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Anvisa aprova tratamento inovador contra linfoma não Hodgkin, um tipo de câncer do sangue

Direito a Saúde
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Redação

novembro 15, 2022

Em outubro de 2022, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou a aprovação do Car-T Cell, o tratamento inovador contra linfoma não Hodgkin (LNH) da empresa norte-americana Kite Pharma.

A terapia é voltada para pacientes que já fizeram o tratamento oncológico, mas não foram curados ou apresentaram recorrência da doença, podendo ser fornecida pelo plano de saúde mediante prescrição médica.

O que é linfoma não Hodgkin?

Assim como o linfoma de Hodgkin, o linfoma não Hodgkin é um tipo de câncer do sangue, assim como a leucemia.

O LNH tem origem no sistema linfático, que é parte do sistema imunológico, sendo responsável por coletar e redirecionar a linfa, um líquido claro que contém linfócitos (células de defesa; glóbulos brancos).

O sistema linfático é composto de nódulos linfáticos (linfonodos), órgãos e estruturas envolvidas na produção de linfócitos, como a medula óssea, tecido linfático associado ao sistema digestivo, o timo, o baço e as amígdalas.

Como o tecido linfático é encontrado em todo o corpo, o linfoma não Hodgkin pode começar em qualquer lugar. Além disso, esse tipo de câncer do sangue pode acometer crianças, adolescentes e adultos.

Por que o Car-T Cell é considerado um tratamento inovador contra linfoma não Hodgkin?

O tratamento com Car-T Cell modifica geneticamente os linfócitos, induzindo uma resposta imunológica que leva o sistema de defesa do corpo a reconhecer e combater o câncer do sangue.

De acordo com a Anvisa, a terapia com células geneticamente modificadas vem se mostrando segura e eficaz no tratamento de pacientes graves.

Para Jayr Schmidt Filho, líder do centro de referência de neoplasias hematológicas do A.C Camargo Cancer Center, o “Yescarta oferece uma nova opção de tratamento com potencial curativo para pacientes com prognóstico ruim e que atualmente possuem poucas opções de tratamento”.

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A importância do acesso ao tratamento

Por razões ainda desconhecidas, o número de casos de linfoma não Hodgkin duplicou nos últimos 25 anos, principalmente entre pessoas com mais de 60 anos. Ademais, esse é o linfo mais incidente na infância. 

Por isso, o combate ao linfoma não Hodgkin é de extrema importância e, para isso, é fundamental que o paciente tenha acesso ao tratamento.

Mas, infelizmente, o tratamento oncológico costuma ser de alto custo, especialmente quando envolve novas tecnologias, como é o caso do Car-T Cell.

Nesse sentido, embora ainda esteja sob aprovação de preço junto à Câmara Brasileira de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), é muito provável que o Yescarta entre no mercado como um produto caro.

Somando isso ao fato de que a negativa de cobertura de tratamentos de alto custo é uma prática recorrente nos planos de saúde, muitos pacientes podem ser impedidos de acessar o produto, sendo privados da chance de cura.

No entanto, é importante estar atento: em caso de negativa de cobertura indevida ou injustificada, é possível acionar a Justiça e solicitar o fornecimento do Car-T Cell pelo convênio médico.

Como acionar a Justiça?

Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor e também reunir documentos que comprovem a abusividade sofrida.

O advogado especializado em ações contra o plano de saúde possui experiência em casos de negativa de cobertura de procedimentos e pode orientar o paciente, a partir do conhecimento específico em Direito à Saúde, para que as chances de êxito sejam mais altas.

Ademais, contar com os documentos certos, que indiquem a necessidade do tratamento e o prejuízo causado pela negativa, faz muita diferença na hora de ajuizar a ação.

Quais documentos são necessários para ajuizar a ação?

Os documentos podem variar de acordo com as peculiaridades do caso. No entanto, os mais importantes costumam ser:

  • a prescrição médica e o relatório médico demonstrando que o tratamento com Car-T Cell é o mais indicado para o seu caso,  mencionando a vantagem deste tratamento com relação a outros disponíveis, e justificado através de estudos científicos (quanto mais detalhes o médico incluir no relatório, melhor);
  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

Quanto tempo dura o processo judicial?

Uma ação judicial contra o plano de saúde costuma durar entre 6 e 24 meses. No entanto, visto que tratamentos oncológicos devem ser iniciados com urgência, é possível pedir uma liminar nesse caso.

A liminar é uma decisão concedida pelo Tribunal dentro de poucos dias, e permite o início do tratamento antes do fim do processo.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.

Imagem: FreeImages (jupiterimages)

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