O tratamento com Valcyte® (Cloridrato de Valganciclovir) pode ser de alto custo, o que dificulta o acesso para muitos pacientes. Nesse sentido, é comum que os beneficiários solicitem o fornecimento da medicação diante da indicação médica.
Contudo, a negativa de cobertura do medicamento pelo plano de saúde é uma prática recorrente, o que vem dificultando e até mesmo ceifando a possibilidade de tratamento para muitos beneficiários.
No entanto, existem situações em que a recusa de custeio é abusiva e viola os direitos do paciente, que pode contestar a negativa recebida e exigir o tratamento através da Justiça.
Saiba como ajuizar uma ação e conseguir a cobertura do Valcyte® (Cloridrato de Valganciclovir) pelo plano de saúde.
Preço do Valcyte® (Cloridrato de Valganciclovir)
O preço de uma única caixa Valcyte® (Cloridrato de Valganciclovir) pode ultrapassar o valor de R$ 18 mil.
O plano de saúde cobre o tratamento?
O artigo 10º da Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656) determina que o plano de saúde deve cobrir o tratamento das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Por isso, visto que a retinite (CID 10 H35), para qual o Valcyte® (Cloridrato de Valganciclovir) é indicado, faz parte da CID-10, a cobertura do tratamento pelo plano de saúde é um direito do paciente.
O Valcyte® (Cloridrato de Valganciclovir) possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) há mais de 8 anos. Assim sendo, não existem restrições quanto ao seu fornecimento pela operadora.
Negativa de cobertura pelo plano de saúde
Temos visto que em grande número de situações, mesmo diante da prescrição médica de acordo com a bula do medicamento, certos planos de saúde têm feito a negativa custeio do Valcyte® (Cloridrato de Valganciclovir).
A principal justificativa é a falta de previsão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Porém, apesar de a lista de procedimentos ser taxativa, existem algumas exceções.
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o plano de saúde deve cobrir tratamentos não previstos pelo rol quando não existir tratamento substitutivo na lista ou no caso de as alternativas estarem esgotadas, desde que:
- a inclusão do procedimento solicitado não tenha sido expressamente indeferida pela ANS;
- seja comprovada a eficácia do tratamento, com evidências científicas;
- existam recomendações de órgãos científicos nacionais e internacionais para o uso do tratamento.
Cumpridos esses requisitos, o paciente poderá entrar com processo com pedido de liminar contra o plano de saúde para exigir a cobertura.
Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?
Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:
- a prescrição médica e o relatório médico demonstrando que o tratamento com Valcyte® (Cloridrato de Valganciclovir) é o mais indicado para o seu caso, justificado através de estudos científicos (quanto mais detalhes o médico incluir no relatório, melhor);
- a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
Quanto tempo dura o processo judicial?
A ação costuma durar entre seis a 24 meses. No entanto, em razão da urgência no tratamento da enfermidade, é possível pedir liminar para que o plano custeie o medicamento.
Qual a jurisprudência sobre esses casos?
Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. Pretensão do autor de ver a ré obrigada ao fornecimento do medicamento necessário (“GANCICLOVIR” – nome comercial “Valganciclovir 450mg” ou “Valcyte”). Negativa de cobertura indevida e abusiva. Rol de procedimentos da ANS que perfaz mera referência e que é incapaz de acompanhar a dinâmica da medicina (…).” (Apelação: 1007363-08.2020.8.26.0297)
“Ementa: SEGURO SAÚDE – Trigêmeas que nasceram prematuras – Negativa de cobertura do fármaco Valcyte utilizado por uma das requeridas enquanto na UTI – Negativa de cobertura do fármaco Palivizumabe prescrito pela médica assistente em razão do nascimento prematuro – Abusividade – Aplicação do CDC – Cobertura e reembolso devidos (…).” (Apelação: 1080440-93.2019.8.26.0100)
Bula do Valcyte® (Cloridrato de Valganciclovir): principais informações
Valcyte® (Cloridrato de Valganciclovir) é um medicamento indicado para tratar retinite (inflamação da retina) por citomegalovírus (CMV) em pacientes adultos com síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
Além disso, Valcyte® (Cloridrato de Valganciclovir) é indicado como profilaxia da doença por CMV em pacientes adultos e pediátricos receptores de transplante de órgãos sólidos (TOS) de risco alto a risco moderado.
O que devo saber antes de usar o Valcyte® (Cloridrato de Valganciclovir)?
De acordo com a bula do Valcyte® (Cloridrato de Valganciclovir), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:
- infecções por Candida incluindo candidíase oral (infecção fúngica);
- infecção do trato respiratório superior;
- neutropenia (redução de um dos tipos de glóbulos brancos, responsável pela defesa de infecções);
- anemia (diminuição dos níveis de hemoglobina, responsável pelo transporte de oxigênio dos pulmões aos tecidos, na circulação sanguínea);
- redução de apetite;
- cefaleia (dor de cabeça);
- diarreia;
- náusea;
- vômito;
- dor abdominal;
- dermatite;
- pirexia (febre);
- fadiga.
Como devo usar o Valcyte® (Cloridrato de Valganciclovir)?
O Valcyte® (Cloridrato de Valganciclovir) é um medicamento que pode causar danos ao feto e câncer em humanos. Por isso, os comprimidos não devem ser partidos, abertos ou mastigados.
Caso ocorra contato direto dos comprimidos quebrados ou esmagados com a pele ou com as mucosas, o paciente deve lavar minuciosamente a pele com água e sabão e enxaguar os olhos abundantemente com estéril ou água corrente.
A duração do tratamento de manutenção deve ser determinada individualmente.
Quando não devo usar este medicamento?
A bula do Valcyte® (Cloridrato de Valganciclovir) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para pacientes com hipersensibilidade a qualquer componente de sua formulação.
As informações contidas neste site não devem ser usadas para automedicação e não substituem em hipótese alguma as orientações de um profissional médico. Consulte a bula original disponibilizada pela farmacêutica Roche diretamente na ANVISA.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.
Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.
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