Fraude de R$ 19.869,90 em transferências não autorizadas: PagSeguro Internet Ltda condenada em recurso

Em um caso recente que chocou a comunidade bancária, a PagSeguro Internet Ltda foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por permitir transferências fraudulentas de uma conta de cliente.

A decisão, que reverteu o veredicto inicial, ressalta a importância da segurança nas transações bancárias online e a responsabilidade das instituições financeiras em proteger seus clientes.

O caso, julgado pela 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, envolveu a Apelação Cível nº 1024085-24.2022.8.26.0564 e foi decidido em 19 de junho de 2023.

A apelante, identificada apenas pelas iniciais K.E.D.O.A., alegou que a PagSeguro Internet Ltda permitiu movimentações financeiras fraudulentas em sua conta após o furto de seu celular.

A apelante, K.E.D.O.A., alegou que após o furto de seu celular, foram realizadas transações não autorizadas de sua conta bancária – um pagamento de boleto bancário no valor de R$ 9.870,00 e uma transferência via PIX no valor de R$ 9.999,90.

A sentença inicial considerou que não houve falha na prestação do serviço prestado pela PagSeguro, atribuindo as transações fraudulentas a um fortuito externo, por culpa exclusiva de terceiros.

Na apelação, K.E.D.O.A. argumentou que a responsabilidade pela segurança das transações bancárias recai sobre a instituição financeira, conforme estabelecido pela Súmula n° 479 do STJ, que dispõe que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar o caso, considerou que a responsabilidade pela segurança das transações bancárias recai sobre a instituição financeira, conforme estabelecido pela Súmula n° 479 do STJ.

O tribunal entendeu que a utilização de um aparelho celular roubado, com os dados bancários da apelante, não afasta a responsabilidade da instituição financeira, pois o fraudador utilizou os dados legítimos da correntista para acessar as contas correntes e realizar as transações fraudulentas.

Diante das evidências apresentadas e dos argumentos jurídicos considerados, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu em favor da apelante, K.E.D.O.A., revertendo a decisão inicial e responsabilizando a PagSeguro Internet Ltda pelas transações fraudulentas realizadas em sua conta.

A decisão ressalta a importância da segurança nas transações bancárias online e a responsabilidade das instituições financeiras em proteger seus clientes.

Processo nº 1024085-24.2022.8.26.0564

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