Home Trabalho doméstico: quais são os direitos do contratado?

Trabalho doméstico: quais são os direitos do contratado?

Saiba o que diz a legislação brasileira sobre o trabalho doméstico e fique por dentro dos direitos trabalhistas dessa categoria profissional.

01 de agosto de 2022 - Atualizado 01/08/2022

No primeiro trimestre de 2022, o emprego doméstico teve alta de quase 20% na comparação com o mesmo período do ano passado, principalmente aqueles sem vínculo empregatício, correspondendo a um aumento de 21,7%.

De acordo com a pesquisa de emprego do IBGE, no Brasil, existem cerca de 4,2 milhões dos trabalhadores domésticos exercendo suas atividades na informalidade. 

Isso significa que 75% deles não têm registro em carteira e não possuem garantias dos direitos trabalhistas. 

Diante desse cenário, entenda o que de fato caracteriza o trabalho doméstico e quais são os direitos previstos em lei para essa categoria de trabalhadores.

O que caracteriza o trabalho doméstico?

Considera-se trabalhador doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.

Logo, uma pessoa que executa atividades do trabalho doméstico apenas ocasionalmente ou esporadicamente, sem que este seja uma ocupação profissional, não é considerada trabalhador(a) doméstico(a).

Qual a legislação que garante os direitos dos trabalhadores domésticos?

Os direitos dos trabalhadores domésticos foram conquistados em etapas ao longo do tempo.

Dito isso, o início desse processo foi em 1972, com a Lei nº 5.859, que reconheceu o trabalho doméstico como função e estabeleceu a assinatura da carteira profissional para a categoria. 

Depois, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi assegurado para essa categoria o direito ao salário mínimo, 13º salário, repouso semanal remunerado, férias, licença maternidade, entre outros direitos. 

Além disso, com a edição da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, os trabalhadores domésticos firmaram direito a férias de 30 dias, aos feriados civis e religiosos, além da proibição de descontos de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho.

Por fim, a Lei Complementar nº 150 , de 2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, garantiu novos direitos a esses trabalhadores, como a jornada de trabalho de 44 horas semanais, o pagamento de horas extras e de adicional noturno e o Simples Doméstico.

O que é o Simples Doméstico?

​​O Simples Doméstico é um sistema de dados e recolhimento unificado ao eSocial Doméstico. 

Criado em 2015 pela Lei Complementar nº 150, esse sistema tem o objetivo de tornar mais prático o envio de informações do empregado doméstico para os órgãos públicos.

Dessa maneira, com o Simples Doméstico o empregador fará mensalmente o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE). 

Quais são os tipos de trabalhos domésticos?

Entre as diversas ocupações desses profissionais, integram a categoria os seguintes trabalhadores:

  • cozinheiro;
  • governanta;
  • babá;
  • lavadeira;
  • faxineiro;
  • vigia;
  • motorista particular;
  • jardineiro;
  • acompanhante de idosos;
  • caseiro.

Vale destacar que esses profissionais só são considerados trabalhadores domésticos quando o local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

Também pode te interessar:

Descubra qual a diferença entre hora extra, banco de horas e adicional noturno
Saiba como obter a sua Carteira de Trabalho Digital
Direitos do funcionário após ser demitido

Qual a diferença entre diarista e trabalhador doméstico?

A principal diferença é o vínculo empregatício, que é obrigatório ao trabalhador doméstico, já que este presta serviços domésticos de forma contínua, recebendo mensalmente pelas suas tarefas.

Na mesma via, o trabalho realizado por diaristas não têm vínculo trabalhista. Os serviços são realizados de forma autônoma por, no máximo, 2 dias na semana.

A pessoa que trabalhar 3 ou mais dias por semana passa a ser considerada empregada doméstica, sendo identificado o vínculo trabalhista e, portanto, tem direito a todos os benefícios garantidos por lei.

Quais são os principais direitos trabalhistas dos trabalhadores domésticos?

Entre os principais direitos conquistados para o trabalhador doméstico, destacam-se:

  • indenização em caso de despedida sem justa causa;
  • seguro-desemprego;
  • FGTS;
  • adicional noturno;
  • salário-família
  • auxílio-creche e pré-escola;
  • seguro contra acidentes de trabalho;
  • salário mínimo;
  • décimo terceiro salário;
  • jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais;
  • repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
  • hora-extra de, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal;
  • férias anuais com acréscimo de, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
  • licença-maternidade de 120 dias;
  • licença-paternidade, nos termos da lei;
  • aviso prévio;
  • aposentadoria e integração à Previdência Social;
  • reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
  • proibição de contratação de menores de 18 anos.

Como deve ser feito o pagamento do trabalhador doméstico aos domingos e feriados?  

Assim como ocorre com os demais trabalhadores celetistas, o trabalho não compensado por banco de horas prestado pelos empregados domésticos em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. 

O empregador é obrigado a recolher o FGTS de seu funcionário doméstico?

Sim. Desde o dia 1˚ de outubro de 2015, passou a ser obrigatório o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores domésticos

Desde então, os empregadores devem pagar 8% equivalente ao salário do trabalhador para fins do FGTS.

Além disso, também é previsto pagar 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho e 3,2% de fundo para demissão sem justa causa.

trabalho-doméstico-quais-são-os-direitos-do-trabalhador

Como funciona o contrato de trabalho dos funcionários domésticos?

O contrato de trabalho estabelecido entre empregador e trabalhador doméstico é um processo cada vez mais comum, principalmente, depois da implantação da PEC das Domésticas. 

Para contratar um funcionário doméstico, independente da função, são necessários os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • inscrição no INSS (como contribuinte individual);
  • atestado de saúde.

Ademais, caso o empregador ache necessário, ele pode solicitar o RG, o CPF, o título eleitoral e uma carta de referência do trabalhador.

Por fim, ao apresentar a Carteira de Trabalho, o empregador deve assiná-la corretamente com todas as informações sobre o trabalho. 

Veja como preencher a CTPS do funcionário doméstico:

  • nome completo do empregador;
  • CPF do empregador e, caso haja opção pelo regime do FGTS, também deverá ser informado o número do CEI junto ao INSS na parte de anotações gerais;
  • espécie de estabelecimento, como residência, chácara, sítio, fazenda;
  • cargo ou função, sempre identificando-o como sendo trabalho doméstico;
  • Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
  • data da admissão;
  • o salário que será pago ao empregado, o qual não pode ser inferior ao mínimo fixado por lei;
  • período aquisitivo;
  • período em que foram dadas as férias ao empregado.

Imagens do texto: Freepik (cookie_studio)

Shares
Atendimento Rosenbaum Advogados

Atendimento Rosenbaum Advogados

Olá! Podemos ajudá-lo(a)? Teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.