Foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um julgamento na última quarta-feira (08) que o rol da ANS é taxativo e não exemplificativo, como era definido antes pelos Tribunais brasileiros.
Antes da mudança no entendimento sobre o rol da ANS, os beneficiários tinham margem para procurar a Justiça diante de negativas de cobertura de medicamentos e procedimentos por falta de previsão na lista.
Nessa situação, o entendimento majoritário era que a negativa de cobertura configurava prática abusiva, justamente pelo rol da ANS ser considerado exemplificativo, não servindo para limitar os procedimentos oferecidos pelo plano de saúde.
Diante disso, o STJ ter decidido que o rol da ANS é taxativo deixou muitos consumidores apreensivos e sem perspectiva de acessar os medicamentos e procedimentos não previstos na lista.
Isso porque muitos desses tratamentos são de alto custo e fogem da realidade financeira dos beneficiários. Nesse sentido, a cobertura pelo plano de saúde é a única maneira de muitos desses consumidores realizarem suas terapias.
No entanto, ao contrário do que muitas pessoas imaginam, a decisão do STJ não impossibilita a cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS pelo plano de saúde: ainda é possível exigir esse direito na Justiça!
No vídeo acima, o advogado Léo Rosenbaum explica quais as regras para exigir esse direito. Confira!
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.
Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.