O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) é conhecido por receber reclamações dos consumidores e realizar processos administrativos para apurar e punir más práticas dos fornecedores.
Mas, também a Fundação Procon-SP coloca à disposição dos fornecedores o “Espaço Forncedor”, que disponibiliza, entre outras coisas, canais para orientação e esclarecimento de dúvidas sobre dispositivos da lei consumerista.
Compreenda como funcionam esses canais e o que é possível fazer neles.
Qual é a função do Procon-SP?
O Procon é o órgão que realiza a defesa e proteção do consumidor no Brasil por meio do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, baseando-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que, por sua vez, tem o intuito de disciplinar as relações de consumo e proteger os direitos do consumidor.
Assim sendo, o Procon constitui um órgão administrativo que têm como principais funções:
- a promoção de ações para educação;
- a proteção e a defesa do consumidor por meio da elaboração e execução de políticas estaduais de proteção e defesa do consumidor;
- equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores.
Nessa via, o órgão disponibiliza em seu portal oficial canais de comunicação, atendimento, esclarecimento de dúvidas e outros serviços para consumidores e fornecedores.
O que é o “Espaço Fornecedor”?
O “Espaço Fornecedor” é uma área do portal oficial do Procon-SP que coloca à disposição dos fornecedores canais que tem como objetivo promover a educação e informação quanto aos seus direitos e deveres, bem como à melhoria do mercado de consumo.
Essa ação é desenvolvida nos termos do art.4°, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei n° 8.078/90), que dá as seguintes providências:
- Art. 4º – A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
IV – educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo.
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Quais são os serviços on-line do Procon-SP para fornecedores?
Dentro do espaço virtual destinado, é possível esclarecer dúvidas sobre assuntos diversos relacionados à lei consumerista.
Além disso, é possível consultar as dúvidas sobre os processos administrativos, certificar a existência de reclamações contra um fornecedor ou obter informações detalhadas sobre reclamações ou processos sancionatórios em andamento, solicitando certidões.
Confira a seguir quais são as modalidades de serviços disponíveis no “Espaço Fornececor”.
Auto de Infração
Nessa seção, são realizadas consultas às dúvidas sobre os processos administrativos para apuração de infrações dos fornecedores.
Dessa forma, é possível realizar, on-line, as seguintes atividades:
- emitir boleto de auto de infração referente a processo físico ou eletrônico;
- realizar consulta de auto de infração;
- consultar portarias normativas do Procon;
- entender como funciona a nota Fiscal Paulista;
- obter orientações para defesa ou impugnação;
- consultar referências legislativas;
- verificar endereços que podem ser úteis para o fornecedor.
Não obstante, também é possível sanar dúvidas via orientação eletrônica, porém, vale destacar que o Procon-SP reforça que “as dúvidas serão esclarecidas de forma geral e hipotética”.
Além disso, por meio do canal eletrônico não são feitas análises contratuais, solução de dúvidas jurídicas ou serviço de consultoria, portanto, as orientações não eximem os fornecedores de eventual responsabilidade que possam ter perante os consumidores diante dos casos concretos apresentados.
Contudo, também é possível enviar as dúvidas por escrito para a o seguinte endereço:
- Rua Barra Funda, 930 – A/C: DAJ – Consulta Fornecedor – São Paulo – SP – CEP 01152-000
Nesses casos, a carta deve conter as seguintes informações:
- razão social;
- endereço completo;
- telefone;
- nome do solicitante com o respectivo cargo.
Pedidos de certidão
A Fundação Procon-SP possibilita a verificação pelo interessado da existência de reclamações ou processos sancionatórios em face de fornecedores mediante a Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor (CNVD).
Além do mais, o órgão também informa detalhadamente cada reclamação ou processo sancionatório por meio da Certidão de Objeto e Pé.
Por fim, nessa seção do portal é possível verificar quais são os locais de entrega e retirada dos pedidos de certidão. São eles:
- local para a entrega do pedido de certidão – Protocolo da Fundação Procon/SP – Rua Barra Funda, 930, 4º andar, sala 406, Barra Funda, São Paulo/SP;
- local para retirada do pedido de certidão – Assessoria de Controle e Processos – Rua Barra Funda, 930, 4º andar, sala 406, Barra Funda, São Paulo/SP.
