Home Artigos e notícias Meu voo foi cancelado por causa do furacão Ian. Tenho direito à indenização?

Meu voo foi cancelado por causa do furacão Ian. Tenho direito à indenização?

Confira o que diz a legislação sobre os passageiros que adquiriram passagem no Brasil.

07 de outubro de 2022 - Atualizado 21/11/2022

Na semana passada, a chegada de uma tempestade na costa da Flórida, nos Estados Unidos, causou uma confusão no setor aéreo e aqueles que tiveram o voo cancelado devido ao furacão Ian querem saber quais são os seus direitos.

O ciclone motivou o fechamento de aeroportos e o cancelamento de diversos voos nos EUA, o que impediu centenas de brasileiros a voltarem ao Brasil e muitos outros que se programaram para visitar o país.

A situação por si só já é extremamente prejudicial, pois uma mudança repentina na programação dos viajantes pode resultar em diversos transtornos como, por exemplo:

  • perda de diárias no hotel;
  • cancelamento de passeios;
  • prejuízo às férias dos clientes;
  • perda de reuniões e compromissos de trabalho;
  • perda de consultas no médico.

Além disso, o dano causado ao passageiro pode ser agravado caso ele seja privado de seus direitos pela companhia aérea. Um exemplo comum disso é a falta de assistência material, que pode gerar despesas extras durante a viagem.

Mas, nessa situação, o passageiro está protegido pela lei.

Para quem comprou passagem aérea em empresas brasileiras ou com representação no país, há a proteção da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), do Código de Defesa do Consumidor e das Convenções de Varsóvia e Montreal.

Siga na leitura para saber quais são os direitos do passageiro que comprou passagem no Brasil e teve o voo cancelado devido ao furacão Ian!

Quais são os direitos do passageiro que teve o voo cancelado devido ao furacão Ian?

Acesso à informação

De acordo com a legislação brasileira, caso a companhia aérea programe alguma alteração, o passageiro deve ser avisado com antecedência mínima de 72 horas para que ele possa se organizar.

Além disso, a companhia aérea deve manter contato com o consumidor constantemente e avisá-lo sobre qualquer mudança de itinerário.

Assistência material

A ANAC determina que a companhia deve fornecer assistência material, conforme o tempo de espera no aeroporto:

  • 1 hora: a companhia aérea facilitar a comunicação, fornecendo internet, telefone, etc;
  • 2 horas: o passageiro deve receber vouchers, refeições, lanches ou bebidas para se alimentar;
  • 4 horas: em caso de pernoite no aeroporto, há direito à hospedagem* e traslado de ida e volta ao aeroporto.

Para passagens compradas com companhias aéreas estrangeiras, sem representação no Brasil, as regras mudam. Nesse caso, o consumidor deve verificar o que diz o contrato e se informar sobre a legislação local.

*Estando o passageiro em seu local de domicílio, cabe somente o transporte de ida e volta ao aeroporto.

Remarcação de passagem

O passageiro que teve o voo cancelado devido ao furacão Ian tem direito à remarcação gratuita (sem cobrança de multa ou taxa adicional) da passagem aérea.

No entanto, é importante que o passageiro reserve uma nova data o quanto antes, porque os preços oscilam com o tempo e, se houver uma alteração significativa no valor, a empresa pode cobrar a diferença.

Também pode te interessar:

Voo Cancelado: Tudo o que você precisa saber
Cancelamento de voo por motivos climáticos
R$ 28 mil de danos morais por duplo cancelamento de voo

Cancelamento de passagem

Quando o consumidor fica sabendo da alteração do itinerário em cima da hora e a mudança é de mais de uma hora para voos internacionais ou de 30 minutos para voos domésticos, ele pode cancelar a viagem.

Nesse caso, a companhia aérea precisa devolver todo o valor da passagem.

As companhias aéreas cumpriram essas regras?

As companhias aéreas Latam e Gol foram procuradas pelo jornal O Globo e prestaram esclarecimentos sobre o ocorrido.

A Latam explicou que todos os passageiros que tiveram o voo cancelado devido ao furacão Ian puderam escolher entre:

  • mudar a data da passagem sem multa e sem diferença tarifária;
  • fazer a alteração na rota sem multa e com diferença tarifária; ou
  • solicitar a devolução do valor da passagem.

A Gol programou voos extras para o dia 1° e 2 de outubro para suprir os cancelamentos dos voos de Brasília para Orlando que foram cancelados e os clientes puderam optar entre remarcar a viagem para as datas acima ou cancelar a passagem.

Já os voos de Brasília para Miami operados pela Gol não foram alterados.

O que o passageiro pode fazer caso se sinta lesado?

A recomendação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) é que o cliente procure, primeiramente, a companhia aérea para tentar resolver a situação diretamente, de forma amigável.

voo-cancelado-devido-ao-furacao-ian-indenizacao
A empresa deve compensar o cliente pela violação dos seus direitos. | Imagem: Unsplash (NordWood Themes)

No entanto, o Idec aconselha que o consumidor registre tudo durante esse processo de comunicação com a transportadora: peça protocolo, anote dados do atendente, se comunique por escrito e guarde provas caso não seja compensado.

Se não houver solução administrativa, é possível ainda registrar uma queixa ou pedir orientações nas plataformas de defesa aos direitos do passageiro aéreo e do consumidor. No Brasil, as principais são:

Para isso, também deve-se guardar comprovantes de despesas adicionais com hospedagem e alimentação e outros prejuízos. Nesse caso, o passageiro pode exigir uma reparação pelo transtorno sofrido e pela falta de assistência material.

Em último caso, o passageiro pode entrar na Justiça para exigir seus direitos.

Como ajuizar uma ação contra a companhia aérea?

Para acionar a Justiça, é recomendável contar com um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. Além disso, é importante reunir documentos e provas do ocorrido. Alguns exemplos são: 

  • cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
  • comprovante de compra da passagem, vouchers de embarque e bilhete das malas despachadas;
  • recibos ou notas de despesas geradas pelo transtorno;
  • trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
  • fotos e vídeos de painéis do aeroporto.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.

Imagem: Unsplash (Skyler Smith)

Avatar
Relate seu caso online
Shares
Atendimento Rosenbaum Advogados

Atendimento Rosenbaum Advogados

Olá! Podemos ajudá-lo(a)? Teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.