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Truvada® (Emtricitabina + Fumarato de Tenofovir Desoproxila): tratamento de HIV pelo plano de saúde

07 de outubro de 2020 - Atualizado 21/11/2022

Negativa de Cobertura para o medicamento Truvada® (Emtricitabina + Fumarato de Tenofovir Desoproxila) é indevida quando houver prescrição médica, cabendo inclusive um processo judicial com liminar por advogado especializado em plano de saúde.

Prescrição médica e Bula da Truvada® (Emtricitabina + Fumarato de Tenofovir Desoproxila)

A Truvada® é um medicamento utilizado para o tratamento de infecção causada pelo vírus HIV. Seus princípios ativos (emtricitabina e tenofovir) atuam evitando o enfraquecimento do sistema imunológico do paciente.

É um medicamento de alto custo. Seu preço é elevado, custando aproximadamente entre R$ 1.000,00 a R$ 2.500,00. Em razão do alto custo, muitos segurados não tem condição de adquirir o medicamento.

Por isso, a cobertura pelo plano de saúde acaba sendo a única opção para a maioria dos pacientes

Negativa de cobertura de Truvada® (Emtricitabina + Fumarato de Tenofovir Desoproxila) pelo plano de saúde

Mesmo com a prescrição médica de acordo com a bula do medicamento, o plano de saúde tem colocado entraves para o custeio da Truvada® (Emtricitabina + Fumarato de Tenofovir Desoproxila), inclusive, com a negativa da cobertura do medicamento pela operadora do plano de saúde

A principal alegação é a de não constar no rol da ANS. Contudo, essa alegação tem sido considerada abusiva pelos tribunais, porque o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, afinal, como a medicina evolui rapidamente, mais procedimentos são adicionados e muitas vezes não há tempo suficiente para a atualização da legislação.

Assim, enquanto os procedimentos não fizerem parte do rol, o enfermo não pode ficar desprotegido. Os Tribunais, sensíveis às necessidades do enfermo, tem garantido o o direito ao tratamento inclusive com a edição de súmulas como esta do TJ/SP:

Súmula 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

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Embora não faça parte do rol da ANS, a cobertura de Truvada® (Emtricitabina + Fumarato de Tenofovir Desoproxila) pelo plano de saúde é obrigatória.

Tendo a negativa do plano, o paciente poderá entrar com processo com pedido de liminar contra o plano de saúde, através de advogado especialista, se socorrendo, assim, do poder judiciário. 

Pedido de liminar no caso de negativa do plano de saúde do Truvada® (Emtricitabina + Fumarato de Tenofovir Desoproxila)

Ações contra os planos de saúde demoram, em média, de 6 a 18 meses para que seja obtido o julgamento final. No entanto, em casos urgentes como os de pacientes acometidos com HIV, os processos costumam ser com pedido de liminar

Para ajuizar a ação, o paciente deve apresentar o laudo médico contendo detalhes da enfermidade e a indicação médica do tratamento com Truvada® (Emtricitabina + Fumarato de Tenofovir Desoproxila).

Mesmo que a liminar não seja conseguida em primeira instância, pode-se consegui-la no Tribunal (tutela de urgência) através do recurso chamado “Agravo de Instrumento”.

Além disso, é recomendável procurar orientação profissional com um advogado especialista em ações contra planos de saúde, a fim de garantir melhores resultados e mais chances de êxito.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581 e o envio de documentos é totalmente digital.

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