes bancárias.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no ramo do Direito Bancário e conta com advogados especialistas em golpes financeiros e fraudes bancárias

O contato pode ser feito por meio de formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Freepik (rawpixel.com)

Redação

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