Muitos pacientes que recebem indicação médica para utilizar o Vfend® (Voriconazol) não têm condições de compra por ser um medicamento de alto custo.
Nesse sentido, o custeio do tratamento pelo plano de saúde é a única alternativa desses beneficiários, que entram em contato com a operadora para solicitar o fornecimento da medicação.
Porém, a negativa de cobertura de Vfend® (Voriconazol) pelo plano de saúde é uma prática recorrente e, com isso, os pacientes são impedidos de fazer o tratamento, que é essencial para sua saúde.
Entretanto, o entendimento judicial é favorável ao beneficiário, que pode acionar a Justiça para garantir a cobertura do medicamento. Siga na leitura para saber como fazer isso!
Preço do Vfend® (Voriconazol)
O preço de uma única caixa Vfend® (Voriconazol) pode ultrapassar o valor de R$ 7 mil.
O plano de saúde cobre o tratamento?
A Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656) determina o seguinte:
“Art. 10. É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei (….).”
Assim sendo, visto que as doenças que podem ser tratadas pelo medicamento fazem parte da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), o tratamento deve ser garantido pelo plano de saúde.
Além disso, o Vfend® (Voriconazol) possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) há mais de 4 anos. Por isso, havendo recomendação médica, o plano de saúde deve custear a medicação.
Negativa de cobertura pelo plano de saúde
Ainda que o custeio do tratamento seja um direito do paciente, a negativa de cobertura do Vfend® (Voriconazol) é uma prática recorrente.
Geralmente, as operadoras alegam que a cobertura do medicamento não é obrigatória pois o mesmo não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No entanto, essa alegação é equivocada, afinal o rol de procedimentos prevê apenas uma cobertura mínima, sendo considerado exemplificativo. Por isso, ao utilizar essa lista para limitar as opções de tratamento, o plano de saúde comete uma prática abusiva.
Assim, enquanto os procedimentos não fizerem parte do rol, o enfermo não pode ficar desprotegido. O direito ao tratamento tem sido garantido pelos Tribunais brasileiros, havendo inclusive uma Súmula sobre as negativas de cobertura por falta de previsão no rol:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)
Por isso, tendo a negativa do plano, o paciente poderá entrar com processo com pedido de liminar contra o plano de saúde.
Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?
Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:
- o relatório médico e a prescrição do tratamento com Vfend® (Voriconazol);
- a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
Cabe uma liminar nesse caso?
Sim. Visto que o tratamento da doença deve ser iniciado com urgência, o paciente não pode esperar o andamento do processo judicial, que pode durar até dois anos.
Por isso, o beneficiário pode ajuizar a ação com o pedido de liminar e, assim, garantir a autorização para iniciar o tratamento o quanto antes.
Também pode te interessar:
Tratamento hiperbárico deve ser custeado pelo plano de saúde
Quando o medicamento de alto custo é concedido por liminar na Justiça?
O que é considerado medicamento de alto custo?
Qual a jurisprudência sobre esses casos?
Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – Tutela provisória de urgência – Negativa de cobertura ao tratamento com o medicamento Vfend (Voriconazol) – Abusividade – Aplicação do CDC – Cobertura devida – Não excluindo o contrato o tratamento da doença, não podem ser excluídos os procedimentos, exames, materiais e medicamentos necessários à cura (…).” (TJSP, A.I.: 2297416-18.2021.8.26.0000)
“Ementa: Tutela antecipada. Plano de saúde. Decisão que determinou o fornecimento do medicamento Voriconazol 200mg, no prazo de 3 dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00. Inconformismo em relação ao pedido e à multa arbitrada. Presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. (…).” (TJSP, A.I.: 2283120-88.2021.8.26.0000)
Bula do Vfend® (Voriconazol): principais informações
Vfend® (Voriconazol) é um medicamento antifúngico usado para tratar uma ampla variedade de infecções fúngicas, principalmente em pacientes com infecções progressivas e com risco de vida, como:
- aspergilose invasiva (infecção produzida por um fungo da espécie Aspergillus);
- infecções invasivas graves causadas por Candida, incluindo candidemia (presença de fungos da espécie Candida no sangue);
- candidíase esofágica (infecção do esôfago por fungos da espécie Candida, inclusive por C. krusei) e por Scedosporium spp. e Fusarium spp. (outras espécies de fungos).
O medicamento age eliminando ou interrompendo o crescimento dos fungos causadores das infecções. Para isso, o Vfend® (Voriconazol) inibe o processo dentro da célula do fungo na formação do ergosterol, um componente da membrana celular dos fungos.
O que devo saber antes de usar o Vfend® (Voriconazol)?
De acordo com a bula do Vfend® (Voriconazol), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:
- edema periférico (inchaço);
- dor de cabeça;
- distúrbio visual;
- diarreia;
- vômitos;
- náusea;
- teste de função hepática anormal;
- rash (erupção cutânea);
- pirexia (febre).
Como devo usar o Vfend® (Voriconazol)?
Vfend® (Voriconazol) é um medicamento injetável que deve ser preparado (reconstituição e diluição) e administrado (infusão) por um médico ou por um profissional de saúde especializado.
Também existe uma versão em comprimido, para administração via oral.
O médico determinará a duração do tratamento e a quantidade de medicamento administrada por dia, e monitorará a resposta e as condições do paciente.
Quando não devo usar este medicamento?
A bula do Vfend® (Voriconazol) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para:
- pacientes com hipersensibilidade (reação alérgica grave) conhecida ao voriconazol ou a qualquer componente da fórmula;
- coadministração com os medicamentos que contenham astemizol, cisaprida, pimozida, quinidina, ivabradina, terfenadina, carbamazepina, barbitúricos de longa ação, efavirenz, alcalóides do ergot, rifabutina, rifampicina, ritonavir, erva de São João, everolimo, naloxegol, fluconazol, fenitoína, anticoagulantes, ivacaftor, benzodiazepínicos, imunossupressores, opioides de ação longa, metadona, anti-inflamatórios não esteroidais, omeprazol, contraceptivos orais, opioides de ação curta, estatinas, sulfonilureias, alcalóides de vinca, outros inibidores da protease do HIV, outros inibidores não nucleosídeos da transcriptase reversa, cimetidina, digoxina, indinavir, antibióticos macrolídeos, ácido micofenólico, corticosteroides, ranitidina.
As informações contidas neste site não devem ser usadas para automedicação e não substituem em hipótese alguma as orientações de um profissional médico. Consulte a bula original disponibilizada pela farmacêutica Pfizer diretamente na ANVISA.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.
Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.
Imagem em destaque: Rawpixel