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Voo Cancelado: caso envolvendo menor de idade resulta em indenização de R$ 10 mil

Tribunal decide que presença de menor de idade em voo cancelado gera danos morais maiores.

31 de janeiro de 2022 - Atualizado 21/11/2022

Após um período de férias na cidade do Porto, em Portugal, pai e filho desejavam retornar para São Paulo, seu estado de domicílio.

A viagem não pôde ser feita em um voo direto, mas sim através de uma conexão até a cidade de Madri, na Espanha. Desse modo, os dois finalmente pegariam um voo para o aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.

Não seria uma viagem rápida: o primeiro voo partiria de Portugal às 16:35, chegando em Madri às 18:50. Já a conexão sairia da Espanha às 22:30 e chegaria no Brasil somente no dia seguinte, às 05:05 da manhã.

Dessa forma, seriam mais de dez horas de viagem, mas tudo conforme o planejado. Um bom fim de férias, certo? Bom, não foi bem assim…

Voo cancelado sem explicações

Com as malas arrumadas e o check-out feito no hotel, ambos foram com bastante antecedência para o aeroporto, justamente pensando em evitar qualquer atraso.

Chegando no guichê da companhia aérea, se depararam com o pesadelo de todo viajante: o voo cancelado. Na verdade, o voo ainda aconteceria, mas nem o nome do pai nem do filho constavam na lista e, por conta disso, não poderiam embarcar.

Imagine a angústia: cansados, em outro país e com um voo cancelado. Qualquer pai ficaria desesperado em uma situação semelhante. 

Assim, o pai logo passou a buscar alguma forma de substituir o voo cancelado, encontrando outros que sairiam naquele mesmo dia, com horários até próximos do voo original.

A companhia aérea negou qualquer assistência

Apesar dos voos disponíveis em horários bem semelhantes ao do voo cancelado, a companhia negou a transferência e apresentou uma alternativa muito pior: um voo que sairia apenas no outro dia, com mais de 24 horas de diferença.

Após muita argumentação, o adulto percebeu que a situação não mudaria. Com isso, procurou a empresa para saber qual tipo de assistência seria dada, já que os dois teriam novos gastos com alimentação e precisariam dormir em algum lugar.

Receber assistência material é um direito de qualquer passageiro, como previsto no artigo 27, inciso III da resolução 400 da Anac:

“Art. 27. A assistência material consiste em satisfazer as necessidades do passageiro e deverá ser oferecida gratuitamente pelo transportador, conforme o tempo de espera, ainda que os passageiros estejam a bordo da aeronave com portas abertas, nos seguintes termos:

III – superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.”

Apesar de previsto em lei, muitas vezes essa assistência não é ofertada, e foi exatamente isso que ocorreu. Tanto pai e filho precisaram dormir no chão frio do aeroporto.

Danos morais por dormir no chão do aeroporto 

Claramente o que seria um tranquilo fim de férias, virou uma situação extremamente desconfortável e cansativa. Por si só, o atraso de um dia de viagem já deixaria qualquer um chateado. Além disso, toda a questão de dormir no chão do aeroporto caracteriza uma típica violação aos Direitos do Consumidor e Direitos do Passageiro Aéreo.  

E pior ainda: havia a presença de um menor de idade, mais suscetível a traumas e perigos.

Por isso, após o fim da viagem, o responsável buscou um escritório especializado em Direito do Consumidor e Direito do Passageiro Aéreo. Dessa forma, desejava alguma compensação por tantos problemas.

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Julgamento em primeira instância confirma direito à indenização

O conflito foi levado à Justiça e, conforme esperado, a primeira instância confirmou a violação de direitos e sentenciou a companhia aérea a pagar indenizações tanto para o adulto quanto para o menor.

De acordo com a jurisprudência, a indenização deve não apenas servir como repreensão à conduta do réu, mas também para compensar os danos causados. Assim, o valor inicial não abrangia esses aspectos e os autores buscaram uma indenização mais compatível. 

Tribunal de São Paulo aceita apelação e passageiros deverão receber indenização de R$ 10.000 cada

Após apelarem na segunda instância, os autores conseguiram uma reforma da sentença dada inicialmente. 

Assim, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou o direito a indenização e aumentou o valor a ser recebido, de R$ 4 mil para R$ 10 mil.

O relator do processo ainda deixou claro que a indenização deve servir como ferramenta de justiça, sem enriquecer ou prejudicar desproporcionalmente nenhuma das partes. 

Voo cancelado: quais os direitos do passageiro?

O pesadelo de qualquer viajante é se deparar com um voo cancelado, como na situação descrita acima.

Todavia, tanto o Código do Consumidor quanto resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil garantem certos direitos do passageiro em casos assim. Esses são os principais:

  • Até uma hora de atraso, a empresa deverá fornecer meios de comunicação, como sinal de internet ou telefone.
  • A partir de duas horas, também a alimentação também deve ser garantida.
  • Em caso de cancelamento ou atraso acima das quatro horas, a companhia deverá fornecer acomodação, alimentação e translado.
  • Em caso de cancelamento, o passageiro pode optar pela reacomodação em outro voo ou cancelar a viagem e ser reembolsado integralmente, sem qualquer custo adicional.
  • A companhia aérea não pode obrigar o passageiro a aceitar qualquer dia e horário. O cliente pode escolher o período mais conveniente entre os voos disponíveis.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Freepik (freepik)

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