Em um caso que chama a atenção para as práticas de cobrança das empresas de energia elétrica, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu recentemente, em 28 de agosto de 2023, que a Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL) deverá indenizar um consumidor em R$ 14 mil.
O caso envolve alegações de fraude na medição de consumo de energia elétrica.
Em outubro de 2021, prepostos da CPFL realizaram uma vistoria técnica no imóvel de E.M.C. e alegaram encontrar uma “bobina potencial interrompida”, que supostamente permitiria o registro de consumo de energia inferior ao real.
Com base em estimativas, a empresa calculou uma dívida de R$ 14.458,55, referente ao período de março de 2018 a outubro de 2021. O fornecimento de energia foi suspenso em maio de 2022.
E.M.C. entrou com uma ação judicial, alegando a inexigibilidade da dívida e buscando o restabelecimento do fornecimento de energia, além de uma indenização por danos morais.
A CPFL, por sua vez, defendeu a legitimidade da cobrança, apontando para uma perícia que teria confirmado a irregularidade no medidor.
O juiz de primeira instância declarou a dívida inexigível e concedeu uma indenização por danos morais. Insatisfeita com a decisão, a CPFL recorreu ao Tribunal de Justiça.
A CPFL argumentou que a perícia realizada em seu pedido confirmava a existência de fraude no medidor de E.M.C. A empresa também questionou o valor da indenização por danos morais concedida na primeira instância.
O Tribunal de Justiça, no entanto, considerou que o histórico de consumo de E.M.C. não apresentava variações significativas que justificassem a alegação de fraude. O tribunal também observou que a perícia não era conclusiva quanto à existência de fraude.
“O fato relevante é que tal situação não teria importado em medição inferior àquela efetivamente consumida pelo usuário”, afirmou o relator.
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso da CPFL e manteve a decisão de primeira instância, incluindo a indenização de R$ 14 mil a E.M.C.
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