Após um período de férias na cidade do Porto, em Portugal, pai e filho desejavam retornar para São Paulo, seu estado de domicílio.
A viagem não pôde ser feita em um voo direto, mas sim através de uma conexão até a cidade de Madri, na Espanha. Desse modo, os dois finalmente pegariam um voo para o aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.
Não seria uma viagem rápida: o primeiro voo partiria de Portugal às 16:35, chegando em Madri às 18:50. Já a conexão sairia da Espanha às 22:30 e chegaria no Brasil somente no dia seguinte, às 05:05 da manhã.
Dessa forma, seriam mais de dez horas de viagem, mas tudo conforme o planejado. Um bom fim de férias, certo? Bom, não foi bem assim…
Voo cancelado sem explicações
Com as malas arrumadas e o check-out feito no hotel, ambos foram com bastante antecedência para o aeroporto, justamente pensando em evitar qualquer atraso.
Chegando no guichê da companhia aérea, se depararam com o pesadelo de todo viajante: o voo cancelado. Na verdade, o voo ainda aconteceria, mas nem o nome do pai nem do filho constavam na lista e, por conta disso, não poderiam embarcar.
Imagine a angústia: cansados, em outro país e com um voo cancelado. Qualquer pai ficaria desesperado em uma situação semelhante.
Assim, o pai logo passou a buscar alguma forma de substituir o voo cancelado, encontrando outros que sairiam naquele mesmo dia, com horários até próximos do voo original.
A companhia aérea negou qualquer assistência
Apesar dos voos disponíveis em horários bem semelhantes ao do voo cancelado, a companhia negou a transferência e apresentou uma alternativa muito pior: um voo que sairia apenas no outro dia, com mais de 24 horas de diferença.
Após muita argumentação, o adulto percebeu que a situação não mudaria. Com isso, procurou a empresa para saber qual tipo de assistência seria dada, já que os dois teriam novos gastos com alimentação e precisariam dormir em algum lugar.
Receber assistência material é um direito de qualquer passageiro, como previsto no artigo 27, inciso III da resolução 400 da Anac:
“Art. 27. A assistência material consiste em satisfazer as necessidades do passageiro e deverá ser oferecida gratuitamente pelo transportador, conforme o tempo de espera, ainda que os passageiros estejam a bordo da aeronave com portas abertas, nos seguintes termos:
III – superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.”
Apesar de previsto em lei, muitas vezes essa assistência não é ofertada, e foi exatamente isso que ocorreu. Tanto pai e filho precisaram dormir no chão frio do aeroporto.
Danos morais por dormir no chão do aeroporto
Claramente o que seria um tranquilo fim de férias, virou uma situação extremamente desconfortável e cansativa. Por si só, o atraso de um dia de viagem já deixaria qualquer um chateado. Além disso, toda a questão de dormir no chão do aeroporto caracteriza uma típica violação aos Direitos do Consumidor e Direitos do Passageiro Aéreo.
E pior ainda: havia a presença de um menor de idade, mais suscetível a traumas e perigos.
Por isso, após o fim da viagem, o responsável buscou um escritório especializado em Direito do Consumidor e Direito do Passageiro Aéreo. Dessa forma, desejava alguma compensação por tantos problemas.
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Julgamento em primeira instância confirma direito à indenização
O conflito foi levado à Justiça e, conforme esperado, a primeira instância confirmou a violação de direitos e sentenciou a companhia aérea a pagar indenizações tanto para o adulto quanto para o menor.
De acordo com a jurisprudência, a indenização deve não apenas servir como repreensão à conduta do réu, mas também para compensar os danos causados. Assim, o valor inicial não abrangia esses aspectos e os autores buscaram uma indenização mais compatível.
Tribunal de São Paulo aceita apelação e passageiros deverão receber indenização de R$ 10.000 cada
Após apelarem na segunda instância, os autores conseguiram uma reforma da sentença dada inicialmente.
Assim, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou o direito a indenização e aumentou o valor a ser recebido, de R$ 4 mil para R$ 10 mil.
O relator do processo ainda deixou claro que a indenização deve servir como ferramenta de justiça, sem enriquecer ou prejudicar desproporcionalmente nenhuma das partes.
Voo cancelado: quais os direitos do passageiro?
O pesadelo de qualquer viajante é se deparar com um voo cancelado, como na situação descrita acima.
Todavia, tanto o Código do Consumidor quanto resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil garantem certos direitos do passageiro em casos assim. Esses são os principais:
- Até uma hora de atraso, a empresa deverá fornecer meios de comunicação, como sinal de internet ou telefone.
- A partir de duas horas, também a alimentação também deve ser garantida.
- Em caso de cancelamento ou atraso acima das quatro horas, a companhia deverá fornecer acomodação, alimentação e translado.
- Em caso de cancelamento, o passageiro pode optar pela reacomodação em outro voo ou cancelar a viagem e ser reembolsado integralmente, sem qualquer custo adicional.
- A companhia aérea não pode obrigar o passageiro a aceitar qualquer dia e horário. O cliente pode escolher o período mais conveniente entre os voos disponíveis.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
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