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Atraso de voo por 4 meses durante covid gera indenização de R$10 mil

Durante a pandemia de covid, passageiras têm voo cancelado e precisam esperar durante quatro meses longe de casa. Descubra como o caso resultou em indenização de R$10 mil.

16 de fevereiro de 2022 - Atualizado 21/11/2022

A pandemia de covid-19 fechou fronteiras e paralisou praticamente todo o planeta. Com as medidas de isolamento social, até mesmo sair de casa tornou-se um grande problema e muitos serviços essenciais foram paralisados.

De longe, um dos setores mais impactados foi o setor de viagens e turismo, já que muitos países fecharam suas fronteiras e fortes restrições foram impostas. Isso gerou um grande problema: milhões de pessoas que visitavam outros países acabaram presas no lugar onde estavam. No ápice da pandemia de covid, voos eram cancelados constantemente e era extremamente difícil encontrar uma vaga nos poucos disponíveis.

Foi exatamente esse o caso de duas passageiras. Além de terem seu voo cancelado e precisarem aguardar por quatro meses para retornar ao país, sofreram com a falta de assistência por parte da companhia aérea.

Viagem de férias vira pesadelo por conta da covid

Moradoras de Portugal, as duas moças vieram ao Brasil para visitar familiares e amigos. Assim, pelo planejamento, passariam 18 dias na cidade do Rio de Janeiro, tempo suficiente para aproveitarem a visita.

Todavia, a escolha das datas coincidiu justamente com o início da pandemia. Dessa forma, ambas tiveram sua viagem impactada, com a crise sanitária trazendo angústia e ansiedade. Ao menos restava a segurança de que logo estariam de volta ao país de origem, onde poderiam lidar melhor com toda a situação.

Mas não foi isso que ocorreu…

Voo cancelado sem aviso prévio

Ao fim dos 18 dias, as passageiras se preparam para embarcar no voo de volta para Portugal. O voo faria uma conexão para a cidade de Casablanca, no Marrocos, onde pegariam o voo para seu destino final: Porto, cidade portuguesa.

Com as malas já prontas, receberam um e-mail avisando que o voo havia sido cancelado. Surpresas, entraram em contato com a companhia aérea, que confirmou o cancelamento e ainda se negou a realocar as passageiras em qualquer outro voo disponível.

Pior ainda foi a informação de que, sem nenhuma certeza, talvez os serviços da empresa retornassem no mês de setembro. O detalhe é que o voo cancelado ocorreria no dia 03 de abril.

Isso mesmo: de acordo com a empresa, as passageiras precisariam esperar 5 meses por um voo que nem mesmo estava certo de ocorrer.

Companhia aérea se recusou a prestar assistência

Com essas informações, as mulheres passaram a buscar alguma alternativa para o problema. Afinal, seria impossível passar cinco meses longe de seus domicílios, trabalhos e responsabilidades.

Assim, perceberam que, no mês de maio, vários voos para a cidade do Porto sairiam do aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. Entraram em contato com a companhia aérea e expuseram essa alternativa, certas de que haviam finalmente achado uma forma de retornar para casa.

A empresa, entretanto, se negou a prestar qualquer assistência nesse sentido. As passageiras então solicitaram que ao menos o reembolso dos valores pagos fossem feitos, para que pudessem adquirir novas passagens. Isso também foi negado.

Quatro meses longe de casa em plena crise do covid

Com a pandemia acontecendo e a total falta de cooperação por parte da companhia aérea, as moças precisaram alongar sua estadia até que encontrassem um voo para a cidade do Porto.

O atraso então se estendeu por quatro meses. Os danos materiais e os danos morais foram imensuráveis.

Além disso, precisaram desembolsar R$4.244,14 em um voo de outra companhia, conseguindo sair do Brasil apenas no dia 29 de julho.

Quais direitos do passageiro aéreo foram feridos?

A experiência, de fato, feriu os diversos Direitos do Consumidor e Direitos do Passageiro Aéreo. Como exposto a seguir:

  • Voo cancelado com poucas horas de antecedência: a ANAC estabeleceu que o aviso de cancelamento de voo deve ser informado com pelo menos 72 horas de antecedência. Mesmo na pandemia de covid, quando essa regra foi suspensa, o prazo mínimo era de 24 horas.
  • Assistência material negada: a ANAC também ordena que as companhias ofereçam assistência material conforme o tempo de atraso. No caso descrito, as passageiras teriam direito a alimentação, translado e hospedagem durante todo o tempo de espera.
  • Realocação no primeiro voo disponível: outra questão bem clara na resolução nº400 da ANAC é que passageiros de voos cancelados devem ser realocados para o primeiro voo disponível para o local de destino. Isso deve ser feito mesmo que o voo seja operado por outra empresa. E caso não seja possível a realocação, a passagem deve ser remarcada sob a vontade do passageiro.
  • Reembolso integral: o passageiro de voo cancelado também pode exigir o reembolso dos valores gastos, incluindo taxas de embarque. Não cabe à empresa negar estorno.

Passageiras buscam escritório especializado em Direitos do Passageiro Aéreo

Na busca por uma compensação por tantos danos, as mulheres buscaram um advogado especialista em Direito do Consumidor e ações contra companhias aéreas.

Assim, levaram seu caso à Justiça, pleiteando recuperar o dinheiro perdido e receber uma indenização que compensasse tantos transtornos.

Indenização é garantida em primeira e segunda instância

Por fim, após tantos problemas, tiveram seus direitos reconhecidos na Justiça. Em primeira instância, conseguiram o reembolso dos valores gastos com as passagens. Nas palavras do Juiz responsável:

“Com isso, percebe-se ser cabível a indenização pelos danos materiais sofridos, havendo em vista que a requerida, sem ofertar voos próprios nos quais poderia reacomodar as autoras, levou-as a gastar valores que não teriam que gastar caso tivesse cumprido com o estabelecido em lei.”

Já no Tribunal de Justiça, a decisão foi reformada e passou também a incluir indenização por danos morais, totalizando R$10 mil a serem recebidos. O relator do processo disse o seguinte:

“Em que pese a pandemia, não há dúvida de que houve falha na prestação do serviço, diante da falta de assistência às autoras. Tal fato transcende o mero aborrecimento; é apto a causar sofrimento, diante da ansiedade de retornar para o lugar onde residem, para os compromissos assumidos, gerando desconforto moral passível de indenização.”

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem: Pixabay (rauschenberger)

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