Desistiu ou foi excluído do consórcio?
Veja se é um caso que a gente pega.
São poucas perguntas rápidas. Ao final, dizemos com franqueza se é um caso do escritório — e, quando não for, explicamos o caminho que costuma resolver melhor.
*Verificação orientada pela Lei 11.795/2008, pela Súmula 35 e pelo Tema 312 do STJ. Não é promessa de resultado. Há situações em que o escritório não atua no momento; nesses casos, dizemos na hora.
Analisando seu caso
Conferindo as regras de devolução do consórcio…
Perguntas frequentes
A verificação tem algum custo?
Você não paga nada para conversar conosco e entender o seu caso. Se decidir seguir, os honorários são combinados em contrato, de forma transparente, conforme o Código de Ética da OAB.
Quais documentos eu preciso?
Três decidem o caso: o contrato de adesão, o extrato do grupo parcela a parcela (com a data de cada pagamento) e a carta de desistência ou de exclusão. Sem o extrato analítico a conta da correção não fecha. A nossa equipe orienta o restante.
Quando o dinheiro é devolvido?
Na maior parte dos casos a Justiça determina que a devolução ocorra quando o grupo encerra, e não no dia em que a pessoa sai — é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Tema 312 (REsp 1.119.300). É o ponto que mais surpreende quem procura o assunto, e por isso ele aparece antes do formulário.
A administradora pode descontar a taxa de administração?
A taxa de administração remunera o serviço prestado e está no artigo 5º, § 3º da Lei 11.795/2008. A discussão costuma ser sobre quanto pode ser retido, proporcionalmente ao tempo em que a pessoa ficou no grupo, e não sobre a devolução integral do que foi pago.
Fui excluído porque atrasei. Perco o direito?
Não. Os artigos 30 e 31 da Lei 11.795/2008 tratam do direito do consorciado desistente ou excluído de receber de volta o que verteu ao fundo comum. Na leitura das decisões, desistência e exclusão seguem o mesmo caminho.
O valor devolvido é corrigido?
Sim. A Súmula 35 do Superior Tribunal de Justiça define que a atualização monetária incide desde cada desembolso — cada parcela é corrigida a partir do dia em que foi paga. É recomposição do valor da moeda, não acréscimo.
Meus dados estão seguros?
Sim. Tratamos tudo com sigilo, conforme a LGPD e o Provimento OAB 205/2021. Seus dados não são compartilhados sem a sua autorização.