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Atualizações sobre viajar de avião na pandemia: entenda o que mudou

Saiba o que mudou nas regras para companhias aéreas e passageiros diante da pandemia causada pelo novo coronavírus.

29 de novembro de 2021 - Atualizado 12/07/2023

Diante da pandemia de covid-19, o setor de aviação civil foi gravemente afetado por uma grande queda no número de viagens. Por isso, foram aprovadas algumas resoluções, medidas provisórias e leis, a fim de amparar as companhias aéreas neste momento.

As mudanças começaram com a Medida Provisória 925/2020, seguida pela Medida Provisória 1024/2020. Depois, veio a Lei 14.034/2020 e, por fim, a Lei 14.174/2021.

Ao mesmo tempo em que eram aprovadas leis e MPs, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) também alterou suas regras, por meio das Resoluções 556 e 598.

Com essa série de mudanças, fica difícil acompanhar todas as novas regras. Porém, como as alterações afetam diretamente os passageiros, é fundamental conhecê-las para viajar de avião na pandemia.

Novas regras para viajar de avião na pandemia

Inicialmente, as regras emergenciais para viajar de avião na pandemia deviam valer até o dia 31 de outubro de 2021. No entanto, a ANAC decidiu prorrogar a flexibilização das normas para voos internacionais.

Então, os voos internacionais ocorrem sob as regras emergenciais até 31 de março de 2022. Já os voos domésticos voltaram aos moldes da Resolução nº 400 da ANAC em novembro.

Basicamente, as novas regras referem-se à responsabilidade das companhias aéreas diante de alterações como adiantamentos, atrasos e cancelamentos de voos.

Isso não quer dizer que as transportadoras estarão livres de suas obrigações, mas existem algumas diferenças quanto ao que deve ser fornecido pelas empresas e ao prazo que têm para amparar o passageiro.

Por isso, o consumidor que deseja viajar de avião na pandemia deve estar ciente das mudanças para evitar constrangimentos e transtornos.

Alteração ou cancelamento do voo pelo passageiro

Caso deseje cancelar sua passagem aérea, o passageiro tem duas opções:

  • pedir o reembolso do bilhete;
  • obter crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea na companhia aérea para remarcar a viagem futuramente.

O reembolso em caso de cancelamento é integral?

Isso depende de alguns fatores. De acordo com a legislação, para que o reembolso seja integral, é necessário que:

  • a passagem tenha sido comprada com, pelo menos, sete dias de antecedência da data do voo;
  • o cancelamento seja feito em até 24 horas após a emissão da passagem.

Se ambos os requisitos não forem cumpridos, o passageiro fica sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais.

Quanto tempo a transportadora tem para reembolsar o passageiro?

Enquanto valerem as novas regras para viajar de avião na pandemia, o reembolso poderá ser pago em até 12 meses. O prazo é contado a partir da data do voo cancelado.

É necessário pagar alguma penalidade optando pelo crédito na empresa?

Não. Durante a vigência das regras emergenciais, os passageiros estão isentos das penalidades caso aceitem o crédito.

Quanto tempo o passageiro tem para usar o crédito adquirido?

O passageiro (ou um terceiro) tem 18 meses para utilizar o crédito, que é disponibilizado pela empresa dentro de até sete dias, contados a partir da solicitação do consumidor.

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Alteração ou cancelamento do voo pela companhia aérea

A companhia aérea deve amparar o passageiro impedido de viajar de avião na pandemia, garantindo todos os seus direitos, que podem incluir:

  • comunicados sobre a alteração de voo;
  • prestação de assistência material;
  • reembolso;
  • reacomodação em outro voo.
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O passageiro aéreo deve acompanhar as alterações nos seus direitos. | Imagem: Freepik (freepik)

Quanto tempo a empresa tem para comunicar o passageiro sobre a alteração de voo?

De acordo com a legislação, a companhia aérea tem que informar o passageiro sobre alterações de voos domésticos com antecedência mínima de 72h. Para voos internacionais, a informação deve ser fornecida com, pelo menos, 24h de antecedência.

Quem tem direito ao reembolso e à reacomodação?

Se a companhia avisar o passageiro dentro do prazo, o direito ao pedido de reembolso ou reacomodação é válido nas seguintes situações:

  • quando a alteração é superior a 30 minutos em relação ao horário de partida ou de chegada em voos domésticos;
  • quando a alteração é superior a 1 hora em relação ao horário de partida ou de chegada em voos internacionais.

Se o aviso não ocorrer dentro do prazo, o passageiro tem direito a essas opções mesmo quando as alterações são inferiores aos limites citados acima.

É importante ressaltar que, nesses casos, o passageiro também pode optar por remarcar sua viagem.

Como funciona a assistência material?

A assistência material é prestada gratuitamente e o amparo fornecido pela companhia aérea varia de acordo com o tempo de espera no aeroporto:

  • a partir de uma hora: garantia de acesso a meios de comunicação (internet, telefone);
  • a partir de 2 horas: assistência para alimentação (voucher, refeição, lanche);
  • a partir de 4 horas: fornecimento de hospedagem* em caso de pernoite no aeroporto e transporte de ida e volta para o local.

* Se o passageiro estiver em seu local de domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Imagem em destaque: Freepik (benzoix)

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