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O Votrient® (Pazopanibe) é um medicamento oral utilizado contra o câncer dos rins. Indicada para pacientes com carcinoma de células renais avançado ou metastático e que tenham recebido quimioterapia prévia.
É importante ressaltar que este é um medicamento de alto custo, cujo preço pode ultrapassar R$3 mil. Como o uso de Votrient® (Pazopanibe) é contínuo, muitos segurados não têm condição de custear o tratamento.
Por isso, a cobertura pelo plano de saúde acaba sendo a única opção para a maioria dos pacientes.
Temos visto que em grande número de situações, quando há a prescrição médica de acordo com a bula do medicamento, certos planos de saúde têm colocado entraves para o custeio do Votrient® (Pazopanibe), inclusive com a negativa da cobertura.
A principal alegação é a de não constar no rol da ANS. Contudo, essa alegação tem sido considerada abusiva, porque o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo. Afinal, como a medicina evolui rapidamente, mais procedimentos são adicionados, sem contudo adentrarem com a mesma velocidade no referido rol.
Assim, enquanto os procedimentos não fazem parte do rol, o enfermo não pode ficar desprotegido. O direito ao tratamento inclusive tem sido garantido pelos tribunais brasileiros, como no caso do tribunal paulista – TJ/SP que editou a Súmula 102:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
Tendo a negativa do plano, o paciente poderá entrar com processo com pedido de liminar contra o plano de saúde através de advogado especialista, se socorrendo assim do poder judiciário.
Visto que pacientes diagnosticados com câncer devem receber tratamento com urgência, é possível pedir liminar para que o plano forneça o medicamento. A liminar é um recurso que garante que os segurados não sejam prejudicados pelo tempo de duração da ação.
Para ajuizar a ação, o paciente deve apresentar o laudo médico contendo detalhes da enfermidade e a indicação médica do tratamento com Votrient (pazopanibe). Mesmo que a liminar não seja conseguida em primeira instância, el também pode ser obtida no Tribunal, na forma de uma tutela de urgência, através do recurso chamado de “Agravo de Instrumento”.
Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Seguro saúde. Insurgência contra decisão que deferiu a tutela de urgência requerida em ação de obrigação de fazer. Inteligência do art. 300 do CPC. Preenchimento dos requisitos legais para a concessão da liminar. Laudos médicos recomendando a utilização do fármaco “PAZOPANIBE/VOTRIENT®” para o tratamento do segurado.(…).” (TJSP, Agravo 2263004-95.2020.8.26.0000)
“Ementa: PLANO DE SAÚDE – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – Custeio de fornecimento do medicamento o remédio Votrient® (pazopanibe) – Negativa de cobertura – Recusa inadmissível – Cobertura devida (…)” (TJSP, Apelação 1011222-65.2020.8.26.0577)
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
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