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Viagem de lua de mel rende indenização de R$ 20mil por cancelamento de voo

03 de julho de 2018 - Atualizado 21/11/2022

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível negaram, por unanimidade, o recurso interposto por uma companhia aérea e deram ganho ao recurso de um passageiro em ação de danos materiais e morais por cancelamento de voo, sem comunicação prévia. A empresa foi condenada a indenizar em R$ 10 mil a cada um por danos morais e R$ 7.531,02 por danos materiais.

O transtorno ocorreu em viagem de lua de mel, quando o casal embarcou para Fernando de Noronha, no dia 25 de fevereiro de 2013, dois dias após o casamento. Os cônjuges utilizariam os serviços aéreos de duas companhias, pois seria necessário realizar escalas de voo. O trajeto de Campo Grande (MS) até Recife (PE) teve horário alterado e o casal só ficou sabendo no momento em que realizou o check-in online, na noite anterior ao embarque, dia 24 de fevereiro. A passagem já havia sido comprada com 118 dias de antecedência e a companhia aérea não divulgou a alteração no voo. Isso acarretaria na perda do segundo voo, que iria de Recife a Fernando de Noronha.

Após tentativas frustradas de resolver o problema pelo telefone e sites, além do fato de ser domingo à noite e não haver atendentes disponíveis, o passageiro viu-se obrigado a comprar duas novas passagens para conseguir chegar ao Recife a tempo de não perder o outro voo.  Ao chegar em Recife, o casal dirigiu-se ao guichê da companhia aérea no aeroporto de Guararapes (PE) para confirmar a viagem de retorno, e lá foram informados que suas passagens de volta a Campo Grande tinham sido canceladas meia hora antes, sem qualquer aviso prévio. A companhia informou que deveriam reclamar pelo SAC ou programa de milhagens, ferindo os direitos do consumidor e do passageiro aéreo. Transcorrida metade da viagem de lua de mel e sem conseguir resolver a situação de retorno, o autor novamente comprou duas passagens aéreas de outra companhia para regressar a Campo Grande. Todo esse inconveniente resultou em despesas de passagens aéreas, ligações telefônicas, diária de hotel, pois o casal precisou passar uma noite em São Paulo (SP) para seguir com a conexão até a capital de MS, o que também trouxe prejuízos profissionais, pois compromissos tiveram que ser adiados.

O casal requereu danos morais, por cancelamento e atraso de voo, e materiais por todos os gastos extras. A companhia aérea alega que houve necessidade de reestruturação da malha aérea, que tal alteração foi previamente informada e que o não embarque no voo de ida gerou o cancelamento do voo de volta, não havendo comprovação dos danos materiais sofridos. De acordo com o desembargador Amaury da Silva Kuklinski, relator do processo, houve falha na prestação dos serviços que levaram aos danos sofridos. “É óbvio que caso a ré houvesse prestado o serviço de forma satisfatória – comunicação prévia, com tempo hábil para os apelados procederem as adaptações necessárias – estariam desobrigadas, no entanto, o serviço deficiente impõe a condenação”.

Adaptado: diariodigital.com.br
Imagem: Alex Uchoa

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