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Saiba como funcionará o voto acessível nas Eleições 2022

Entenda quais providências que a Justiça Eleitoral aplicará nas Eleições 2022 para tornar o voto acessível a todas as cidadãs e cidadãos brasileiros.

19 de setembro de 2022 - Atualizado 26/12/2022

Segundo o IBGE, em torno de 20% da população brasileira é composta por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Além disso, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), a taxa de analfabetismo das pessoas de 15 anos ou mais de idade é estimada em 6,6% (11 milhões de analfabetos).

Em vista desse contexto, a Justiça Eleitoral adota medidas e providências que facilitam a acessibilidade ao voto no dia das eleições. 

Trata-se do voto acessível, uma ação que visa dar condições para que deficientes visuais e auditivos e pessoas com mobilidade reduzida e analfabetos possam exercer o seu direito de votar. 

Isso posto, saiba quais são os recursos tecnológicos e os serviços especializados disponibilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) para tornar as seções eleitorais acessíveis.

Qual a lei que determina o voto acessível para todos os cidadãos brasileiros?

O direito ao voto e a participação popular estão previstos na Constituição Federal de 1988, a Carta Magna da sociedade brasileira.

É importante frisar que esse valioso documento foi promulgado após 24 anos de ditadura militar e restaurou os direitos políticos dos brasileiros, como o voto, que passou a ser direto, secreto e com valor igual para todos.  

Vale lembrar que, no Brasil, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos. 

Portanto, todo cidadão ou cidadã que tem mais de 16 anos, tem o direito de votar. Isso inclui, obviamente, as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Nesse sentido, o art. 76 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), dá as seguintes providências:

  • Art. 76 – O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

Ademais, vale citar a Resolução nº 23.381, de 19 de junho de 2012, que institui o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral.

Tal programa tem como objetivo a implementação gradual de medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes, a fim de promover o acesso, com segurança e autonomia, de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida no processo eleitoral.

Quais são os direitos da pessoa com deficiência ao votar?

Serão assegurados às pessoas com deficiência, o direito de votar e de ser votada, por meio das seguintes ações:

  • garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;
  • incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado;
  • garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam, pelo menos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Libras e audiodescrição;
  • garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

Quais são os recursos de acessibilidade da Urna Eletrônica?

Desde a primeira versão da urna eletrônica utilizada no pleito municipal de 1996, a Justiça Eleitoral vem implementando recursos que possibilitaram o exercício do voto por todos os cidadãos brasileiros. 

A partir das Eleições de 2022, as Urnas Eletrônicas contarão com novos elementos de tecnologia assistiva. São eles:

  • intérprete – a urna eletrônica contará com intérprete, que irá traduzir o nome dos cargos em votação para a Língua Brasileira de Sinais (Libras);
  • sistema braile – teclado com inscrição em braile e disposição das teclas como as de um telefone, tendo como ponto de referência o numeral 5, o que também beneficia a eleitora ou eleitor cego ou com baixa visão que não lê braile;
  • fones de ouvido – saída para fones de ouvido, com utilização de sintetizador de voz, ​​para que o eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com  indicação do número escolhido.

Enfim, os fones de ouvido serão descartáveis e fornecidos pela Justiça Eleitoral, não sendo permitida a utilização de fone de ouvido trazido pelo próprio eleitor.

Quais são os principais serviços de acessibilidade disponíveis no dia de votação?

Veja a seguir quais são os principais serviços de acessibilidade disponíveis no dia de votação.

Coordenador de acessibilidade

No dia da eleição, cada local de votação contará com um coordenador de acessibilidade devidamente identificado com camiseta específica, que atuará no atendimento ao público com deficiência e mobilidade reduzida no dia do pleito.

Além disso, esses profissionais também têm como objetivo verificar as condições do local e a necessidade de remoção de barreiras físicas ou de realizar outras adaptações simples, passíveis de serem executadas a tempo da votação.

Coordenador de Libras

Além do coordenador de acessibilidade, muitos locais onde votam eleitores surdos ou com deficiência auditiva também terão à disposição um coordenador de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para prestar auxílio aos eleitores.

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Os eleitores e eleitoras com deficiência ou mobilidade têm direito ao atendimento prioritário na hora de votar?

Sim. Os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida têm direito ao atendimento prioritário na hora de votar.

Além destes, têm preferência para votar os seguintes eleitores:

  • eleitores maiores de 60 anos; 
  • enfermos; 
  • mulheres grávidas, lactantes e aqueles acompanhados de criança de colo; 
  • obesos;
  • candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da justiça eleitoral, promotores eleitorais e policiais militares em serviço.

Vale destacar que a preferência considerará sempre a ordem de chegada à fila de votação, excetuados os maiores de 80 anos, que têm preferência sobre os demais eleitores. 

Os acompanhantes das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também têm direito a prioridade de atendimento?

Sim. De acordo com a Lei nº 14.364, de 1º de junho de 2022, o direito de atendimento preferencial é extensivo ao acompanhante das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida pode ser auxiliado na hora de votar?

O eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. 

Contudo, essa permissão dependerá da avaliação do presidente de mesa, que é a autoridade máxima no local.

Dessa forma, será permitido o ingresso de um acompanhante, junto com o eleitor, na cabina de votação, que poderá inclusive digitar os números na urna.

Cabe ressaltar que os acompanhantes de eleitor na cabina de votação devem identificar-se, e o Presidente anotará os dados de identificação na ata da Seção Eleitoral.

Quem não pode auxiliar?

  • Pessoa a serviço da Justiça Eleitoral – servidores, mesários, pessoal de apoio logístico e Coordenador de Acessibilidade; 
  • Pessoa a serviço de partidos políticos ou federações de partidos – fiscais, delegados e membros de órgão partidários.

É permitida a utilização de cão-guia para votar?

Sim. É permitido por lei, em todo o país, que a pessoa cega adentre e permaneça nos espaços, inclusive dentro da seção de votação, com o seu cão-guia.

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O voto é um direito de todo cidadão brasileiro! | Imagem: Freepik (pch.vector)

Quais são os principais direitos dos analfabetos na hora de votar?

Antes de mais nada, cabe lembrar que no caso dos analfabetos, o voto é facultativo.

Não obstante, caso alguém nessa condição decida votar e não saiba assinar, poderá utilizar a impressão digital do seu polegar direito

Além do mais, os eleitores analfabetos também têm direito a usar uma “cola” (anotação do número de seus candidatos) para facilitar a votação, sendo também permitido o uso de outros instrumentos que possam auxiliá-lo a votar.

Assim sendo, a Justiça Eleitoral tem o dever, estabelecido em lei, de garantir o exercício do voto a todos os seus eleitores, independentemente de restrição de mobilidade e deficiência ou, ainda, do fato da pessoa não saber ler e escrever.

Imagem em destaque: Freepik (freepik)

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