Nem todo mundo sabe, mas, no Brasil, existe uma legislação específica que trata dos direitos dos torcedores.
Nela estão previstas medidas que visam proteger o torcedor nos espetáculos esportivos, bem como dar maior credibilidade às competições.
Compreenda a seguir quais são os principais direitos dos torcedores e saiba o que fazer em caso de desrespeito a algum deles.
De acordo com a lei brasileira, é considerado torcedor toda pessoa que aprecie, apoie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do país e acompanhe a prática de determinada modalidade esportiva.
A grosso modo, as torcidas organizadas podem ser definidas como agremiações de torcedores que se unem para torcer para o seu time do coração.
Contudo, do ponto de vista legal, considera-se torcida organizada a pessoa jurídica de direito privado, que se organize para o fim de torcer e apoiar entidade de prática esportiva de qualquer natureza ou modalidade.
Vale lembrar que, em 7 de dezembro de 2013, as torcidas organizadas de todo o país assinaram um manifesto pela paz no futebol.
No referido documento, eles se comprometem a atuar no combate a violência nos estádios, respeitar o Estatuto do Torcedor e cadastrar seus membros no Ministério do Esporte, a quem cabe zelar pelo cumprimento da legislação esportiva.
Consequentemente, em São Paulo, os torcedores de times de futebol só podem adentrar aos estádios com camisas, bonés e outras peças de uniforme das organizadas se estiverem devidamente cadastrados no Ministério do Esporte.
No Brasil, as principais leis que tratam sobre o torcedor são:
Essas são as principais leis que formam a estrutura de maior influência no Direito Desportivo, que, por sua vez, rege a conduta do homem sobre o esporte e seu meio ambiente.
Vale destacar que apesar dessas regras legais terem maior incidência prática no futebol, elas são aplicáveis a todas as modalidades esportivas.
Em suma, o Estatuto do Torcedor é uma Lei Federal que declara os direitos do torcedor.
Nesse contexto, essa lei trata acerca de questões como a segurança, a transparência e as regras gerais na organização das competições esportivas.
Por conseguinte, é nele que estão previstos os principais direitos do torcedor. Ou seja, com a sua criação, o torcedor passou a gozar de proteção especial perante a lei.
Além do mais, prevê quais são as penalidades em caso de descumprimento dos dispositivos da lei e, até mesmo, sobre crimes decorrentes de fatos envolvendo torcedores ou concernentes à adulteração ou influência externa nos resultados de competições esportivas.
Por último, mas não menos importante, o referido estatuto também criou a figura do Ouvidor da Competição, para receber sugestões e reclamações dos torcedores e penalizar os dirigentes e as entidades de administração do esporte que não cumprirem as normas definidas em lei.
O Estatuto do Torcedor foi criado com o objetivo de proteger os interesses do consumidor de esportes no papel de torcedor, obrigando as instituições responsáveis a estruturarem o esporte no país de maneira adequada.
Contudo, sua criação também é resultante de um histórico conturbado no futebol brasileiro.
Durante o século XX, as partidas de futebol eram marcadas por estádios extremamente lotados, invasões do gramado e episódios lamentáveis de conflitos e tragédias.
Entre alguns episódios, destacam-se:
Nesse contexto, visando normatizar a realização de eventos esportivos e a utilização dos serviços das arenas, bem como garantir direitos mínimos ao torcedor, como a segurança, além de promover medidas para a contenção da violência, foi editada a Lei 10.671/03.
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São direitos do torcedor, na forma da lei:
São deveres do torcedor, entre outros:
Antes de mais nada, o torcedor deve buscar auxílio junto aos serviços de atendimento, que deverão ser colocados à sua disposição, e enviar as reclamações para o Ouvidor da competição.
Não obstante, caso a reclamação seja advinda de falha na prestação dos serviços, o torcedor poderá procurar os órgãos de defesa do consumidor (Procons), munido do comprovante.
Vale lembrar que, além do Estatuto do Torcedor, deve ser levado em consideração , também, o Código do Consumidor.
Por fim, o torcedor também tem à sua disposição o Ministério Público, a Defensoria Pública e as delegacias de polícia, sobretudo quando quiser relatar crimes ou contravenções penais.
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