Voo cancelado causa transtornos aos passageiros e também às companhias aéreas. No caso das empresas, gera um entrave em relação à outros voos e, para o viajante, afeta diretamente a programação da viagem. Voo cancelado acarreta perda de conexões, influencia o horário de check-in no hotel e de passeios turísticos, além do desgaste da apreensiva espera nos aeroportos.
Condutas da empresa aérea em caso de voo cancelado:
– o prazo que a companhia aérea tem para remanejar horários de voo e avisar o passageiro é de 72h.
– se o aviso for feito num prazo menor que 72h, pode caber o acionamento de direitos.
Passageiro não precisa aceitar a alteração, ainda que esteja no prazo correto
– para alteração superior a 30min para voos domésticos e superior a 1h para voos internacionais, é dever da empresa oferecer as opções de reacomodação ou reembolso integral.
– caso esteja em aeroporto de escala ou conexão, é possível optar por voltar ao aeroporto de origem, sem custos, e obter o reembolso da passagem.
Direitos do passageiro diante cancelamento sem pré-aviso por parte da companhia:
– Assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) para tentar minimizar o desconforto, a partir do momento em que se deu o cancelamento:
- facilidade de comunicação (wi-fi, por exemplo);
- alimentação (pode ser fornecido um voucher individual);
- hospedagem (para o caso de pernoite), com o translado de ida e volta;
- caso o local de origem seja o de residência do passageiro, não há obrigação de hospedagem, mas fica garantido o translado de ida e volta.
A companhia aérea deve seguir os procedimentos respeitando os direitos do consumidor. Caso contrário, o passageiro deve, primeiramente, registrar uma reclamação formal junto à empresa.
Com o protocolo da queixa em mãos, o passageiro deve procurar a Anac. O papel da agência reguladora é analisar cada denúncia e, caso haja indícios de descumprimento das normas e leis, pode aplicar multas e ou sanções à companhia. Além disso, a conduta perante a Anac serve de apoio em processos e ações legais, se necessário, contra a empresa aérea.
Imagem: Christian Grobekathofer @freeimages.com