Seja em uma viagem planejada ou de última hora, uma das preocupações mais comuns dos consumidores é comprar passagens aéreas com um bom custo-benefício. Por isso, os sites de venda de passagens os de comparação de preços podem ser uma ferramenta muito útil para quem está se programando para viajar.
No entanto, é importante que o consumidor tenha calma e pesquise sobre a procedência dos sites antes de fechar negócio. Nem tudo é o que parece e, sem o devido cuidado, é possível cair em operações fraudulentas.
Confira quais os principais sites para comprar passagens aéreas e tire suas dúvidas sobre os direitos do passageiro quando a aquisição do bilhete não é realizada diretamente com a companhia aérea.
Existem diversas opções de sites para comprar passagens aéreas e de buscadores para comparar ofertas. Por meio de uma rápida pesquisa, o consumidor pode se deparar com diferentes ofertas, cada uma com suas vantagens.
No entanto, é importante que o viajante esteja atento aos mínimos detalhes para evitar dores de cabeça no futuro. É recomendável optar por sites mais populares, com mais garantia de segurança.
Confira os principais sites para comprar passagens aéreas:
O passageiro pode comprar passagens aéreas em sites com toda a segurança, desde que faça uma boa pesquisa e esteja atento aos detalhes. Confira algumas dicas para evitar cair em armadilhas:
Quais os direitos do passageiro que comprar passagens aéreas em sites?
Os direitos do consumidor que comprar passagens aéreas em site são os mesmos garantidos a qualquer outro passageiro, previstos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Em caso de alteração no itinerário, por exemplo, o passageiro deve ser informado com no mínimo 24 horas de antecedência*. Além disso, há o direito de optar por cancelar a viagem e receber um reembolso ou de ser reacomodado quando:
Caso as empresas não informem o passageiro dentro do prazo, também cabe o reembolso integral da passagem ou a reacomodação. Se o passageiro já estiver no aeroporto, ele tem o direito de receber assistência material gratuita, de acordo com o tempo de espera:
O passageiro também pode optar por realizar a viagem por outra modalidade de transporte, quando viável.
* Para voos marcados fora da pandemia, o prazo é de 72 horas. São contempladas pelo prazo emergencial apenas as viagens marcadas entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021.
** O direito à hospedagem deve ser garantido ao Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes independentemente da exigência de pernoite.
Saiba mais sobre os direitos do passageiro em caso de problemas com voo aqui.
Se houver um problema com o meu voo, quem resolve?
Tanto a companhia aérea quanto o site de vendas de passagem devem se responsabilizar diante de transtornos. A responsabilidade das empresas é solidária quando se trata de prestar assistência ao passageiro.
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Como remarcar uma passagem internacional
Caso o passageiro sofra algum impedimento antes ou depois de comprar passagens aéreas, no dia do embarque ou na chegada, ele poderá entrar em contato com as empresas contratadas e exigir uma reparação.
Alguns exemplos de situações passíveis de indenização são:
Se o problema não for resolvido, o passageiro pode registrar uma reclamação contra as empresas nas plataformas de proteção ao consumidor e ao passageiro, como por exemplo:
Além disso, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor para analisar a possibilidade de ajuizar uma ação contra a companhia aérea e a vendedora de passagens.
Para isso, o viajante deve reunir os seguintes documentos:
Ao acionar a Justiça devo processar o site ou a companhia aérea?
As empresas têm responsabilidade solidária em caso de problemas com o voo. Por isso, ao ajuizar uma ação, o passageiro pode processar a companhia aérea e o site de vendas.
Normalmente, as empresas tentam se esquivar da responsabilidade sobre o transtorno causado. Nesse caso, elas alegam que apenas uma delas tem a obrigação de reparar o dano sofrido pelo consumidor.
Entretanto, os Tribunais ressaltam a responsabilidade solidária e costumam condenar ambas as empresas. Confira algumas decisões que demonstram a jurisprudência para esses casos:
“Ementa: (…) INTERMEDIAÇÃO DE VENDA DE PASSAGEM AÉREA. CANCELAMENTO DO VOO. FALÊNCIA DA COMPANHIA AÉREA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA VENDEDORA. DEVIDA A DEVOLUÇÃO DO PREÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. Embora a ré seja apenas intermediadora da venda das passagens aéreas, não tendo culpa direta no cancelamento do voo, responde pela ausência da prestação do serviço que comercializa, pois atua na cadeia de fornecedores (…).” (TJSP – A.C.: 0011880-45.2012.8.26.0009)
“Ementa: RELAÇÃO DE CONSUMO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INTERMEDIAÇÃO DE VENDA DE PASSAGEM AÉREA. CANCELAMENTO DO VOO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA VENDEDORA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO MANTIDA. Embora a ré seja apenas intermediadora da venda das passagens aéreas, não tendo culpa direta no cancelamento do voo, responde pela ausência da prestação do serviço que comercializa, pois atua na cadeia de fornecedores (…).” (TJSP – R.I.: 0002409-25.2019.8.26.0505)
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
Imagem em destaque: Freepik (@wayhomestudio)
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