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Carnaval é época de curtir, descontrair e viajar. Para aqueles que optam por avião, com o aumento do fluxo de pessoas e voos nos aeroportos, a viagem de carnaval pode acabar em transtornos causados por práticas abusivas das companhias aéreas.
Cancelamento de voo, atraso indevido, perda ou extravio da bagagem e impedimento de embarcar são alguns exemplos das situações que levam o passageiro a ter que procurar um advogado especializado e exigir os seus direitos.
Os direitos do passageiro aéreo: atraso de voo
As companhias aéreas têm obrigação de dar assistência caso haja algum percalço ao passageiro, que prejudique sua viagem de carnaval. Se houver atraso, é recomendável guardar as notas de eventuais despesas que tenha durante a espera, como por exemplo, alimentação.
Também deve fazer registros que comprovem o atraso, como fotografias e vídeos dos painéis, conversas com funcionários da empresa ou outros depoimentos. A documentação funcionará como uma comprovação do transtorno que o atraso indevido da companhia aérea tenha gerado.
Caso haja interesse em entrar com ação judicial contra a companhia aérea, é importante que o passageiro colete as provas demonstrando a longa permanência e espera no aeroporto. Além dos danos materiais, como perda de compromissos, de reservas de hotel, aluguel de carro, etc, também é possível pedir indenização por danos morais.
Para atrasos com mais de quatro horas, o consumidor deve receber da companhia os vouchers de alimentação e a mesma deve disponibilizar meios de comunicação, transporte e hospedagem. O passageiro tem direito, também, a receber informação correta sobre o horário do voo, como previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Voo cancelado indevidamente
Viagem de carnaval dura geralmente 5 ou 6 dias, considerando o tempo do feriado. Desse modo, um cancelamento de voo inesperado pode atrapalhar todo o roteiro e trazer transtornos aos passageiros que perderão as atividades marcadas.
Caso um voo tenha sido cancelado indevidamente, o consumidor pode exigir uma alternativa. Nessa situação, pode haver reembolso imediato do valor pago na compra da passagem. Também é direito do passageiro aéreo ser realocado no próximo voo disponível da mesma ou ate de outra companhia.
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Perda da bagagem ou extravio
Prejuízo grande ao passageiro é chegar ao lugar de destino, seja em viagem de carnaval ou viagem de negócios, e não receber a mala. De imediato, deve-se fazer uma reclamação por escrito no balcão da companhia alegando que houve extravio ou perda da bagagem.
Isso posto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com orientação de advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo, a companhia aérea deve assumir os danos morais e materiais que o passageiro sofrer. É importante guardar as notas dos gastos com roupas ou produtos de higiene pessoal, para pedir ressarcimento.
Dicas importantes para uma viagem de carnaval sem transtornos:
- fazer check-in online para evitar as filas que ficam maiores no feriado;
- listar o que está levando na bagagem;
- conferir os dados no cartão embarque e nas etiquetas das bagagens;
- criar algum tipo de identificação personalizado na bagagem;
- caso haja conexão, verificar os horários com a companhia;
- levar objetos pessoais de valor nas bagagens de mão.
Como entrar com ação judicial contra a companhia aérea
Após sofrer algum prejuízo em voos ou aeroportos, o passageiro tem o prazo de um ano para recorrer à Justiça. Como o entendimento dos Tribunais está cada vez mais favoráveis aos passageiros, é comum ter ganho de causa nas ações contra as companhias aéreas.
Os valores das indenizações por danos materiais possuem um teto calculado em DES – Direitos Especiais de Saque -, segundo definição das Convenções de Varsóvia e Montreal. Já no caso das indenizações por danos morais, o valor pago a cada passageiro varia de R$ 3 mil a R$ 15 mil.
Por meio da orientação de um advogado especializado em Direitos do Consumidor e Direitos do Passageiro Aéreo, o passageiro fornece digitalmente os documentos necessários, sem necessidade de estar presencialmente em reuniões e nos tribunais.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.