Teve problema com a construtora ou o imóvel?
Veja a tendência da Justiça para o seu caso.
São poucas perguntas rápidas. Ao final, mostramos o que dizem as decisões do TJSP em casos parecidos com o seu.
*Observatório Rosenbaum de Direito Imobiliário — 1.173 decisões públicas do TJSP (compra e venda). Média descritiva de decisões já julgadas, sem promessa de resultado. Locação e leilão são avaliados à parte.
Analisando seu caso
Cruzando com a jurisprudência dos tribunais…
Perguntas frequentes
A análise tem algum custo?
Você não paga nada para conversar conosco e entender o seu caso. Se decidir seguir, os honorários são combinados em contrato, de forma transparente, conforme o Código de Ética da OAB.
Quais documentos eu preciso?
Comece com o que tiver em mãos: o contrato de compra e venda, os comprovantes de pagamento, o cronograma/prazo de entrega e qualquer comunicação com a construtora. A nossa equipe orienta o restante.
A construtora pode atrasar a obra?
O contrato costuma prever um prazo de tolerância de até 180 dias. Passado esse prazo, o atraso é, em regra, responsabilidade da construtora, podendo gerar multa e indenização (lucros cessantes). Cada caso depende do contrato e do tempo de atraso.
Se eu desistir da compra, perco tudo?
Não. A Lei 13.786/2018 limita o quanto a construtora pode reter no distrato. Na maioria dos casos a Justiça reduz a retenção e o comprador recupera a maior parte do que pagou. Se você ficou inadimplente, a análise é mais cuidadosa.
Meus dados estão seguros?
Sim. Tratamos tudo com sigilo, conforme a LGPD e o Provimento OAB 205/2021. Seus dados não são compartilhados sem a sua autorização.