A empresa não entrega um documento que é seu?
Veja se é um caso que a gente pega.
São poucas perguntas rápidas. Ao final, dizemos com franqueza se é um caso do escritório — e, quando não for, explicamos exatamente o que fazer para que ele passe a existir.
*Verificação orientada pelos artigos 6º, III, e 35 do Código de Defesa do Consumidor, pelos artigos 497 e 537 do Código de Processo Civil e pelo Tema 1.296 do STJ. Não é promessa de resultado. Há situações em que o escritório não atua no momento; nesses casos, dizemos na hora.
Analisando seu caso
Conferindo o pedido, o prazo e a obrigação…
Perguntas frequentes
A verificação tem algum custo?
Você não paga nada para conversar conosco e entender o seu caso. Se decidir seguir, os honorários são combinados em contrato, de forma transparente, conforme o Código de Ética da OAB.
Quais documentos eu preciso?
Três decidem o caso: o documento que cria a obrigação (o contrato, o termo, a quitação, a matrícula), o pedido administrativo com protocolo e a prova do prazo vencido ou a recusa por escrito. Sem a data do pedido e a data da recusa não há mora.
Por que o protocolo é tão importante?
Porque é ele que mostra que a empresa foi procurada e não entregou. Pedido por telefone, sem protocolo, não deixa rastro — e é o rastro que faz a diferença. E-mail, chat com histórico, carta com aviso de recebimento ou o canal formal do site servem.
A Justiça pode obrigar a empresa a entregar?
Pode determinar a entrega em prazo certo, com multa diária, nos termos dos artigos 497 e 537 do Código de Processo Civil. A multa só passa a correr depois da intimação pessoal de quem tem de cumprir — é o que o Superior Tribunal de Justiça fixou no Tema 1.296.
E se o documento depende de um cartório ou do Detran?
Aí a obrigação não é da empresa com quem você contratou, e a ordem judicial precisaria alcançar quem pode cumpri-la. Vale pedir ao órgão a negativa por escrito com o motivo: se foi a empresa que deixou de dar entrada ou de pagar a taxa, a discussão volta a ser com ela.
Eu também quero receber um valor de volta. Dá para pedir junto?
Dá, mas são pedidos com mecanismos diferentes: a multa diária serve para forçar alguém a fazer alguma coisa, e não para cobrar quantia (Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.747.877). Quando o pedido principal é o dinheiro, o caminho é outro.
Meus dados estão seguros?
Sim. Tratamos tudo com sigilo, conforme a LGPD e o Provimento OAB 205/2021. Seus dados não são compartilhados sem a sua autorização.