Home / Suspensão de energia elétrica: como resolver?

Suspensão de energia elétrica: como resolver?

O consumidor que se sentir prejudicado em casos de corte indevido de energia elétrica pode buscar orientação de advogado especializado em Direitos do Consumidor para requerer, na Justiça, indenização por danos morais e materiais.

Existem algumas situações que levam à suspensão de energia elétrica e, por isso, é importante que o cliente esteja familiarizado com os Direitos do Consumidor, principalmente nos casos em que o corte de energia ocorre de forma indevida.

O corte indevido de energia elétrica pode causar grandes prejuízos, como nos casos de estabelecimentos comerciais que estocam alimentos em refrigeradores e em residências com recém-nascidos e/ou idosos, que precisem de aparelhos elétricos.

Quando se dá de forma ilegal, a suspensão de energia elétrica deve ser solucionada pela distribuidora e pode ser passível de indenização por danos morais e materiais. Confira abaixo algumas orientações práticas sobre os direitos do consumidor de energia.

O que fazer diante de corte indevido de energia elétrica

Para realizar a suspensão de energia elétrica, a distribuidora deve avisar o consumidor com 15 dias de antecedência e, caso o motivo seja sanado, o corte (que pode ocorrer apenas em dias úteis e em horário comercial) deverá ser cancelado.

O corte imediato de energia deve ocorrer somente em casos de ligação clandestina, revenda de energia, falha técnica na unidade consumidora que caracterize risco e religamento de unidade desligada pela concessionária.

Diante de corte indevido de energia elétrica, o consumidor deve entrar em contato com a distribuidora para solicitar o religamento de sua luz. A energia deve ser restabelecida em, no máximo, 4 horas (para regiões urbanas) e sem nenhum tipo de cobrança adicional.

O consumidor também pode solicitar crédito pelo período em que ficou sem energia, além de ressarcimento em caso de prejuízos como a queima de eletrodomésticos, perecimento de alimentos e outros.

Casos em que a suspensão de energia elétrica é indevida

  • Falta de pagamento

Quando não há o pagamento da conta de luz, a concessionária de energia elétrica tem o direito de realizar a suspensão do fornecimento de energia.

Contudo, a companhia deve obrigatoriamente notificar por escrito o consumidor acerca da suspensão, com a antecedência mínima de 15 dias, conforme Regulamentação da ANEEL.

Caso o consumidor não seja notificado do corte, a suspensão é considerada indevida.

  • Em razão de débito inexistente ou posterior ao pagamento da conta de luz em atraso

De acordo com a Regulamentação da ANEEL, quando a causa da decisão de suspensão do fornecimento de energia elétrica é resolvida, o corte deve ser cancelado.

Se houver corte de fornecimento mesmo após o pagamento da conta de luz ou em razão de débito inexistente, o caso gera dano moral ao consumidor.

  • Dívida antiga

Normalmente as fornecedoras utilizam-se desta modalidade de suspensão para coagir o consumidor a quitar seus débitos antigos, todavia, esta é uma ação ilegal, uma vez que existem meios mais adequados para a cobrança. 

A suspensão de energia elétrica pode ocorrer somente quando não paga a fatura atual, relativa ao mês de consumo, já os demais valores em aberto devem ser cobrados pelas vias ordinárias.

“Nos termos da jurisprudência desta Corte, é ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando: a) a inadimplência do consumidor decorrer de débitos pretéritos; (…)”. Agravo regimental improvido (AgRg no AREsp. 412.849/RJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 10.12.2013)

Suspensão de energia elétrica: quando cabe indenização?

Nas três situações enumeradas acima o entendimento dos Tribunais de Justiça é de que “a indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral”.

Dependendo do caso concreto e das peculiaridades que envolveram o corte, é possível entrar com uma ação judicial para requerer indenização por danos morais e materiais. As indenizações têm sido fixadas em torno da monta de R$ 3.000,00 a R$ 15.000,00.

Em caso de corte indevido de energia, é recomendável que o consumidor consulte advogado especialista em Direitos do Consumidor para a realização da análise do caso e das possibilidades de pedido de ressarcimento.

O Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor de Direitos do Consumidor e pode ser contatado por meio de nosso formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

Abaixo trazemos uma série de decisões que deram respaldo para a elaboração do presente post, cujos direitos autorais pertencem à Rosenbaum Advogados.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ELETRICIDADE – SUSPENSÃO ABRUPTA DE FORNECIMENTO – DANOS MORAIS CAUSADOS AO CONSUMIDOR – EXIGÊNCIA DE AVISO PRÉVIO À SUSPENSÃO – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO MODERADO E PROPORCIONAL (R$ 10.000,00). É ônus processual da ré provar que o consumidor estava em mora e foi avisado do corte. O corte do serviço essencial de energia elétrica exige, sempre, nos termos da Lei de Concessões, o aviso prévio, e nunca pode ser efetuado de imediato, com surpresa ao consumidor. A determinação da indenização é fruto do ponderado arbítrio do MM. Juiz, sendo a ele incumbido tal mister. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1007036-67.2014.8.26.0008; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII – Tatuapé – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2015; Data de Registro: 19/09/2015)

