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Violência doméstica em tempos de isolamento social

18 de dezembro de 2020 - Atualizado 22/11/2021

Saiba porque aumentaram os casos de violência doméstica durante a pandemia do novo coronavírus.

A pandemia do novo coronavírus impactou diretamente no número de casos de violência doméstica e familiar.

O aumento de registros desse tipo de violência ocorreu, principalmente, porque as pessoas passaram a ficar mais tempo em casa, muitas vezes, convivendo com seus agressores.

Decerto, esse é um fato alarmante, tendo em vista que o Brasil ocupa mundialmente o quinto lugar quando o assunto é feminicídio. Um resultado trágico da violência contra a mulher, que é a maioria entre as vítimas de agressão.

Mesmo sendo um problema antigo, foi só em 1993, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos realizada em Viena, que esse tema teve um reconhecimento formal

Além de ser enquadrado como uma das formas de violação dos direitos humanos, a violência doméstica também é reconhecida como um grave problema de saúde pública.

O que é violência doméstica e familiar?

É o abuso físico ou psicológico de um membro do núcleo familiar em relação a outro. O objetivo é manter poder ou controle por meio de ações ou de omissões. 

Essas manifestações de violência ocorrem com diferentes tipos de vítimas. Entre elas estão idosos, crianças, portadores de deficiência e, principalmente, mulheres.

É um problema universal que atinge pessoas de diferentes classes sociais e, muitas vezes, se manifesta de forma silenciosa e dissimulada.

Tipos de Violência Doméstica e Familiar

Podendo se manifestar em diferentes âmbitos, nem sempre a violência doméstica é fácil de ser identificada pelas vítimas

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Violência doméstica se manifesta de várias formas diferentes.

Por isso, é importante conhecer as formas de agressão

  • Violência contra a mulher: é qualquer conduta de discriminação, agressão ou coerção, resultando em morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. É ocasionada pelo simples fato da vítima ser mulher. 
  • Violência de gênero: exercida contra qualquer pessoa ou grupo de pessoas por questões de sexo ou gênero, impactando de maneira negativa na identidade e bem-estar social, físico ou psicológico da vítima.
  • Violência doméstica: ocorre dentro de casa ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação. Geralmente, é praticada por um membro da família que viva com a vítima.
  • Violência familiar: acontece nas relações entre parentes. Pode ser por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha), civil (marido, sogra, padrasto), por afinidade (primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).
  • Violência institucional: motivada por desigualdades de gênero, étnico-raciais e econômicas predominantes em diferentes sociedades. 
  • Violência moral: ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da vítima.
  • Violência patrimonial: implica em dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.
  • Violência física: ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.
  • Violência psicológica: ação ou omissão destinada a degradar ou controlar os comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa. 
  • Violência sexual: manter contato sexual, físico ou verbal com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros também é violência sexual.

Violência contra a mulher

Diante desse cenário, é importante destacar que a violência doméstica contra a mulher é a forma mais comum de agressão e se manifesta em maior número.

De acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, nos primeiros quatro meses de 2020, houve um crescimento médio de 14,1% no número de denúncias feitas ao Ligue 180 em relação ao mesmo período do ano passado.

Outro dado preocupante, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), aponta que, no primeiro semestre de 2020, pelo menos 648 mulheres foram assassinadas no Brasil por motivação relacionada ao gênero.

O assassinato de uma mulher pelo simples fato de ser mulher é chamado de Feminicídio. Os motivos mais comuns são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres.

Ciclo da Violência

É a forma como a agressão se manifesta em relações abusivas, segundo o site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Pode ser identificado por três fases.

  1. Tensão: o agressor apresenta momentos de raiva, insultando e ameaçando a vítima. O relacionamento torna-se instável.
  2. Agressão: o agressor se descontrola e atua de forma violenta. Aqui, a violência pode ser verbal, física, psicológica, moral ou patrimonial.
  3. Lua de mel: o agressor pede perdão e tenta mostrar arrependimento, prometendo mudar de atitude. 

A tendência é que o intervalo desse padrão de comportamento diminua, aumentando a recorrência das agressões e, muitas vezes, resultando em desfechos trágicos.

Violência doméstica e pandemia no Brasil

O crescimento da violência doméstica e familiar durante o isolamento social deve-se a uma série de fatores que aumenta a tensão nas relações dentro de casa.

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Durante a quarentena aumentaram os casos de violência doméstica.

Entre outras razões, destacam-se:

  • perda ou diminuição da renda familiar derivado da pandemia;
  • suspensão das atividades laborais;
  • sobrecarga das tarefas domésticas;
  • cuidado dos filhos fora da escola;
  • aumento do consumo de bebidas alcoólicas;
  • diminuição da relação com amigos e familiares;
  • convivência domiciliar 24hs junto ao agressor.

No Rio Grande do Norte, no período de 12 a 18 de março, os casos aumentaram 258%, de acordo com o Observatório da Violência do Rio Grande do Norte.

Já no Rio de Janeiro, desde o início da quarentena as denúncias aumentaram mais de 50%, segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado.

Em São Paulo, de fevereiro a março de 2020, houve um aumento de quase 30% das medidas protetivas de urgência e de 51,4% de prisões em flagrante, conforme aponta o Núcleo de Gênero em parceria com o Centro de Ajuda Operacional Criminal do Ministério Público.

Diante dessa situação, duas ações são de alta relevância para conter a violência nesse momento: informação e atendimento

Nessa via, a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres disponibilizou, no site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, duas cartilhas com dicas para enfrentar esse momento de pandemia. Elas são:

O que diz a Lei?

O Brasil é signatário de todos os tratados internacionais que objetivam reduzir e combater a violência de gênero.

Dessa forma, o país é comprometido com a criação de mecanismos legais e ações que visem coibir essas manifestações de violência e garantir a proteção das vítimas.

Dentre os dispositivos legais mais notórios estão:

  • art. 226, § 8° da Constituição Federal;
  • Lei Maria da Penha;
  • Estatuto do Idoso;
  • Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Estatuto da Pessoa com Deficiência;
  • art. 129, § 9 do Código Penal.

Saiba como denunciar!

Existem algumas formas disponibilizadas pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) para denunciar casos de violência doméstica e outras violações de direitos humanos. São elas:

  • Ligue 180 – canal exclusivo para mulheres;
  • Disque 100 – atende denúncias de violações contra crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas em restrição de liberdade, população LGBT, população em situação de rua, discriminação étnica ou racial contra ciganos, quilombolas, indígenas e outras comunidades tradicionais;
  • Aplicativo Direitos Humanos Brasil;
  • Site da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos.

Além disso, este ano foi criada uma conta no Telegram – aplicativo de mensagens instantâneas – para o registro de casos em todo o País.

No que tange à violência doméstica, a pandemia de covid-19 trouxe um cenário que exige a ação de diversos setores da sociedade junto ao Governo Federal.

Portanto, é importante a sociedade replicar e promover ações que já estão sendo tomadas e apresentaram resultados.

Imagens: Pexels

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Atendimento Rosenbaum Advogados

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