Negativa de Cobertura pelo plano de saúde para o medicamento Sovaldi® (sofosbuvir) tem sido considerada indevida quando há prescrição médica, cabendo inclusive um processo judicial com liminar por advogado especializado em plano de saúde.
Prescrição médica e Bula da Sovaldi® (sofosbuvir)
O Sovaldi® (sofosbuvir) é um medicamento utilizado para o tratamento de infecção crônica causada pelo vírus da hepatite C. Seu componente ativo (sofosbuvir) atua bloqueando proteínas, o que impede o avanço da doença.
O Sovaldi® (sofosbuvir) deve ser utilizada em conjunto com ribavirina ou alfapeginterferona.
Aprovado pela Anvisa em 2018, o medicamento, pode ser encontrado por preço que varia de R$ 78.000 a R$ 90.000. Em razão do alto custo, a grande maioria dos segurados não tem condição de adquirir o medicamento.
Por isso, a cobertura pelo plano de saúde acaba sendo a única opção para a maioria dos pacientes.
Negativa de cobertura de Sovaldi® (sofosbuvir) pelo plano de saúde
Mesmo com a prescrição médica de acordo com a bula do medicamento, o plano de saúde nega com frequência a cobertura de Sovaldi® (sofosbuvir).
As principais alegações dos planos de saúde são a de que trata de tratamento experimental e também a de se tratar de medicamento importado, sem registro na Anvisa e, por isso, não seria obrigatória sua cobertura. Contudo, essas alegações tem sido repelidas pelos tribunais já que o medicamento foi aprovado em 2018, além que mesmo tratamentos experimentais ou “off-label” devem ser cobertos quando for a indicação mais eficaz para a cura do paciente.
Desta forma, e havendo prescrição médica, o paciente tem direito à cobertura do tratamento pela seguradora. Os Tribunais, sensíveis às necessidades do enfermo, garantem o direito ao tratamento:
Súmula 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
Tendo a negativa do plano, o paciente poderá entrar com processo com pedido de liminar contra o plano de saúde, através de advogado especialista, se socorrendo, assim, do poder judiciário.
Pedido de liminar no caso de negativa pelo plano de saúde do Sovaldi® (sofosbuvir)
Ações contra os planos de saúde demoram, em média, de 6 a 18 meses para que seja obtido o julgamento final. No entanto, em casos urgentes como os de pacientes acometidos com Hepatite C, os processos costumam ser com pedido de liminar.
Para ajuizar a ação, o paciente deve apresentar o laudo médico contendo detalhes da enfermidade e a indicação médica do tratamento com Sovaldi® (sofosbuvir). Mesmo que a liminar não seja conseguida em primeira instância, no Tribunal as decisões são favoráveis, podendo-se conseguir a liminar ou tutela de urgência através do recurso chamado “Agravo de Instrumento”.
Além disso, é recomendável procurar orientação profissional com um advogado especialista em ações contra planos de saúde, a fim de garantir melhores resultados e mais chances de êxito.
Jurisprudência quanto a negativa de cobertura de Sovaldi® (sofosbuvir) pelo plano de saúde
Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ementa: Apelação Cível. Plano de saúde. Sentença de procedência, condenando a ré ao fornecimento dos medicamentos prescritos pelo médico. Autora portadora de hepatite crônica viral C, com indicação dos fármacos ‘Sovaldi” ‘e ‘Daklinza’. Negativa de cobertura pela operadora de saúde (…)” (TJSP, Apelação 1011629-91.2018.8.26.0011)
“Ementa: OBRIGAÇÃO DE FAZER – Plano de assistência à saúde – Rejulgamento – Alegação de que os medicamentos Ribavirina, Sofosbuvir (Sovaldi) e Peginterferon Alfa 2ª 180 mcg são de uso domiciliar, não são nacionalizados ou sem registro na ANVISA – Ação julgada procedente – Acórdão que não deu provimento ao recurso da operadora (…)” (TJSP, Apelação 1012122-25.2014.8.26.0006)
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor e pode ser contatado por meio de formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.