Ação de indenização por danos morais. Corte do fornecimento de energia elétrica por inadimplemento, sem pré-aviso. Inexistência de prova de que tenham sido previamente notificados do corte os usuários (inteligência do art. 6º, § 3º, II, da Lei 8.987/95 e artigo 91, I, § 1º, “a”, da Resolução 456/2000 da Aneel). A concessionária está autorizada a suspender o fornecimento de energia elétrica, em caso de inadimplemento, somente após prévia e formal comunicação ao consumidor com antecedência mínima de quinze dias da efetivação do corte. No caso em comento, não comprovou a concessionária a previa notificação dos autores para pagamento do débito o que torna ilícito o corte no fornecimento de energia. Danos morais evidenciados. Sentença reformada Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0020080-41.2010.8.26.0161; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema – 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2012; Data de Registro: 03/02/2012)

Prestação de serviços. Energia elétrica. Interrupção do serviço. Ação de indenização por danos materiais e morais. Suspensão do fornecimento. Aviso prévio. Ausência. Ilegalidade. Dano moral. Constrangimento moral que emerge dos transtornos causados pelo corte indevido. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido. (Relator (a): Cesar Lacerda; Comarca: Fernandópolis; Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 30/07/2013; Data de registro: 11/08/2013)

SERVIÇO PÚBLICO – Energia elétrica – Dano Moral – Caracterização ~ Corte do fornecimento de energia elétrica em unidade residencial, em que a respectiva conta se encontrava quitada — Reparação devida. Se o corte do fornecimento de energia elétrica a uma unidade residencial se deu apesar de encontrar-se quitada a respectiva conta, caracterizado está o dano moral, de modo a ensejar a sua reparação pela empresa concessionária do serviço público.

(TJSP; Apelação Com Revisão 9227052-87.2007.8.26.0000; Relator (a): Pedro Ablas; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara – 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2007; Data de Registro: 29/08/2007)

Prestação de serviços – Fornecimento de energia elétrica – Interrupção do serviço em razão de débito inexistente. Indenização por danos morais. O dissabor de ser cobrado indevidamente, juntamente com a interrupção do serviço por suposta inadimplência, em razão de conta que já havia sido paga, ainda que com atraso, representa circunstância passível de indenização por danos morais. Apelação provida.  (TJSP; Apelação Cível 0035037-18.2011.8.26.0224; Relator (a): Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos – 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 26/03/2014; Data de Registro: 26/03/2014)

Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Corte indevido. Ausência de inadimplemento. Danos materiais e morais caracterizados. Valor da indenização mantido. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 0075688-29.2010.8.26.0224; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos – 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/12/2012; Data de Registro: 07/12/2012)

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITOS PRETÉRITOS. FRAUDE NO MEDIDOR DE CONSUMO. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O entendimento desta Corte é firme no sentido de que não é lícito à concessionária interromper o serviço de fornecimento de energia elétrica por débitos consolidados pelo tempo ainda que oriundos de recuperação de consumo em face da existência de outros meios legítimos de cobrança de débitos antigos não-pagos. Precedentes: AgRg no REsp 1351546/MG, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 07/05/2014; AgRg no AREsp 324.970/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 31/03/2014; AgRg no AREsp 412.849/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 10/12/2013.

Notícias e Artigos relacionados

Nossa reputação é de excelência em serviços jurídicos

Avaliação dos clientes
Flavio C
Flavio C
11/03/2024
Trabalho de extrema qualidade!
Andre Lee
Andre Lee
08/03/2024
Excelente atendimento! Estão sempre disponíveis e são experts em processos contra companhias aéreas.
Guilherme Vieira
Guilherme Vieira
07/03/2024
Recebi minha indenização sem dor de cabeça! Excelente!!!
Roberto Rosa
Roberto Rosa
27/02/2024
Infelizmente tive que recorrer ao judiciário em 2 ocasiões por conta de problemas com companhias aéreas e em ambos os casos utilizei os serviços da Rosenbaum. Eles são especializados neste assunto e fomos vitoriosos nas 2 ocasiões. Todo o contato feito por e-mail, whatsapp e telefone. Atendimento muito bom. Recomendo.
LAURE GLYS
LAURE GLYS
26/02/2024
Muito bem atendido, recomendo
Luci Martins Goncalves Murrer
Luci Martins Goncalves Murrer
22/02/2024
Excelente trabalho na ação contra Azul.
Rosangela Santos
Rosangela Santos
20/02/2024
Quero deixar aqui uma mensagem de agradecimento, a esta equipe super competentes. Desde o primeiro contato que tive com o escritório até a finalização da causa, eles foram muito atenciosos e prestativos. Me deram todo suporte necessário, sempre esclarecendo as minhas dúvidas com agilidade. Hoje recebi a informação que a causa foi ganha, estou muito feliz. Rosenbaum advogados, minha eterna gratidão. Podem confiar o trabalho deles é sério.
ROSENBAUM ADVOGADOS

Fale com a nossa equipe de especialistas, e dê o primeiro passo rumo à solução dos seus desafios.

FALE CONOSCO
Relate seu caso online
Atendimento Rosenbaum Advogados

Atendimento Rosenbaum Advogados

Olá! Podemos ajudá-lo(a)? Teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.
Whatsapp