Na semana passada, a chegada de uma tempestade na costa da Flórida, nos Estados Unidos, causou uma confusão no setor aéreo e aqueles que tiveram o voo cancelado devido ao furacão Ian querem saber quais são os seus direitos.
O ciclone motivou o fechamento de aeroportos e o cancelamento de diversos voos nos EUA, o que impediu centenas de brasileiros a voltarem ao Brasil e muitos outros que se programaram para visitar o país.
A situação por si só já é extremamente prejudicial, pois uma mudança repentina na programação dos viajantes pode resultar em diversos transtornos como, por exemplo:
- perda de diárias no hotel;
- cancelamento de passeios;
- prejuízo às férias dos clientes;
- perda de reuniões e compromissos de trabalho;
- perda de consultas no médico.
Além disso, o dano causado ao passageiro pode ser agravado caso ele seja privado de seus direitos pela companhia aérea. Um exemplo comum disso é a falta de assistência material, que pode gerar despesas extras durante a viagem.
Mas, nessa situação, o passageiro está protegido pela lei.
Para quem comprou passagem aérea em empresas brasileiras ou com representação no país, há a proteção da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), do Código de Defesa do Consumidor e das Convenções de Varsóvia e Montreal.
Siga na leitura para saber quais são os direitos do passageiro que comprou passagem no Brasil e teve o voo cancelado devido ao furacão Ian!
Quais são os direitos do passageiro que teve o voo cancelado devido ao furacão Ian?
Acesso à informação
De acordo com a legislação brasileira, caso a companhia aérea programe alguma alteração, o passageiro deve ser avisado com antecedência mínima de 72 horas para que ele possa se organizar.
Além disso, a companhia aérea deve manter contato com o consumidor constantemente e avisá-lo sobre qualquer mudança de itinerário.
Assistência material
A ANAC determina que a companhia deve fornecer assistência material, conforme o tempo de espera no aeroporto:
- 1 hora: a companhia aérea facilitar a comunicação, fornecendo internet, telefone, etc;
- 2 horas: o passageiro deve receber vouchers, refeições, lanches ou bebidas para se alimentar;
- 4 horas: em caso de pernoite no aeroporto, há direito à hospedagem* e traslado de ida e volta ao aeroporto.
Para passagens compradas com companhias aéreas estrangeiras, sem representação no Brasil, as regras mudam. Nesse caso, o consumidor deve verificar o que diz o contrato e se informar sobre a legislação local.
*Estando o passageiro em seu local de domicílio, cabe somente o transporte de ida e volta ao aeroporto.
Remarcação de passagem
O passageiro que teve o voo cancelado devido ao furacão Ian tem direito à remarcação gratuita (sem cobrança de multa ou taxa adicional) da passagem aérea.
No entanto, é importante que o passageiro reserve uma nova data o quanto antes, porque os preços oscilam com o tempo e, se houver uma alteração significativa no valor, a empresa pode cobrar a diferença.
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Cancelamento de passagem
Quando o consumidor fica sabendo da alteração do itinerário em cima da hora e a mudança é de mais de uma hora para voos internacionais ou de 30 minutos para voos domésticos, ele pode cancelar a viagem.
Nesse caso, a companhia aérea precisa devolver todo o valor da passagem.
As companhias aéreas cumpriram essas regras?
As companhias aéreas Latam e Gol foram procuradas pelo jornal O Globo e prestaram esclarecimentos sobre o ocorrido.
A Latam explicou que todos os passageiros que tiveram o voo cancelado devido ao furacão Ian puderam escolher entre:
- mudar a data da passagem sem multa e sem diferença tarifária;
- fazer a alteração na rota sem multa e com diferença tarifária; ou
- solicitar a devolução do valor da passagem.
A Gol programou voos extras para o dia 1° e 2 de outubro para suprir os cancelamentos dos voos de Brasília para Orlando que foram cancelados e os clientes puderam optar entre remarcar a viagem para as datas acima ou cancelar a passagem.
Já os voos de Brasília para Miami operados pela Gol não foram alterados.
O que o passageiro pode fazer caso se sinta lesado?
A recomendação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) é que o cliente procure, primeiramente, a companhia aérea para tentar resolver a situação diretamente, de forma amigável.
No entanto, o Idec aconselha que o consumidor registre tudo durante esse processo de comunicação com a transportadora: peça protocolo, anote dados do atendente, se comunique por escrito e guarde provas caso não seja compensado.
Se não houver solução administrativa, é possível ainda registrar uma queixa ou pedir orientações nas plataformas de defesa aos direitos do passageiro aéreo e do consumidor. No Brasil, as principais são:
- a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
- a plataforma Consumidor.gov;
- o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec);
- o Procon (procure sempre o Procon do seu estado).
Para isso, também deve-se guardar comprovantes de despesas adicionais com hospedagem e alimentação e outros prejuízos. Nesse caso, o passageiro pode exigir uma reparação pelo transtorno sofrido e pela falta de assistência material.
Em último caso, o passageiro pode entrar na Justiça para exigir seus direitos.
Como ajuizar uma ação contra a companhia aérea?
Para acionar a Justiça, é recomendável contar com um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. Além disso, é importante reunir documentos e provas do ocorrido. Alguns exemplos são:
- cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
- comprovante de compra da passagem, vouchers de embarque e bilhete das malas despachadas;
- recibos ou notas de despesas geradas pelo transtorno;
- trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
- fotos e vídeos de painéis do aeroporto.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.
Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.
Imagem: Unsplash (Skyler Smith)