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Synvisc-One® (hilano G-F 20) pelo plano de saúde

Havendo recomendação médica, a cobertura do Synvisc-One® (hilano G-F 20) pelo plano de saúde é um direito do paciente.

06 de julho de 2021 - Atualizado 21/11/2022

Negativa de cobertura pelo plano de saúde

Além do alto custo do medicamento, outra questão que tem dificultado o acesso ao Synvisc-One® (hilano G-F 20) é a negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde.

Na maioria dos casos, as operadoras alegam que não são obrigadas a custear o tratamento, pois ele não conta no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Nessa situação, a operadora dá a entender que apenas os tratamentos previstos pelo rol são passíveis de cobertura. Porém, na realidade, a lista de procedimentos da ANS é apenas exemplificativa.

Em outras palavras, o rol da ANS não limita os tratamentos fornecidos pelo plano de saúde, mas apenas baseia uma cobertura mínima, que deve ser garantida ao beneficiário.

Nesse sentido, a negativa de cobertura de Synvisc-One® (hilano G-F 20) baseada na falta de previsão no rol da ANS é considerada abusiva. Esse entendimento foi inclusive sumulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)

Portanto, caso se depare com a recusa de custeio do tratamento, o segurado deve contestar os motivos que levaram à negativa. Sendo a justificativa da operadora abusiva, é possível recorrer ao poder judiciário.

Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?

Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:

  • a recomendação médica do tratamento com Synvisc-One® (hilano G-F 20);
  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
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O paciente deve ler a bula antes de iniciar o tratamento com Synvisc-One® (hilano G-F 20). | Imagem: Freepik (@wirestock)

Qual a jurisprudência sobre esses casos?

Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:

Ementa: Embargos de declaração. Plano de saúde. Obrigação de fazer. Recusa de fornecimento do medicamento “Synvisc One” para tratamento de artrose, doença degenerativa da cartilagem dos joelhos. Sentença de procedência. (…)” (TJSP, Embargos de declaração 1001173-59.2018.8.26.0439)

Ementa: Agravo de instrumento. Ação cominatória. Plano de saúde individual. Insurgência contra decisão que concedeu tutela de urgência consistente em fornecimento de medicamento Synvisc One 6 ml. Impertinência das justificativas apresentadas para a recusa da cobertura do tratamento   (…)” (TJSP, A.I.: 2107999-17.2019.8.26.0000)

Preço do Synvisc-One® (hilano G-F 20)

O Synvisc-One® (hilano G-F 20) é um medicamento de alto custo, cujo preço de uma única seringa pode ultrapassar o valor de R$ 2 mil. Portanto, diante da duração média do tratamento, pode ser necessário desembolsar R$ 4 mil por ano.

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Bula do Synvisc-One® (hilano G-F 20): principais informações

O Synvisc-One® (hilano G-F 20) é um tratamento do tipo viscossuplemento que é indicado para substituir temporariamente o líquido sinovial, um fluido que minimiza o atrito natural entre cartilagens opostas.

Essa substituição é recomendada quando o líquido sinovial está danificado e já não é capaz de absorver o impacto na articulação. Dessa forma, é possível retomar o funcionamento correto das juntas e aliviar a dor das articulações inflamadas e/ou infeccionadas.

De acordo com o site oficial do Synvisc-One® (hilano G-F 20), o conteúdo injetável é semelhante ao de uma articulação saudável de um jovem entre 18 e 26 anos de idade, sendo indicado no tratamento da osteoartrite (OA) do joelho.

Além disso, é informado que, em geral, o medicamento reduz a dor do paciente durante um período de até seis meses. No entanto, também existem casos em que o efeito do tratamento dura até um ano.

O que devo saber antes de usar o Synvisc-One® (hilano G-F 20)?

Por ser um procedimento invasivo, o Synvisc-One® (hilano G-F 20) pode causar alguns efeitos colaterais. No entanto, de acordo com a farmacêutica Sanofi, não são todos os pacientes que apresentam reações adversas.

A reação mais comum ao tratamento é uma dor leve e inflamação no local de aplicação da injeção. Contudo, a tendência é que o desconforto na área diminua com o passar dos dias.

Além disso, existem alguns efeitos colaterais menos frequentes como, por exemplo:

  • erupção;
  • urticária;
  • coceira;
  • febre;
  • náuseas;
  • dor de cabeça;
  • tontura;
  • arrepios e câimbras musculares;
  • inchaço dos membros;
  • inchaço e vermelhidão do rosto;
  • problemas respiratórios;
  • infecções.

A Sanofi adverte que, em caso de persistência ou piora nos sintomas, o paciente deve consultar seu médico imediatamente.

Como devo usar o Synvisc-One® (hilano G-F 20)?

O Synvisc-One® (hilano G-F 20) deve ser administrado por um médico com treinamento no processo de injeção intra-articular, pois é necessário examinar o joelho e, em alguns casos, remover o excesso de fluido articular danificado antes da aplicação do gel.

Depois da injeção, o paciente deve descansar por 24 horas e é recomendável aplicar compressas de gelo sobre o joelho durante, pelo menos, por duas horas.

O paciente não deve fazer pressão sobre o joelho durante 48 horas, devendo ficar em repouso sempre que possível. As atividades cotidianas podem ser retomadas dentro de poucos dias, conforme orientação médica.

Quando não devo usar este medicamento?

A bula do Synvisc-One® (hilano G-F 20) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para pacientes com:

  • estase venosa ou linfática no joelho.
  • joelhos infectados
  • joelhos gravemente inflamados
  • doenças de pele ou infecções na área do local da injeção.

Para consultar mais informações sobre o medicamento, acesse o site oficial do Synvisc-One® (hilano G-F 20), desenvolvido pela farmacêutica Sanofi.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Freepik (@freepik)

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