Na última semana, uma falha no sistema da Administração Federal de Aviação (FAA), a autoridade de aviação dos Estados Unidos, comprometeu um dia inteiro do itinerário da aviação civil, levando à suspensão de voos nos EUA na quinta-feira (11).
Siga na leitura para saber como a suspensão de voos nos EUA afetou o passageiro brasileiro e o que fazer para defender seus direitos caso eles sejam violados.
Como se deu a suspensão de voos nos EUA?
A origem do problema foi uma falha no sistema NOTAMS (“Notice to Airman/Notice to Air Missions” ou “Aviso para Aeronavegantes/Missões Aéreas”) da FAA.
“As operações em todo o Sistema Nacional de Espaço Aéreo foram afetadas. Forneceremos atualizações frequentes à medida que progredirmos”, disse a FAA que, após cancelar os voos do dia, declarou estar realizando verificações e repovoando o sistema para a retomada das atividades.
Joe Biden, presidente dos EUA, pediu uma investigação detalhada sobre o caso.
“Eles ainda não sabem qual é a causa. Mas estava no telefone com ele. Disse para reportarem diretamente a mim quando descobrirem. Aeronaves ainda podem pousar em segurança, apenas não podem decolar agora”, disse Biden em uma entrevista.
Segundo a Casa Branca, não há indícios de um ataque cibernético.
Como a suspensão de voos EUA afetou o passageiro brasileiro?
De acordo com o site de rastreamento FlightAware, cerca de 4 mil voos sofreram atrasos e outros 600 foram cancelados. Entre eles, foram afetados alguns voos operados pela Azul, enquanto os voos da Gol e da Latam Brasil supostamente partiram no horário previsto.
Nesse sentido, é importante ressaltar que, ainda que a pane da FAA se trate de um imprevisto, o passageiro aéreo que adquiriu suas passagens no Brasil tem uma série de direitos, que devem ser respeitados pela companhia aérea.
Quais os direitos do passageiro brasileiro afetado pela situação?
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em caso de adiantamentos, atrasos ou cancelamentos de voo, a companhia aérea tem o dever de notificar o consumidor com antecedência mínima de 72 horas.
Caso contrário, o passageiro pode desistir da viagem e receber o reembolso integral da passagem aérea ou ser reacomodado em outro voo.
Esses direitos também cabem quando o prazo é respeitado, desde que:
- a alteração seja superior a 30 minutos em voo doméstico;
- a alteração seja superior a uma hora em voo internacional.
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Como a greve dos pilotos pode violar os direitos do passageiro?
Caso descubra sobre a alteração somente quando já estiver no aeroporto, o cliente também tem direito à assistência material gratuita durante o tempo de espera no aeroporto. Quanto maior o tempo de espera, mais direitos o passageiro tem:
- 1 hora: facilidades de comunicação (internet, telefonemas etc.);
- 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche, bebidas etc.);
- 4 horas: hospedagem (obrigatória em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e dela para o aeroporto.
Por fim, se possível, também pode ser oferecida a opção de concluir a viagem por outro meio de transporte, custeado pela empresa.
Esses direitos valem para todos os casos?
Não. Os direitos citados acima são assegurados pela ANAC, autoridade nacional de aviação civil. Por isso, eles só abrangem passagens adquiridas no Brasil ou voos que passam pelo Brasil.
Nos demais casos, as regras podem variar. Por isso, é importante se informar a respeito da autoridade responsável por regulamentar o seu voo e pesquisar quais os direitos do passageiro aéreo de acordo com ela.
O que fazer diante da violação desses direitos?
Diante da violação dos seus direitos, o passageiro pode acionar a Justiça para contestar o ocorrido e pedir a reparação pelo prejuízo sofrido, que pode se dar por meio de uma indenização por danos morais e/ou materiais.
Para ajuizar a ação, é recomendável procurar um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo. Também é importante reunir alguns documentos e provas do ocorrido como, por exemplo:
- cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
- comprovante de compra da passagem, vouchers de embarque e bilhete das malas despachadas;
- recibos ou notas de despesas geradas pelo transtorno;
- trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
- fotos e vídeos de painéis do aeroporto;
- provas da abusividade sofrida.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.
Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.
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