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Vítima de “golpe do delivery” por renomado app de entregas terá cobrança suspensa

Decisão favorável do escritório Rosenbaum Advogados, publicada pelo site Migalhas, mostra o papel da Justiça na defesa de consumidores vítimas de golpes de estelionato, no caso, “golpe do delivery”, realizado por motoboy de uma renomada empresa de entregas.

O cliente havia pedido um jantar no valor de R$ 40 em um restaurante pelo aplicativo da empresa terceirizada, cuja entrega seria feita por um motoboy da mesma. Uma hora após o pedido, foi avisado de que o motoqueiro havia sofrido um acidente e que outro realizaria a entrega.

Ao retirar o pedido, o motoboy solicitou que o cliente falasse com o restaurante, passando-o o telefone. O cliente achou estranho, mas aceitou, e ouviu os pedidos de desculpas de quem se passava por atendente do restaurante

Foi informado de que seria reembolsado o valor do pedido, de modo a reparar o transtorno, mas que para isso, deveria passar o cartão no valor de R$ 7,90 como taxa de entrega.

Na sequência, o cliente aceitou pagar, mas o motoqueiro alegou erro na transação por duas vezes. Mesmo digitando a senha após conferir o valor na tela, o solicitante fez a terceira tentativa e o motoboy confirmou o pagamento.

Por fim e bastante desconfiado, o cliente conferiu no aplicativo do banco e viu que haviam sido lançados dois pagamentos fraudados em mais de R$ 7 mil, nos valores de R$ 3.007,92 e R$ 4.007,96 cada, constatando que foi vítima do “golpe do delivery”.

Sentindo-se lesado, tentou resolução extrajudicial com o banco. No entanto, o mesmo não quis cancelar a cobrança dos valores indevidos, alegando não ser responsável pelo ocorrido.

Por meio de orientação do escritório especializado em Direito do Consumidor, entrou com ação judicial e a juíza concedeu, em tutela de urgência, a suspensão da cobrança dos valores indevidos. Ela entendeu que se tratava de um nítido caso de “golpe do delivery”

De acordo com o advogado Léo Rosenbaum, especialista em Direito do Consumidor e sócio do Rosenbaum Advogados Associados, “os consumidores devem sempre olhar na tela o valor da transação antes de colocar sua senha; por outro lado as instituições financeiras têm mecanismos para a prevenção de fraudes como esta, bloqueando valores que excedam em muito o padrão de gastos do cliente, tendo a jurisprudência se firmado no sentido de que em situações assim há responsabilidade dos bancos”.

Leia a matéria na íntegra aqui.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Redação

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