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Entenda o que é o Simples Nacional e fique por dentro do novo prazo para os pagamentos dos tributos relativos ao período de apuração de janeiro de 2021.
O ano de 2021 começou atípico em vista da pandemia do novo Coronavírus que, assim como em 2020, continua impactando negativamente a economia nacional. Segundo o site oficial do Governo Federal, esse cenário vem abalando o resultado operacional das empresas, gerando uma redução da atividade econômica em geral.
Nesse sentido, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, adiou o prazo para o pagamento dos tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração de janeiro deste ano.
Mas afinal, o que é o Simples Nacional?
Entenda como ele funciona, quais são os benefícios, quem pode aderir e fique atento à nova data de prorrogação para o pagamento, que deve ser feito ainda neste mês de fevereiro.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional ou “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Portanto, nada mais é que um regime tributário compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Esse tipo de enquadramento é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Tendo em vista que o surgimento do Simples Nacional veio com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, ele simboliza uma série de vantagens, já que cria um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.
Quem pode aderir ao Simples Nacional e quais os requisitos?
Estão habilitadas as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e o Microempreendedor Individual (MEI).
Todavia, existe um limite de faturamento. O teto da receita bruta anual de uma empresa não pode ultrapassar o valor de R$ 4,8 milhões. Essa conta é realizada levando em consideração os últimos 12 meses de faturamento bruto da empresa, sem descontos.
Ademais, a RFB informa que para ingressar no regime do Simples Nacional é necessário atender aos seguintes requisitos:
- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- cumprir os requisitos previstos na legislação vigente;
- formalizar oficialmente a opção pelo Simples Nacional.
Quem não pode optar?
Não se qualificam no Simples Nacional empresas que:
- o faturamento anual seja maior que R$ 4,8 milhões;
- tenham como sócios pessoa física sócia em outra empresa optante pelo Simples, pessoa com mais de 10% de capital em outra empresa não beneficiada pelo Simples e administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos;
- possuam pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;
- participam como sócias em outras sociedades;
- que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
- que possuam filial ou representante de empresa com sede no exterior;
- que são cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, OSCIP, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos;
- que são resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.
Como funciona?
Na prática, o Simples Nacional implica no recolhimento de taxas mensais, mediante o Documento Único de Arrecadação (DAS), que abrange a unificação dos seguintes tributos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional
O DAS é a guia única oficial utilizada para o pagamento dos impostos supracitados.
Ele serve justamente para que o empreendedor, em vez de pagar diversas guias com datas diferentes, pague somente uma contribuição mensal.
O vencimento dessa guia é sempre até o dia 20 de cada mês, sendo que, se a data cair em um feriado ou em um final de semana, o vencimento passa a ser no próximo dia útil.
Vale ressaltar que o valor do DAS para MEs e EPPs não é fixo, visto que, o cálculo incide sobre as notas fiscais emitidas no mês, ou seja, sobre o faturamento da empresa. Portanto, se a empresa não tiver qualquer movimentação dentro do mês, não é preciso emitir o DAS, pois não há imposto a ser pago.
No caso dos MEIs, o valor cobrado é o mesmo todos os meses, diferenciando apenas de acordo com a atividade exercida.
Como se cadastrar e acessar os serviços do Simples Nacional
Atualmente, o processo de inscrição no Simples Nacional é feito inteiramente pela internet.
Nessa perspectiva, o acesso aos serviços ocorre de duas formas:
- geração de um código de acesso realizado pelo link.
- certificado digital da empresa (eCNPJ) e certificado digital (e-CPF), desde que, tenham o padrão ICP-Brasil.
Para se cadastrar ou utilizar os outros serviços disponíveis, acesse o Portal do Simples Nacional e siga o passo a passo:
- clique no link “Simples”. Você será guiado para a página “Todos os Serviços”;
- clique agora em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
- gere um código de acesso ao portal para solicitar o enquadramento ou clique em “Certificado Digital”;
- tenha em mãos o número do recibo da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do sócio responsável pela empresa;
- caso não tenha sido obrigado a entregar a referida declaração, tenha em mãos o número do título de eleitor.
O enquadramento de empresas já constituídas pode ser solicitado sempre em janeiro de cada ano.
No entanto, novas instituições têm o prazo de 30 dias após a aprovação da inscrição municipal ou estadual, desde que não ultrapasse 180 dias da abertura do CNPJ, para solicitar sua inserção.
As empresas que aderirem ao Simples Nacional 2021 podem exercer diversos serviços e obter diferentes margens de lucro. Por essa razão, é necessário identificar em qual anexo e faixa a instituição se encaixa. Isso determinará a alíquota referente ao tipo de atividade exercida.
Nesse sentido, foram criadas as seguintes tabelas:
Tabelas de anexos – determinam a atividade da empresa conforme o ramo.
Tabelas de alíquotas – determinam os valores de acordo com a modalidade e porte da empresa.
Para consultar as tabelas e saber se uma determinada empresa está enquadrada no Simples Nacional, acesse o portal da Receita.
Nova data para o pagamento do Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar excepcionalmente o prazo para o pagamento dos tributos apurados pelo Simples Nacional relativos ao período de janeiro de 2021.
Essa decisão, amparada pela Resolução nº 157, de 28 de janeiro de 2021, ocorre em meio aos impactos causados pela pandemia da covid-19 e visa atender os contribuintes que fizerem a opção pelo Simples Nacional.
Com isso, a data de vencimento original, que seria em 20 de fevereiro de 2021, passou para o dia 26 de fevereiro do mesmo ano, dessa forma, as empresas ganharam mais quatro dias para efetuar o pagamento do DAS.
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