Reajuste abusivo, “falso coletivo” ou cancelamento do plano da empresa?
Veja a tendência da Justiça para o seu caso.
São poucas perguntas rápidas. Ao final, mostramos o que dizem as decisões do TJSP em casos parecidos com o seu.
*Observatório Rosenbaum de Saúde Empresarial — 3.075 decisões públicas do TJSP (jun/2025–jul/2026) sobre planos coletivos empresariais. Média ponderada descritiva, sem promessa de resultado; o recorte específico do seu caso aparece no resultado.
Analisando seu caso
Cruzando com a jurisprudência dos tribunais…
Perguntas frequentes
A análise tem algum custo?
Você não paga nada para conversar conosco e entender o seu caso. Se decidir seguir, os honorários são combinados em contrato, de forma transparente, conforme o Código de Ética da OAB.
Quais documentos a empresa precisa ter?
Comece com o que tiver em mãos: o contrato coletivo e as condições gerais, boletos/faturas recentes, os comunicados de reajuste ou de rescisão e, se houver, a memória de cálculo apresentada pela operadora. Nossa equipe orienta sobre o restante.
A operadora pode cancelar o contrato da empresa?
Não sem limites. Após o Tema 1.047 do STJ, a rescisão unilateral de contratos coletivos passou a ter freios importantes — especialmente em contratos com menos de 30 vidas e quando há beneficiários em tratamento. Cada caso é analisado individualmente.
O reajuste por sinistralidade é sempre válido?
Não necessariamente. A operadora precisa demonstrar como calculou o reajuste; a falta de transparência (memória de cálculo) é um dos pontos que a Justiça mais revisa. Em contratos de poucas vidas, também se discute o enquadramento como "falso coletivo". A análise é individual.
Meus dados estão seguros?
Sim. Tratamos tudo com sigilo, conforme a LGPD e o Provimento OAB 205/2021. Seus dados não são compartilhados sem a sua autorização.