Vale frisar, que ambos funcionam de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h.
Por fim, o prazo legal de entrega para certidão é de 10 dias úteis a partir da data do protocolo, conforme o art.114 da Constituição do Estado de São Paulo e a Lei Estadual n.º 10.177/98.
Empresa autuadas
Com o objetivo de dar publicidade aos seus atos e transparência à atividade de fiscalização do mercado de consumo, o Procon-SP divulga o rol de empresas autuadas em razão de infração às normas de proteção e defesa do consumidor.
Acolhimento de informações com vistas à fiscalização
Nessa parte, ocorre o recebimento de informações para a apuração de irregularidades nas relações de consumo e que sejam passíveis de penalidades na esfera administrativa. Dente elas:
- registros de denúncias sobre fumo em área proibida;
- denúncias sobre bebida alcoólica para menores de 18 anos (fornecimento, oferta, venda, entrega ou permissão de consumo);
- denúncias sobre a não observação do cadastro de bloqueio de telemarketing.
Apesar da seção constar no “Espaço do Fornecedor”, nesses casos, é o consumidor que deve encaminhar as informações sobre a conduta do fornecedor comparecendo pessoalmente, enviando carta ou entrando em contato por telefone.
Para isso, é necessário informar o nome e endereço do estabelecimento e se ocorreu a aquisição de produto ou serviço, a apresentação de recibo, nota fiscal ou qualquer documento que auxilie na comprovação dos fatos.
Nessa via, os fatos serão registrados pelo setor de atendimento e as informações serão encaminhadas ao departamento responsável pelas fiscalizações.
Vale destacar, que o Procon-SP sinaliza que “os atos de fiscalização ocorrerão conforme análise final sobre o caso e a programação de suas atividades”.
Por fim, esse procedimento é viabilizado das seguintes maneiras:
- pelo canal de “Atendimento Ao Consumidor” do Procon-SP;
- telefone 151 – somente para chamada originadas no município de São Paulo, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h;
- correspondência – Caixa Postal 152 – CEP 01031-970 –SP São Paulo;
- aplicativo Procon-SP – versões Android e IOS.
Acompanhamento de processos, cópias e recursos
Também destinada ao consumidor, nessa modalidade é possível realizar os seguintes serviços:
- fornecimento de informações sobre o andamento das reclamações e dos autos de infração, prazos e procedimentos;
- concessão de vistas e cópias;
- expedição e entrega de certidões relacionadas aos processos oriundos das reclamações e autos de infração;
- recepção de defesas e recursos dos autos de infração;
- recepção dos recursos das reclamações;
- expedição da cobrança das multas e inscrição dos débitos (multas dos autos de infração não pagas) na Dívida Ativa do Estado.
Por fim, isso podem ser feitos das seguintes formas:
- pelo canal de “Atendimento Ao Consumidor” do Procon-SP;
- por meio do link “Consulta Auto de Infração Lavrado e Emissão de Boleto” disponível na modalidade Auto de Infração;
- pessoalmente, na Rua Barra Funda, 930, 4º andar, sala 406, Barra Funda, São Paulo/SP, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h.
Consulta ao cadastro do “Não me Ligue”
Os fornecedores de serviços de Telemarketing podem obter a lista de telefones bloqueados ou desbloqueados dos consumidores que cadastraram seus números no “Não me Ligue”.
Vale lembrar, que o referido serviço é um cadastro no qual os consumidores titulares de linha telefônica do Estado de São Paulo podem inscrever os números correspondentes e, assim, evitar o recebimento de chamadas das empresas de telemarketing ou dos fornecedores que utilizam esta modalidade de oferta de produtos e serviços.
Por fim, o Procon-SP também disponibiliza no “Espaço Fornecedor” um canal denominado “Questões mais Frequentes”, um serviço público para que as empresas possam consultar e responder às reclamações cadastradas na Fundação Procon-SP.
Imagem em destaque: Freepik (@peoplecreations)