No Brasil, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para maiores de 18 anos e a votação ocorre em zonas eleitorais específicas para cada cidadão.
Diante disso, caso o eleitor saiba que não estará no seu local de votação nos dias 2 e 30 de outubro, que são as datas agendadas para o primeiro e segundo turno das eleições gerais de 2022, é possível solicitar o voto em trânsito.
No entanto, o período para realizar esse pedido vai até o dia 18 de agosto!
Entenda o que é e como funciona o voto em trânsito e saiba como solicitar a habilitação para votar em outra região do país.
O que é o voto em trânsito?
A votação em trânsito refere-se a um procedimento de transferência temporária do domicílio eleitoral para outra cidade, visando garantir que os eleitores que não estejam na sua região eleitoral no dia da eleição possam votar em outro local do território nacional.
Para isso, é preciso solicitar uma transferência temporária da seção eleitoral para a votação de um município para outro.
Vale destacar que a votação em trânsito só acontece em ano de eleições gerais, ou seja, nas votações para Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do DF, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais.
Ademais, esse procedimento só ocorre em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Em quais situações é permitido solicitar o voto em trânsito?
De acordo com o Código Eleitoral, existem duas possibilidades previstas que autorizam que o eleitor solicite o voto em trânsito. São elas:
- quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital;
- já aqueles que estiverem em outro estado poderão votar apenas para o cargo de presidente da República.
É importante lembrar que a medida não se aplica a quem estiver no exterior.
Quem pode solicitar a habilitação para o voto em trânsito?
Para solicitar a habilitação para votação em trânsito é preciso, antes de mais nada, estar com a situação regular no Cadastro Eleitoral.
Isso porque, as pessoas com o título cancelado ou suspenso não podem votar.
Além disso, o art. 27 da Resolução nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições de 2022, esclarece todas as situações que habilitam o eleitor ao voto em trânsito. São elas:
- Art. 27 – Nas eleições gerais, é facultada a transferência temporária de seção eleitoral para votação no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos, às eleitoras e aos eleitores que se enquadrem nas seguintes situações:
I – em trânsito no território nacional;
II – presas e presos provisórios(as) e adolescentes em unidades de internação;
III – integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, dos Corpos de Bombeiros Militares, das Guardas Municipais e os(as) agentes de trânsito, que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
IV – com deficiência ou mobilidade reduzida;
V – pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes (Res.-TSE nº 23.569/2021, art.13, § 5º);
VI – mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico;
VII – juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais.
Parágrafo único – Havendo instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes custodiados(as), será assegurada, às agentes e aos agentes penitenciários(as), às polícias penais e às demais servidoras e servidores desses.
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É possível escolher locais diferentes para cada turno da eleição?
Sim. O eleitor que estiver em cidades diferentes nos dois turnos da eleição pode solicitar a habilitação para votar em trânsito para cada turno e indicar regiões distintas para cada dia.
Porém, é importante ressaltar que qualquer alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em trânsito só poderá ser solicitado no mesmo período da habilitação.
Sendo assim, após o encerramento desse prazo, não será possível realizar nenhum tipo de mudança relacionada a habilitação para o voto em trânsito.
Como solicitar o voto em trânsito?
A solicitação é simples, porém ela só pode ser feita presencialmente. Esse serviço não é realizado por telefone ou de forma online.
Dito isso, é preciso procurar qualquer cartório eleitoral munido de um documento de identificação com foto e indicar onde pretende votar.
Caso seja necessário, os locais disponíveis para a receber esses eleitores estão disponíveis para consulta no sistema de busca de cartórios do Tribunal Superior Eleitoral.
Eleitores com título no exterior podem solicitar o voto em trânsito no Brasil?
Não. Pois não há voto em trânsito no exterior, esse é um procedimento exclusivo para o território brasileiro.
Contudo, os eleitores que possuem o título da Zona Eleitoral do Exterior que estiverem no Brasil no dia da eleição podem solicitar a votação em trânsito, apenas para presidente da República, em qualquer capital ou município com mais de 100.000 eleitores.
Quem mora no exterior consegue votar nas eleições?
Sim. Brasileiros maiores de 16 anos residentes no exterior podem solicitar alistamento eleitoral, revisão de dados cadastrais e transferência de domicílio eleitoral pela internet, mediante a utilização do Título Net Exterior, que é a ferramenta de entrada de dados no requerimento eleitoral.
No entanto, as pessoas que possuem domicílio eleitoral no exterior são obrigadas a votar apenas nas eleições para presidência e vice-presidência da República.
Vale lembrar que quem mora no exterior, mas ainda tem o seu título de eleitor vinculado a uma zona eleitoral no Brasil, precisará justificar a sua ausência nas eleições, caso falte a qualquer um dos turnos de votação.
O que o eleitor precisa fazer caso não seja possível comparecer ao local definido na solicitação do voto em trânsito?
O eleitor habilitado para votar em trânsito que não puder comparecer ao local escolhido no dia da eleição precisará apresentar a justificativa da ausência.
Acrescenta-se ainda que, ao solicitar o voto em trânsito, o eleitor fica desabilitado para votar na sua seção de origem, exceto se for solicitado o cancelamento da habilitação dentro do prazo estipulado que, neste ano de 2022, é até 18 de agosto.
É preciso solicitar o retorno à seção eleitoral de origem depois do voto em trânsito?
Não. Assim que as eleições são concluídas, o título retornará automaticamente para a seção eleitoral de origem do eleitor.
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