Sigiloso · LGPD
Pergunta 115%
Verificação em 1 minuto

A locadora cobrou depois que você devolveu o carro?
Veja se é um caso que a gente pega.

São poucas perguntas rápidas. Ao final, dizemos com franqueza se é um caso do escritório — e, quando não for, explicamos o caminho que costuma resolver melhor.

1 minpara saber se é caso
CDC art. 6ºinversão do ônus*
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*Verificação orientada pelo artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e pelo artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil. Não é promessa de resultado. Há situações em que o escritório não atua no momento; nesses casos, dizemos na hora.

Atendimento por advogados Resposta em ~5 min Sigilo total · LGPD
Pergunta

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Sem compromissoSigiloso · LGPDResposta em ~5 min
Fontes desta verificação: Código de Defesa do Consumidor (artigo 6º, VIII) e Código de Processo Civil (artigo 373, § 1º).

Analisando seu caso

Conferindo as regras de prova da devolução…

Rosenbaum citado na imprensa
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Rosenbaum Advogados Associados · Responsável: Léo Rosenbaum — OAB/SP 176.029 · Atuação conforme o Código de Ética da OAB

Perguntas frequentes

A verificação tem algum custo?

Você não paga nada para conversar conosco e entender o seu caso. Se decidir seguir, os honorários são combinados em contrato, de forma transparente, conforme o Código de Ética da OAB.

Quais documentos eu preciso?

Quatro decidem o caso: o contrato de locação, a vistoria de retirada, o comprovante de devolução com data e hora e a cobrança por escrito. Se existir vistoria de devolução, ela também. A nossa equipe orienta o restante.

A locadora pode cobrar avaria depois que eu devolvi?

Pode cobrar, mas precisa demonstrar que o dano existia quando o veículo voltou. Quando não há vistoria de devolução feita com o cliente presente, essa demonstração é de quem cobra — é o que sustentam o artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil.

E se eu assinei a vistoria de devolução?

A discussão muda de lugar: passa a ser sobre o que está escrito no documento, e não sobre quem tem de provar. Vale comparar item a item a vistoria com a cobrança que chegou depois — a diferença entre as duas é o que sustenta a contestação.

Eu uso o carro para trabalhar com aplicativo. Muda alguma coisa?

Muda a análise. A proteção do Código de Defesa do Consumidor parte da ideia de vulnerabilidade, e quando o veículo é instrumento de trabalho essa vulnerabilidade não se presume: precisa ser demonstrada caso a caso, com documento. É uma discussão que os tribunais vêm enfrentando e que ainda não está pacificada.

A locadora me negativou. Isso ajuda ou atrapalha?

É um elemento a mais na discussão, e por isso pedimos o extrato do SPC ou da Serasa com a data do apontamento. Vale lembrar que uma restrição anterior à cobrança contestada muda a análise do dano moral (Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça).

Meus dados estão seguros?

Sim. Tratamos tudo com sigilo, conforme a LGPD e o Provimento OAB 205/2021. Seus dados não são compartilhados sem a sua autorização.