Sigiloso · LGPD
Pergunta 115%
Verificação em 1 minuto

Desistiu ou foi excluído do consórcio?
Veja se é um caso que a gente pega.

São poucas perguntas rápidas. Ao final, dizemos com franqueza se é um caso do escritório — e, quando não for, explicamos o caminho que costuma resolver melhor.

1 minpara saber se é caso
Lei 11.795artigos 30 e 31*
4.9no Google · 1.433 avaliações

*Verificação orientada pela Lei 11.795/2008, pela Súmula 35 e pelo Tema 312 do STJ. Não é promessa de resultado. Há situações em que o escritório não atua no momento; nesses casos, dizemos na hora.

Atendimento por advogados Resposta em ~5 min Sigilo total · LGPD
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Sem compromissoSigiloso · LGPDResposta em ~5 min
Fontes desta verificação: Lei 11.795/2008 (artigos 30 e 31), Súmula 35 e Tema 312 do STJ.

Analisando seu caso

Conferindo as regras de devolução do consórcio…

Rosenbaum citado na imprensa
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Rosenbaum Advogados Associados · Responsável: Léo Rosenbaum — OAB/SP 176.029 · Atuação conforme o Código de Ética da OAB

Perguntas frequentes

A verificação tem algum custo?

Você não paga nada para conversar conosco e entender o seu caso. Se decidir seguir, os honorários são combinados em contrato, de forma transparente, conforme o Código de Ética da OAB.

Quais documentos eu preciso?

Três decidem o caso: o contrato de adesão, o extrato do grupo parcela a parcela (com a data de cada pagamento) e a carta de desistência ou de exclusão. Sem o extrato analítico a conta da correção não fecha. A nossa equipe orienta o restante.

Quando o dinheiro é devolvido?

Na maior parte dos casos a Justiça determina que a devolução ocorra quando o grupo encerra, e não no dia em que a pessoa sai — é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Tema 312 (REsp 1.119.300). É o ponto que mais surpreende quem procura o assunto, e por isso ele aparece antes do formulário.

A administradora pode descontar a taxa de administração?

A taxa de administração remunera o serviço prestado e está no artigo 5º, § 3º da Lei 11.795/2008. A discussão costuma ser sobre quanto pode ser retido, proporcionalmente ao tempo em que a pessoa ficou no grupo, e não sobre a devolução integral do que foi pago.

Fui excluído porque atrasei. Perco o direito?

Não. Os artigos 30 e 31 da Lei 11.795/2008 tratam do direito do consorciado desistente ou excluído de receber de volta o que verteu ao fundo comum. Na leitura das decisões, desistência e exclusão seguem o mesmo caminho.

O valor devolvido é corrigido?

Sim. A Súmula 35 do Superior Tribunal de Justiça define que a atualização monetária incide desde cada desembolso — cada parcela é corrigida a partir do dia em que foi paga. É recomposição do valor da moeda, não acréscimo.

Meus dados estão seguros?

Sim. Tratamos tudo com sigilo, conforme a LGPD e o Provimento OAB 205/2021. Seus dados não são compartilhados sem a sua autorização.