Antes alvo de resistência por parte dos conselhos regionais de medicina, a realização de atendimentos online foi permitida no dia 19 de março a fim de reduzir a concentração de pacientes em hospitais.
Diante da pandemia de Covid-19, o Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu permitir a prática de telemedicina. Contudo, a medida é uma decisão de caráter temporário.
Inegavelmente, a crise causada pelo novo Coronavírus trouxe efeitos nunca antes vistos. Devido à sua forma de contágio, é importante que sejam respeitadas as medidas que limitam o convívio social direto.
Assim sendo, os serviços a distância se tornaram a melhor opção para aqueles que optam por não sair de casa. Nesse sentido, é importante conhecer a telemedicina e as suas principais vantagens em tempos de pandemia.
O que é telemedicina?
Em suma, a telemedicina é a área da saúde que tem como objetivo oferecer consultas e diagnósticos à distância. Seu valor é atestado por órgãos internacionais e nacionais, como a Organização Mundial de Saúde e o Conselho Federal de Medicina.
Esta forma de atendimento utiliza os dados audiovisuais coletados do paciente. Por meio desses dados, é possível que um profissional da saúde realize seu diagnóstico e então encaminhe os resultados para um especialista da área.
Primordialmente, a principal vantagem do método é a capacidade de reunir um grande número de médicos. Dessa forma, o paciente pode consultar com facilidade diferentes especialistas, estejam eles onde for.
Além disso, este sistema de atendimento apresenta custo reduzido e agilidade na entrega de laudos por meio do armazenamento em nuvem (que pode ser acessado remotamente pelo paciente e pelo médico).
A telemedicina é, sobretudo, uma ferramenta de acessibilidade, visto que permite o atendimento a pacientes que residem em áreas remotas, que ficam afastadas dos grandes hospitais.
Como eu posso receber atendimento à distância?
Embora a telemedicina já venha sendo explorada há muitos anos, foi a crise acentuada de Covid-19 que impulsionou o setor. Isso se dá como resultado do risco de contágio que o deslocamento até um hospital físico e a própria permanência dentro de um oferecem.
Agentes do setor vêm tentando, durante anos, modernizar a legislação, buscando expandir os serviços oferecidos. Contudo, foi apenas neste momento de crise que o assunto passou a receber mais atenção.
Com as novas mudanças realizadas pelo Ministério da Saúde, a legislação permite o exercício da telemedicina durante esses tempos difíceis. No entanto, essas mudanças são temporárias não havendo garantia de sua permanência após o fim da crise.
Visto que a telemedicina não se trata um procedimento novo, a ANS não viu necessidade de atualização do rol de procedimentos. Entretanto, a Agência ressaltou que atendimentos médicos à distância são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
A cobertura obrigatória se dá pois a situação de isolamento social é uma orientação das próprias entidades de saúde e, de acordo com a ANS, a telemedicina deve respeitar as normas contratuais estabelecidas entre a operadora e beneficiário.
Além disso, está previsto para as operadoras e profissionais o dever de fornecimento das condições adequadas para a realização do atendimento. Sobretudo, a Agência reforçou a importância de realizar de atendimentos presenciais apenas em casos de necessidade.
O beneficiário que queira receber atendimento à distância deve se informar com o plano de saúde a respeito das possibilidades e das adaptações que a sua operadora vem realizando diante deste cenário.
A telemedicina ainda não é oferecida no setor público, o mais próximo disso é o canal TeleSUS, criado para tirar dúvidas sobre a Covid-19 e ajudar a identificar possíveis casos. No entanto, a ferramenta não substitui um diagnóstico presencial.
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