A adquirente descontou, reteve ou estornou uma venda sua?
Veja o que costuma pesar em casos como o seu.
São seis perguntas rápidas sobre contrato, entrega e o que a adquirente apresentou. No fim você recebe uma leitura qualitativa do seu caso.
*Levantamento próprio de 489 decisões de mérito do TJSP entre lojistas e adquirentes ou subadquirentes, publicadas entre set/2025 e ago/2026. As perguntas seguem os pontos que aparecem nessas decisões. Nenhuma leitura aqui é promessa de resultado, e cada caso é analisado individualmente.
Analisando seu caso
Cruzando com a jurisprudência dos tribunais…
Perguntas frequentes
A verificação tem algum custo?
Você não paga nada para conversar conosco e entender o seu caso. Se decidir seguir, os honorários são combinados em contrato, de forma transparente, conforme o Código de Ética da OAB.
Quais documentos o lojista precisa ter?
Comece com o que tiver em mãos: o contrato de credenciamento, o pedido ou o aceite do comprador, a nota fiscal, a prova de entrega do produto ou da prestação do serviço, o extrato que mostra o débito e o pedido de documentação que você fez à adquirente. Nossa equipe orienta sobre o restante.
Contra quem corre esse tipo de ação?
Contra a adquirente ou a subadquirente que fez o débito, ou seja, a operadora da maquininha ou do meio de pagamento. Não é uma ação contra o comprador.
A adquirente é obrigada a mostrar a contestação?
O Superior Tribunal de Justiça declarou abusiva a cláusula que autoriza reter o recebível a partir da simples contestação do titular do cartão, sem contraditório, no REsp 2.151.735 (Informativo 831). Pedir por escrito a documentação individualizada da contestação, e guardar a resposta ou o silêncio, costuma ser decisivo. O que o STJ decidiu está reunido no guia completo sobre chargeback indevido.
Meus dados estão seguros?
Sim. Tratamos tudo com sigilo, conforme a LGPD e o Provimento OAB 205/2021. Seus dados não são compartilhados sem a sua autorização.